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Juiz do Acre explica porque facções ‘mandam e desmandam’ dentro dos presídios
“Embora na teoria sejam garantidos diversos direitos aos detentos, na prática o que se vê e se constata é um sistema falido, por completa ineficiência do Estado”, diz magistrado

O poder público se omite, o poder paralelo cresce e supre a lacuna deixada, impondo novo sistema, onde prevalece a lei do mais forte e onde grupos vão se organizar para impor novo comando (Foto: Montagem – FdoA)
Por Raimundo Notato da Costa Maia
Neste artigo o objetivo é analisar os motivos e as razões pelas quais as organizações criminosas nos dias atuais praticamente tomaram o controle do sistema prisional brasileiro e hoje são elas que ditam as regras dentro dos presídios por todo o país.
Historicamente o sistema prisional no Brasil não tem cumprido com a função para a qual foi criado, qual seja, excluir determinados indivíduos do convívio social, com a finalidade de puni-los por eventuais delitos que hajam cometido e ressocializa-los para que eles possam voltar a viver em sociedade, após saldarem suas “dívidas” com a justiça criminal.
Embora na teoria sejam garantidos diversos direitos aos detentos, na prática o que se vê e se constata é um sistema falido, por completa ineficiência do Estado, que não dota os complexos prisionais da estrutura mínima de pessoal, material e equipamentos para que tais estabelecimentos possam funcionar de maneira adequada, cumprindo corretamente os objetivos previstos em lei e na própria CF/88.
Obviamente, num ambiente caótico como o que foi acima descrito, as organizações criminosas foram se fortalecendo, pois o poder não deixa vácuo: se o poder público se omite, o poder paralelo cresce e supre a lacuna deixada, impondo novo sistema, onde prevalece a lei do mais forte e onde grupos vão se organizar para impor novo comando.
Dessa forma, o sistema prisional brasileiro foi fatiado entre os diversos grupos organizados que floresceram por conta da omissão do Estado, de modo que dentro dos estabelecimentos há divisão territorial e tudo é cobrado pelos grupos que se apropriam desses territórios que deveriam ser administrados pelo Poder Público.
Nesse cenário, até mesmo a forma de cometimento de crimes adquiriu novas modalidades e maneiras de planejamento e execução: se anteriormente uma pessoa cogitasse o cometimento de um delito de roubo, por exemplo, ela precisaria planejar, executar e dar a destinação ao bem subtraído, fazendo tudo isso sozinha ou com algum comparsa que já conhecesse e com que planejaria e executaria tais tarefas. Porém, atualmente as organizações criminosas que atuam de dentro dos presídios planejam o cometimento de uma determinada ação criminosa, dão a ordem para algum comparsa fora do estabelecimento prisional, utilizando-se de telefones celulares, para que tal comparsa encontre com outros também já contatados e que não se conhecem entre si, os quais executam a ação criminosa já adrede planejada e, ao final, entreguem os bens oriundos da subtração a outros comparsas, que serão os responsáveis pela destinação final dos bens provenientes do delito, de modo que a polícia não consegue estabelecer de maneira eficiente esta verdadeira “linha de produção” e, no máximo, obtém êxito em prender algum dos elos dessa corrente, mas não é capaz de estancar a sangria ou quebrar essa cadeia criminosa.
Esse estado de coisas só fortalece ainda mais as organizações criminosas, que cooptam sempre novos integrantes, haja vista que a cada novo detento que ingressa no sistema prisional é oferecida “proteção” por esses grupos organizados em troca do cometimento de delitos por tais detentos, ou o que é pior, por familiares desses detentos que estão fora do sistema, criando assim nova mazela social e estendendo os efeitos dos crimes para pessoas que até então não tinham a menor intenção de comete-los, mas o fazem para supostamente beneficiar seus parentes encarcerados.
Esse círculo vicioso expande de maneira exponencial o poder das organizações criminosas e enfraquece cada vez mais o sistema prisional brasileiro, levando o Estado a perder totalmente o controle dos complexos de detenção para o poder paralelo plenamente estabelecido nas entranhas do sistema.
