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Juízo abate pena a ser cumprida por réu que ficou internado em clínica de recuperação
Jovem demostrou interesse em procurar auxílio médico para tratamento de sua dependência química e juiz o encaminhou para casa de recuperação
A Vara Única da Comarca de Assis Brasil reconheceu o período em que um réu ficou internado em uma casa de recuperação como forma de cumprimento de pena.
O jovem foi condenado, em 2019, a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por pena restritiva de direito de limitação de final de semana por dois anos e prestação de serviço à comunidade também pelo mesmo período.
Considerando a manifestação de vontade do jovem no sentido de procurar auxílio médico para tratamento de sua dependência química, o juízo requisitou tratamento para a Associação de Pais e Amigos de Dependentes Químicos de Cruzeiro do Sul, onde o jovem ficou internado por cinco meses 21/09/2019, até o dia 13/02/2020.
Na decisão, o juiz Alex Oivane, titular da unidade judiciária, considera esse período de internação como cumprimento de pena e determinou ainda que o jovem preste serviço à comunidade pelo período remanescente para totalizar o cumprimento da pena que foi estabelecida.
“Ficou demonstrado a real necessidade de o apenado ser submetido a tratamento de dependência química para sua reintegração social, não havendo motivos para ser desconsiderado o período em que esteve internado como tempo de pena cumprido, com maior efeito, o apenado foi submetido a pena diversa ao encarceramento e o internação em clínica de desdrogatização que pressupõe a privação de sua liberdade”, diz trecho da decisão.
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MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).
Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.
No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.
A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.
Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.
O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.
Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.


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