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Acre

Justiça acata denúncia do MP contra Nery e militar pode ser condenado a 19 anos e perder a farda

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Por Raimari Cardoso – AC24horas

A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Comarca de Epitaciolândia, assinou nesta quarta-feira (2) decisão em que acata a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em desfavor do sargento da Polícia Militar do Acre (PMAC) Erisson de Melo Nery, por tentativa de homicídio qualificado contra o estudante de medicina Flávio Endres de Jesus Ferreira.

O crime de grande repercussão aconteceu no dia 28 de novembro de 2021, por volta de 00h26min, no estabelecimento comercial denominado “QGIV Gastrobar”, localizado na BR-317, naquele município. O estudante foi ferido com quatro tiros disparados pelo militar depois de uma confusão que se iniciou dentro do bar e terminou na rua em frente ao espaço.

Narra a denúncia do Ministério Público que “o sargento Erisson Nery, de vontade livre e consciente, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, desferiu, no mínimo, quatro disparos de arma de fogo (não apreendida) contra a vítima, só não se consumando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade”.

Nery também responderá pelo porte ilegal de uma arma de fogo, tipo pistola, de marca desconhecida e calibre, possivelmente 380, conforme Auto de Exibição e Apreensão de folhas 123 e Laudo de Exame de Características de folhas 153/155 do Inquérito Policial. Contra ele ainda é imputado o crime de Lesão Corporal por ter agredido fisicamente a vítima já baleada e desfalecida.

A denúncia diz que o militar, “livre e conscientemente, ofendeu a integridade corporal da vítima Flávio Endres de Jesus Ferreira, mediante socos e chutes, resultando em debilidade permanente da função mastigatória (fratura do dente incisivo que ocasionou sua perda), conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal) de folhas 126/127 e Termo de Declarações de folhas 158/161.

Detalhes da denúncia

No dia do crime, o denunciado estava ingerindo bebida alcoólica na casa noturna denominada “QGIV Gastrobar”, com suas companheiras, Alda Radine e Darlene Oliveira, enquanto a vítima estava reunida com um grupo de amigos. Em dado momento, iniciou-se uma confusão, tendo Alda Radine, sem motivação aparente, desferido um tapa no rosto da vítima Flávio, que a empurrou. Irritado com a situação, o denunciado travou luta corporal com o grupo de amigos da vítima

Consta no inquérito policial que após os seguranças tentaram conter o denunciado e, no mesmo passo, levaram a vítima e seus amigos para a área externa do estabelecimento, todavia, Nery, enfurecido, foi atrás de Flávio e efetuou diversos disparos de arma de fogo em seu desfavor, atingindo-o efetivamente com 4 destes, na região do tórax e abdômen.

“Depreende-se que, não bastando, mesmo com a vítima Flávio já caída ao solo e sendo socorrida por populares, o denunciado se aproximou e desferiu socos e chutes em seu desfavor, por diversas vezes, causando-lhe inúmeros ferimentos, além de fratura de um dente incisivo, ocasionando sua perda e consequente debilidade permanente da função mastigatória”, diz um trecho da denúncia.

Ao receber a denúncia, a juíza Joelma Ribeiro Nogueira determinou a expedição de mandado de citação ao denunciado para responder à acusação no prazo de 10 dias. Após os trâmites seguintes, magistrada deverá designar audiência de instrução e julgamento, observando-se o prazo previsto nos artigos 400 ou 531 do Código de Processo Penal.

Entre outras medidas, como oficiar a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Acre para que seja comunicada sobre o recebimento da denúncia contra a sargento Erisson Nery, a juíza também deferiu pedido do Ministério Público para que a vítima Flávio Endres de Jesus Ferreira seja submetida a exame de corpo de delito complementar.

A magistrada ainda solicitou do comandante do quartel do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), onde Nery está preso, para informar em cinco dias se na instituição prisional há condições para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em uma sala onde o réu possa permanecer sozinho, com os aparelhos necessários (computador, câmera, microfone) para seu interrogatório e acompanhamento da instrução criminal.

A advogada Helane Christina da Rocha Silva, representante do sargento Erisson Nery, disse ao ac24horas que já está trabalhando para a audiência de instrução e julgamento, assim como nos pedidos de habeas corpus e revogação de prisão do militar, que está preso preventivamente desde o dia 29 de novembro passado.

“Estamos também editando os vídeos e já achamos algumas coisas que não foram colocadas, foram editadas, para comprovar também que existe o lado do contraditório e da ampla defesa, e que as coisas não ficam só acusação. Nem tudo se resolve na acusação, também há o outro lado e nós estamos trabalhando para demonstrar o nosso lado”, disse a advogada.

O que pode acontecer no processo

De acordo com a advogada de defesa do sargento Nery, o recebimento da denúncia do Ministério Público ainda não significa que ele será submetido a júri popular pela acusação de tentativa de homicídio contra o estudante. Segundo ela, a primeira audiência de instrução e julgamento será decisiva para isso.