É necessário e urgente que o Poder Público se conscientize da realidade atual e trace, sem mais perda de tempo, nova política pública para o enfretamento e retomada do controle do sistema carcerário do Brasil, sob pena de vermos sucumbir a própria justiça criminal, com consequências inimagináveis para o futuro do próprio país.
A conclusão final a que se chega após a análise das situações descritas ao longo deste artigo é que o Poder Público Brasileiro ao longo do tempo foi omisso e descuidado com a política criminal e com o sistema carcerário, negligenciando na sua responsabilidade de dotar minimamente a estrutura e organização desse sistema, criando, assim, campo fértil para o crescimento e fortalecimento das organizações criminosas, que hoje controlam de dentro dos estabelecimentos prisionais tanto as regras internas como determinam o cometimento de delitos por integrantes desses grupos que estão fora dos presídios, fragilizando a segurança do país, dos estados e até mesmo de municípios pequenos, onde até então reinava a paz e a tranquilidade.
Se o Brasil não adotar urgentemente nova política criminal e carcerária, toda a população será exposta a grande instabilidade, nossa segurança estará extremamente comprometida e corremos o risco iminente de sucumbirmos até mesmo como nação, nos tornando uma república do crime.
*Raimundo Notato da Costa Maia é juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Rio Branco, no Acre
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MEC demite professor do IFAC preso por tortura e agressão contra aluno no Acre

Momento em que o ex-professor do Ifac era conduzido pelos policiais civis de Xapuri que cumpriram a ordem de prisão emitida pela Comarca local – Foto: arquivo
Decisão publicada no Diário Oficial encerra processo administrativo; caso segue na esfera criminal
O Ministério da Educação (MEC) demitiu o professor Uilson Fernando Matter, do Instituto Federal do Acre (IFAC), preso em fevereiro de 2024 por amarrar, espancar e tentar dopar um aluno de 15 anos em um caso que teve ampla repercussão no estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e conclui o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito do ministério.
De acordo com o despacho, o docente foi considerado culpado pelas infrações funcionais de valimento do cargo e ofensa física em serviço, previstas na Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais. O ato é assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que acolheu integralmente o relatório final da comissão de inquérito, além dos pareceres da Corregedoria e da Consultoria Jurídica do MEC, determinando a exclusão definitiva do servidor dos quadros do IFAC. O documento também convalida todos os atos praticados durante a tramitação do processo, garantindo a regularidade da apuração.
O caso veio à tona em dezembro de 2023, após investigações da Polícia Civil do Acre apontarem que o adolescente, aluno do professor, teria sido levado a uma propriedade rural de Uilson Matter, no município de Xapuri. No local, o jovem teria sido amarrado, agredido fisicamente e submetido a violência psicológica. A motivação das agressões estaria relacionada ao suposto desaparecimento de uma bicicleta.
O estudante passou por exame de corpo de delito, que confirmou as lesões. Com o avanço das investigações, o professor foi preso em fevereiro de 2024. Paralelamente à apuração criminal, o IFAC afastou o docente de suas funções e instaurou o processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão agora oficializada.
Com a publicação no Diário Oficial da União, o MEC encerra a esfera administrativa do caso. A decisão, no entanto, não interfere no andamento do processo criminal, que segue tramitando de forma independente na Justiça. À época dos fatos, o IFAC informou que colaborou com as autoridades e reafirmou o compromisso institucional com a segurança dos estudantes e o combate a qualquer forma de violência no ambiente educacional.
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Vídeo: Caminhão capota na BR-317 após perder controle em curva durante chuva
Acidente ocorreu próximo ao km 13, entre Epitaciolândia e Xapuri; estado de saúde do motorista é desconhecido
Um caminhão que trafegava pela BR-317 capotou na tarde desta quarta-feira (21) após o motorista perder o controle da direção em uma curva, nas proximidades do km 13 da rodovia, no trecho entre o município de Epitaciolândia e Xapuri, Rio Branco. O acidente aconteceu em meio a condições climáticas adversas, com registro de chuva e pista escorregadia na região de fronteira do Acre.
