Acre
Juiz de Brasiléia acata Ação Pública contra Hospital e determina mudanças
Governo do Acre poderá pagar multa de R$ 50 mil/dia caso descumpra decisão
Alexandre Lima

Ação Pública foi acatada pelo Juiz Dr Daniel Bomfim que deveriu em favor do Ministério Público – Foto: Alexandre Lima
O juiz de Direito da comarca de Brasiléia, Dr. Daniel Gustavo Bomfim A. da Silva, publicou sua decisão no caso onde o Ministério Público impetrou uma Ação Civil Pública, sob o nº 0001915-57.2012.8.01.0003, no mês de outubro do ano passado, pedindo que o Estado providenciasse em prazo imediato, reabastecimento do hospital de Brasileia, que atende a população dos dois municípios, com medicamentos, manutenção em seus equipamentos, além de duas ambulâncias num prazo de 15 dias.
O governo teria 15 dias para adquirir ambulâncias novas ou em ótimo estado de conservação, equipadas com material para possibilitar provimento de suporte avançado de vida, além de médicos especialistas, como pediatra e cardiologista lotados na unidade. Completou na época, o pedido de multa diária de R$ 50 mil reais.
O caso então, passou para a vista do Juiz da Comarca onde deferiu em favor do Ministério Público, onde constatou que os fatos alegados pelo Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, são verdadeiros e alguns já foram solucionados conforme manifestação enviada pelo Estado.
Na decisão, fala que o hospital Raimundo Chaar se apresenta em situação de precariedade, o que impede a regular prestação dos serviços públicos na regional do Alto Acre, além do inadequado atendimento dos pacientes, sem estrutura física, falta de medicamentos, aparelhagem, materiais, médicos e ambulâncias.
No Processo, Dr. Daniel Bonfim destaca o problema relacionado a distancia entre às cidades, onde pacientes são obrigados a serem transferidos em ambulâncias para que possam receber melhor atendimento. Vendo essa lacuna, pede que seja feita mudanças e adequações na unidade hospitalar para que tenha condições de atendimento de urgência, sem que seja necessário o translado.
Outro que mereceu destaque, seria os casos já relatados e comprovados no tocante às ambulâncias. Além da falta constante, algumas não possuem equipamentos de respirador e desfibrilador, necessário para salvar vidas e sua perfeita condição de trabalho.
Segundo o item 2, a partir da ciência da Decisão, a regulação das ambulâncias passaram a ser de responsabilidade do médico local, quando entender que o paciente seja necessário a tranferência, devendo apenas comunicar à Capital, sob pena de R$ 1.000 reais por cada descumprimento.
Os demais acatados são:
Aquisição de desfibrilador em 45 dias: Multa de R$ 300 reais/dia;
Radiografia 24 horas em 30 dias: Multa de R$ 300 reais/dia;
Eletrocardiograma, com profissional com carga horaria, mesmo que seja temporário em 90 dias: Multa diária de R$ 300 reais/dia;
Medicamento e material: Pena de R$ 500 reais/dia por cada um que faltar;
Ultrassonografia regular por todo o mês em partos e cirurgias em 90 dias: Multa de R$ 500 reais/dia;
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 180 dias: Multa diária de R$ 1.000 reais;
Instalações dentro dos parâmetros da Vigilância Sanitária em 60 dias: Pena de R$ 300 reais/dia pelo descumprimento.
Esta decisão pela Comarca de Brasiléia, estaria fora dos planos do Governo do Acre que pretende a partir deste ano, iniciar a construção do novo hospital. Segundo disse o governador do Acre ao jornal oaltoacre, Tião Viana, as licitações para já estão sendo feitas.
A Carta Precatória para que o Estado tome ciência da Decisão, foi enviada no dia 07 do mês corrente.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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