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Acre

Juiz de Brasiléia acata Ação Pública contra Hospital e determina mudanças

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Governo do Acre poderá pagar multa de R$ 50 mil/dia caso descumpra decisão

Alexandre Lima

Ação Pública foi acatada pelo Juiz Dr Daniel Bomfim que deveriu em favor do Ministério Público - Foto: Alexandre Lima

Ação Pública foi acatada pelo Juiz Dr Daniel Bomfim que deveriu em favor do Ministério Público – Foto: Alexandre Lima

O juiz de Direito da comarca de Brasiléia, Dr. Daniel Gustavo Bomfim A. da Silva, publicou sua decisão no caso onde o Ministério Público impetrou uma Ação Civil Pública, sob o nº 0001915-57.2012.8.01.0003, no mês de outubro do ano passado, pedindo que o Estado providenciasse em prazo imediato, reabastecimento do hospital de Brasileia, que atende a população dos dois municípios, com medicamentos, manutenção em seus equipamentos, além de duas ambulâncias num prazo de 15 dias.

O governo teria 15 dias para adquirir ambulâncias novas ou em ótimo estado de conservação, equipadas com material para possibilitar provimento de suporte avançado de vida, além de médicos especialistas, como pediatra e cardiologista lotados na unidade. Completou na época, o pedido de multa diária de R$ 50 mil reais.

O caso então, passou para a vista do Juiz da Comarca onde deferiu em favor do Ministério Público, onde constatou que os fatos alegados pelo Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, são verdadeiros e alguns já foram solucionados conforme manifestação enviada pelo Estado.

Na decisão, fala que o hospital Raimundo Chaar se apresenta em situação de precariedade, o que impede a regular prestação dos serviços públicos na regional do Alto Acre, além do inadequado atendimento dos pacientes, sem estrutura física, falta de medicamentos, aparelhagem, materiais, médicos e ambulâncias.

No Processo, Dr. Daniel Bonfim destaca o problema relacionado a distancia entre às cidades, onde pacientes são obrigados a serem transferidos em ambulâncias para que possam receber melhor atendimento. Vendo essa lacuna, pede que seja feita mudanças e adequações na unidade hospitalar para que tenha condições de atendimento de urgência, sem que seja necessário o translado.

Outro que mereceu destaque, seria os casos já relatados e comprovados no tocante às ambulâncias. Além da falta constante, algumas não possuem equipamentos de respirador e desfibrilador, necessário para salvar vidas e sua perfeita condição de trabalho.

Segundo o item 2, a partir da ciência da Decisão, a regulação das ambulâncias passaram a ser de responsabilidade do médico local, quando entender que o paciente seja necessário a tranferência, devendo apenas comunicar à Capital, sob pena de R$ 1.000 reais por cada descumprimento.

Os demais acatados são:

Aquisição de desfibrilador em 45 dias: Multa de R$ 300 reais/dia;

Radiografia 24 horas em 30 dias: Multa de R$ 300 reais/dia;

Eletrocardiograma, com profissional com carga horaria, mesmo que seja temporário em 90 dias: Multa diária de R$ 300 reais/dia;

Medicamento e material: Pena de R$ 500 reais/dia por cada um que faltar;

Ultrassonografia regular por todo o mês em partos e cirurgias em 90 dias: Multa de R$ 500 reais/dia;

Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 180 dias: Multa diária de R$ 1.000 reais;

Instalações dentro dos parâmetros da Vigilância Sanitária em 60 dias: Pena de R$ 300 reais/dia pelo descumprimento.

Esta decisão pela Comarca de Brasiléia, estaria fora dos planos do Governo do Acre que pretende a partir deste ano, iniciar a construção do novo hospital. Segundo disse o governador do Acre ao jornal oaltoacre, Tião Viana, as licitações para já estão sendo feitas.

A Carta Precatória para que o Estado tome ciência da Decisão, foi enviada no dia 07 do mês corrente.

Matéria relacionada:

Promotor diz que é dramática a qualidade da saúde pública em Brasileia e Epitaciolândia

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Acre

Nota pública sobre o Carnaval da Família

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O governo do Estado do Acre informa à população que, em razão da situação atual do Rio Acre, que se encontra acima da cota de transbordamento, não realizará, neste ano, o tradicional Carnaval da Família.

A decisão foi tomada com base na responsabilidade com a segurança da população e na prioridade absoluta às ações de monitoramento, prevenção e atendimento às famílias afetadas ou em risco em decorrência da elevação do nível do rio.