“É possível sim (que ele não vá a júri popular), porque a primeira audiência é de pronúncia e impronúncia para ver se ele vai a júri popular ou não. Se ele vai ser pronunciado para ir a júri popular. Aí essa audiência, ela vai ser decisiva”, disse.

Caso vá a júri popular e seja condenado nos termos da denúncia, tipificada nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, c/c 14, inciso II, do Código Penal (primeiro fato); 14, da Lei n.º10.823/2003 (segundo fato); e 129, § 1º, III, do Código Penal (terceiro fato), na forma do artigo 69, do Código Penal, o militar pode ter penas que podem variar entre um patamar mínimo de 8 e um máximo de 19 anos de reclusão.

Porém, não é possível se chegar a um resultado lógico da pena. Consultados pela reportagem, dois advogados da área criminal explicaram que para o homicídio tentado, a pena é correspondente ao crime consumado, sendo a essa pena aplicada a redução de 1/3 a 2/3, ou seja um critério muito subjetivo. No caso do crime de porte ilegal de arma a pena mínima é de 2 e a máxima de 4 anos de reclusão.

Com relação à possibilidade de perda da farda, um dos especialistas explicou que uma possível condenação, nesse caso, não representa a perda automática do cargo público que o réu detém. Isso viria apenas após a abertura de um processo interno na Corregedoria da Polícia Militar após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil

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O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.

Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.

O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry

A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.

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Deputados e senadores elegem presidentes da Câmara e Senado neste sábado

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A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS)

Eleição para presidências da Câmara e Senado ocorre neste sábado (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Câmara dos Deputados e Senado Federal vivem momentos decisivos para a grande disputa que ocorrerá neste sábado (1º), data em que os parlamentares escolherão aqueles que comandarão cada uma das duas casas legislativas pelos próximos dois anos.

Serão também escolhidos os ocupantes dos demais cargos das mesas diretoras. A previsão é de que, no Senado, a eleição inicie às 10h. Já a da Câmara está prevista para o período da tarde, às 16h.

Senado

Além de seu presidente, os senadores escolherão dois vice-presidentes e oito secretários – quatro titulares e quatro suplentes. O primeiro passo a ser dado para a escolha do presidente será dado na primeira reunião preparatória. Nela, os pretendentes ao cargo formalizam, por escrito, a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa.

Na sequência, o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comunica as candidaturas formalizadas ao Plenário. Os candidatos, então, discursarão em defesa de suas candidaturas, seguindo ordem alfabética.

De acordo com as regras da Casa, renúncias de candidaturas podem ocorrer durante o período estipulado para os discursos. Apenas os candidatos à presidência do Senado poderão discursar.

Terminados os discursos, inicia-se a votação, que será secreta, em cabines e em cédulas contendo os nomes dos candidatos, além de rubricas dos atuais presidente e vice-presidente do Senado. O voto, então, será depositado em uma urna instalada na Mesa e, por fim, o parlamentar assina a lista de votação.

Caberá ao atual presidente e auxiliares fazerem a apuração, iniciada com a confirmação do número de cédulas, para, então, fazer a contagem de votos para cada candidato. Terminada a contagem, os votos serão triturados. Vence o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.

Candidatos

Até o fechamento desta matéria, quatro senadores estão na corrida para ocupar a presidência do Senado para o biênio 2025-2026: Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Marcos Pontes (PL-SP), Marcos do Val (Podemos-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).

A posse do novo presidente será feita logo após o anúncio do eleito, finalizando a primeira reunião preparatória, dando início à convocação da segunda reunião, prevista para as 11h. Nela, serão formalizados, apresentados e escolhidos, também em votação secreta, os demais integrantes da mesa (dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes).

No caso dos cargos em que haja apenas um candidato inscrito, a votação será por meio eletrônico.

Para a eleição dos integrantes da Mesa, é exigida maioria de votos e presença da maioria dos senadores. “Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa”, informa o Senado.

Câmara

A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O prazo para formalização das candidaturas termina às 13h30 do sábado. Já o prazo para a formalização dos blocos parlamentares terminará às 9h do mesmo dia. Duas horas depois, às 11h, está prevista uma reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora.

A inauguração da nova sessão legislativa será em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para as 15h. Já a primeira sessão preparatória, em que se elegerá o novo presidente, será no Plenário, e tem previsão de iniciar às 16h.

A exemplo do Senado, o vencedor precisará obter maioria absoluta dos votos (257), para ser eleito em primeiro turno. Caso haja necessidade de um segundo turno, bastará ser o mais votado para, enfim, definir quem ocupará a cadeira da presidência pelos próximos dois anos.

Os partidos poderão formar blocos, caso pretendam aumentar sua representatividade e participação na distribuição das presidências de comissões e da Mesa Diretora. O mandato terá duração de quatro anos para as comissões; e de dois anos para a Mesa Diretora.

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