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram que o veículo saiu da pista, mas foi impedido de cair em um barranco graças à proteção metálica instalada no local, conhecida como guard rail. No mesmo trecho, há cerca de três meses, um caminhão boiadeiro carregado de animais também havia capotado, o que reforça o histórico de acidentes na área.
Até o momento, não há informações oficiais sobre a identidade nem sobre o estado de saúde do motorista. Também não foi confirmado se a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender a ocorrência. As causas do acidente devem ser apuradas.
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Vídeo: Carreta boiadeira tomba na BR-317 com quase 150 bezerros
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Chuvas: país está sob alerta em todos os níveis de "perigo" nesta 4ª

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), quatro regiões do Brasil devem receber chuvas intensas ao longo desta quarta-feira (21/1). Apenas o Sul do país não tem avisos meteorológicos. Todas as demais regiões estão sob alertas emitidos pelo órgão.
Segundo o Inmet, as chuvas acontecem como resultado do deslocamento de uma Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS). Ao mesmo tempo em que uma frente fria atua no oceano, há uma convergência de umidade que vem da Amazônia e aumenta o volume de chuva em diversos estados.
Alertas
Um dos avisos meteorológicos mais extensos cobre os estados de Minas Gerais, Rio e Espírito Santo (no Sudeste), Mato Grosso, Goiás e Brasília (Centro-Oeste), Rondônia, Acre, Tocantins, Amazonas e Pará (Norte) e a região Nordeste (exceto os estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Para toda essa faixa do mapa, o alerta (válido até o fim do próximo domingo) prevê até 50mm de chuvas por dia, além de ventos intensos.
Em outros dois avisos, que cobrem a região de Rio Verde, em Goiás, e em uma faixa entre Espírito Santo, Minas e o Norte do Rio de Janeiro, a estimativa do Inmet é de que o volume de chuvas possa chegar aos 100mm nesta quarta, com a possibilidade de “grandes alagamentos e transbordamentos de rios e grandes deslizamentos de encostas”. Nessas localidades, o alerta é máximo.
Clima ameno
Outra tendência com os dias de chuva é a queda de temperatura. Os termômetros não devem superar 22°C em São Paulo e Belo Horizonte, 23°C em Vitória e 25°C no Rio. Na região Norte, a previsão é de máxima de 31°C em Manaus (AM), 33°C em Belém (PA) e até 35°C em Boa Vista (RR).
Outros dois alertas apontam para o “perigo potencial” de chuvas intensas no litoral do Norte (Amapá) e do Nordeste (do Rio Grande do Norte a São Luís). Nesta região, a estimativa é de que o volume de chuva não supere os 50mm. As máximas devem ser registradas em Teresina com 33°C, Maceió 32°C, além de Aracaju, Natal, Recife e Salvador, com 31°C.
O Sul do país é a única região que não está sob avisos meteorológicos do Inmet. Lá, o tempo deve ficar parcialmente nublado nesta quarta-feira, especialmente, nas capitais. As máximas não passam de 28°C em Florianópolis (SC), 24°C em Curitiba (PR) e 29°C em Porto Alegre (RS).
Alertas do Inmet
A recomendação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é de que a população evite enfrentar o mau tempo, observe a alteração nas encostas e, se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia. O Instituto ainda deixa uma série de instruções para os moradores de áreas que possam ser mais afetadas pelas chuvas. Veja:
- Desligue aparelhos elétricos, quadro geral de energia;
- Observe alteração nas encostas;
- Permaneça em local abrigado, e em caso de rajadas de vento, não se abrigue debaixo de árvores, devido a leve risco de queda e descargas elétricas, e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
- Em caso de situação de inundação, ou similar, proteja seus pertences da água envoltos em sacos plásticos; e
- Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



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