Neste momento, todos os esforços do governo estão concentrados no enfrentamento dos impactos causados pela cheia, garantindo assistência social, logística e suporte às defesas civis municipais.

O governo do Acre agradece a compreensão da sociedade e reforça seu compromisso com a proteção da vida e o bem-estar da população acreana.

Governo do Estado do Acre

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Mapa libera híbrido de milho de alto desempenho para a safrinha no Acre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, uma portaria que atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do milho de segunda safra e do milho consorciado com braquiária para o ano-safra 2025/2026. A norma inclui oficialmente a cultivar DM2890 entre os materiais aptos ao plantio em diversos estados.

No Acre, o DM2890 passa a integrar o ZARC do milho de segunda safra, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 384, e também o zoneamento do milho consorciado com braquiária – 2ª safra, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 398. A inclusão é considerada relevante para o planejamento da produção agrícola no estado, já que o ZARC é referência obrigatória para acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola e a outros instrumentos de política pública.

O DM2890 é um híbrido de milho convencional de alto desempenho, desenvolvido pela GDM Genética do Brasil S/A, sob a marca DONMARIO Sementes. Lançado com foco na safrinha da região tropical e no Cerrado brasileiro, o material é reconhecido pelo alto teto produtivo e pela boa adaptação a plantios de abertura característica estratégica para regiões com desafios climáticos semelhantes aos enfrentados no Acre.

Entre as principais características agronômicas do híbrido estão o ciclo precoce e o tipo de grão semidentado, com peso médio de mil grãos de 343,1 gramas. O material também apresenta excelente sanidade foliar e boa tolerância ao complexo de enfezamentos, fatores que contribuem para maior estabilidade produtiva em diferentes ambientes.

Em termos de desempenho, o DM2890 tem registrado produtividades superiores a 170 sacas por hectare em áreas de avaliação no Cerrado, como no município de Rio Verde (Goiás). Além da produção de grãos, o híbrido é recomendado para silagem, ampliando as possibilidades de uso tanto para agricultores quanto para sistemas integrados de produção.

A recomendação técnica do material é voltada especialmente para a safrinha na região tropical e no Cerrado, perfil que se aproxima das condições de parte significativa das áreas agrícolas do Acre. O híbrido integra o portfólio de alta performance da DONMARIO (GDM), que reúne materiais convencionais e com tecnologias adaptadas às exigências produtivas do Centro-Oeste e do Norte do país.

Além do Acre, a Portaria SPA/MAPA nº 3 inclui o DM2890 no zoneamento de estados como Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, reforçando a abrangência nacional da cultivar na safra 2025/2026.

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Acre

Confaz atualiza base de cálculo do ICMS sobre etanol no Acre a partir de fevereiro

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Foto: reprodução/Poder360

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) ato que atualiza os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis utilizados como base de cálculo do ICMS em todo o país. As novas referências passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro, com impacto direto na arrecadação estadual e na formação de preços no mercado.
No Acre, o ato estabelece o PMPF de R$ 5,2254 por litro para o álcool etílico hidratado combustível (AEHC). O valor serve como parâmetro fiscal e não representa, necessariamente, o preço final praticado nos postos, mas influencia diretamente o cálculo do ICMS incidente sobre o combustível no estado.

Segundo o documento, não houve definição de PMPF para outros combustíveis no Acre, como querosene de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível, o que indica a ausência de adoção desses parâmetros específicos pelo estado neste ato.

O PMPF é utilizado pelos estados para padronizar a base de cálculo do ICMS, reduzir distorções fiscais e combater a evasão tributária no setor de combustíveis. Na prática, mesmo que o preço nas bombas oscile, o imposto estadual é calculado com base nesse valor médio definido nacionalmente a partir de informações fornecidas pelas próprias unidades federativas.

No Acre, onde os custos logísticos e a dependência do abastecimento de outros estados influenciam fortemente os preços, a definição do PMPF do etanol tem reflexos tanto na arrecadação estadual quanto na competitividade do combustível em relação à gasolina.

Enquanto o estado fixa o PMPF do AEHC em pouco mais de R$ 5,22, outras unidades da federação apresentam valores distintos, refletindo diferenças regionais de oferta, logística e consumo. O ato também registra ajustes e reduções de PMPF em determinados combustíveis em outros estados, sinalizando mudanças fiscais em resposta às condições de mercado.

A íntegra do ato foi assinada pelo secretário-executivo do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.

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