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Brasil

Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus

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O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet 

Com Atual 

A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva –   estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.

“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.

Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.

Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.

Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

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Moraes nega pedido de prisão contra Bolsonaro e segue posicionamento da PGR

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Decisão considerou que vereadora Liana Cirne não tinha legitimidade para solicitar a medida; ex-presidente segue respondendo em liberdade

Com a decisão de Moraes, o ex-presidente continua respondendo às investigações em liberdade. Foto: cedida 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (2) um pedido de prisão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, havia descartado a necessidade da medida.

O pedido havia sido feito em fevereiro pela vereadora Liana Cirne (PSB-PE), que acusou Bolsonaro de incitar crimes ao convocar manifestações em defesa da anistia para os condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. No entanto, Moraes considerou que a parlamentar não tinha legitimidadepara fazer tal solicitação e, por isso, rejeitou o pedido.

A PGR já havia analisado o caso no contexto da denúncia contra Bolsonaro pela suposta tentativa de golpe de Estado e decidiu não pedir sua prisão. Com a decisão de Moraes, o ex-presidente continua respondendo às investigações em liberdade.

  • Pedido de prisão: Feito por Liana Cirne, que alegou risco de Bolsonaro incitar novos crimes.
  • Parecer da PGR: Gonet entendeu que não havia justificativa para a prisão preventiva.
  • Decisão de Moraes: Seguiu a PGR e destacou falta de legitimidade da autora do pedido.
Próximos passos:
  • Bolsonaro segue respondendo em liberdade aos processos no STF.
  • Caso ainda pode avançar no tribunal, mas sem medidas cautelares por enquanto.

A decisão reforça o entendimento de que, até o momento, não há elementos suficientes para decretar a prisão do ex-presidente, embora as investigações sigam em curso.

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Manaus sofre com terceiro apagão em menos de um mês

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Foto: Portal do Holanda

Um apagão de energia elétrica e internet foi registrado, na noite desta quarta-feira (02), em todos os bairros de Manaus. É a terceira vez que ocorre em menos um mês.

A falta de energia elétrica começou por volta das 22h e afetou também os municípios de Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Parintins, Iranduba e Manacapuru no interior do Amazonas.

A empresa Amazonas Energia emitiu uma nota mas não explicou o que ocasionou o apagão. Apenas disse ter sido de origem no Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Polícia desmantela esquema de loterias irregulares em Tocantins

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Um suposto esquema de loteria irregular foi desmantelado pela Polícia Civil em Guaraí, na região centro-norte do Tocantins. A investigação teve início quando um morador procurou a delegacia para registrar um boletim de ocorrência, afirmando que tinha ganhado um prêmio de R$ 43 mil, mas não havia recebido a quantia.

Na operação realizada nesta quarta-feira (2), as autoridades apreenderam milhares de bilhetes que estavam sendo vendidos ao público. Quatro indivíduos foram detidos, mas liberados para responder ao processo em liberdade, com seus nomes não revelados.

A ação, batizada de Operação Trapaça, envolveu equipes da 47ª e 48ª Delegacias da Polícia Civil e resultou na apreensão de cadernos com anotações e dinheiro. Os suspeitos foram encaminhados à 7ª Central de Atendimento da Polícia Civil. Todos foram ouvidos e liberados após assinarem um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

 

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