Conecte-se conosco

Acre

Jovem é condenado por promover e integrar facção criminosa

Publicado

em

Decisão relacionou que as exaltações escritas pelo jovem com a ocorrência de ataques criminosos indicam seu elo com a facção.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a pretensão punitiva contida no Processo n° 0010973-51.2016.8.01.0001, para condenar Daniel Ramos Gomes a quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão, 39 dias-multa em regime inicial fechado, por promover e integrar facção criminosa. A decisão foi publicada na edição n° 5.926 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 41).

O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, explica que a incriminação pela conduta de promover ou integrar organização criminosa tem objetividade jurídica consistente na paz pública, “isto é, o sentimento coletivo de segurança e confiança na ordem e proteção jurídica, que, pelo menos em tese, foram atingidos pela facção criminosa a qual pertence o acusado”.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apurou ataques criminosos ocorridos em 2016, impulsionados pela morte de um integrante da organização criminosa em confronto com policiais militares.

As ocorrências decorrentes deste fato eram direcionadas a atingir residências de policiais e operadores do sistema de segurança, assim como prédios públicos, praticados em sua grande maioria com o uso de garrafas contendo a substância conhecida popularmente por “coquetel molotov“.

Diversos ataques foram realizados por meio da prática do crime de incêndio, bem como muitos áudios e vídeos surgiram em que pessoas afirmavam a posição de enfrentamento ao Estado e fortalecimento da facção.

Desta forma, o denunciado, que era reconhecido pela alcunha “Duende Verde”, foi identificado por fazer parte de um grupo em aplicativo de conversação, realizando saudações e exaltações à facção criminosa, da qual participava há quatro meses.

A defesa argumentou que a prova é ilícita e não restou provado nos autos que o acusado seja membro da facção criminosa.

Decisão

O juiz de Direito ressaltou que o aparelho telefônico do qual foi extraído o acervo probatório produzido nestes autos é oriundo do cumprimento do mandado busca e apreensão, autorizado por este juízo, nos autos n° 0010916-33.2016.8.01.001, não podendo tal prova ser considerada ilícita.

No entendimento do magistrado, verifica-se que o acusado criou um elo associativo, apresentando uma convergência de vontades para a prática dos diversos delitos que efetivamente vieram a consumar-se, e antes mesmo da prática destes, estava configurado este vínculo associativo independentemente da consecução, ou não, dos delitos.

Assim, pelas imagens compartilhadas e trocas de mensagem no aplicativo foi conferido que o acusado enaltecia a referida organização criminosa, como ocorreu quando publicou os dizeres “Salve família er nois”,  da qual se compreende sua agregação a doutrina de atuação.

Apesar de o réu ter idade inferior a 21 anos na data do fato, a culpabilidade dentro da esfera danosa do crime de organização criminosa merece profunda reprovação, “pois atualmente as organizações criminosas, atuam dentro e fora dos presídios, fomentando um número alarmante de novos crimes, entre os quais, homicídios, tráfico de drogas e roubos”.

O réu respondeu ao processo preso, então o Juízo assinalou que assim deve permanecer, uma vez que se nega o direito de recorrer em liberdade, já que permanecem os motivos ensejadores da cautelar, principalmente, por sua reincidência.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Jovem fica ferido após queda de moto durante suposto racha em arena esportiva de Rio Branco

Publicado

em

Acidente ocorreu na Arena Race, na Estrada do Quixadá; vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro

Um jovem de 21 anos ficou ferido após sofrer uma queda de motocicleta na noite desta quinta-feira (18), na Arena Race de Esportes Radicais, localizada no km 3 da Estrada do Quixadá, na região do bairro São Francisco, em Rio Branco.

A vítima foi identificada como João Ícaro Sousa Araújo, que conduzia uma motocicleta Honda Fan 150, de cor vermelha. Segundo informações apuradas no local, o jovem participava de um suposto racha com outro motociclista quando, ao retornar pela pista, perdeu o controle do veículo e colidiu contra uma placa da Arena Race, situada no início do trajeto.

Com a força do impacto, a motocicleta atingiu a estrutura e João Ícaro foi arremessado por cima da placa, caindo violentamente ao solo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico, que prestou os primeiros atendimentos ainda no local antes de encaminhar a vítima ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.

No hospital, o jovem foi entregue ao setor de Traumatologia, onde foram constatados um corte no joelho direito, ferimento na cabeça e a amputação de uma unha do pé direito. Apesar das lesões, o estado de saúde do motociclista foi considerado estável.

As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

Comentários

Continue lendo

Acre

OAB/AC ajuíza ACP contra o Detran: “obstáculos ao exercício da advocacia”

Publicado

em

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Rodrigo Aiache, anunciou o protocolo de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), em virtude de uma série de exigências que geram obstáculos ao exercício da advocacia em processos administrativos do órgão. No processo, consta ainda um pedido de antecipação de tutela.

Baseado na defesa das prerrogativas, Rodrigo Aiache argumenta que o Detran vem exigindo a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas e a aceitação exclusiva de assinatura eletrônica efetuada pelo GOV.BR — negando a validade de assinaturas de outras plataformas. Além disso, aponta a falta de um sistema eletrônico de protocolos, o que obriga os profissionais a realizarem o procedimento exclusivamente de forma física.

Para o presidente da Seccional acreana, existe uma grave violação do Estatuto da Advocacia, o que dificulta a defesa dos clientes.

“A Portaria 1.119 do Detran, infelizmente, ofende diversas prerrogativas e não podemos tolerar que isso aconteça. O advogado tem fé pública, não necessitando apresentar originais ou cópias autenticadas. Tentamos resolver por via administrativa, mas não houve resultado; por isso, ajuizamos o processo e não vamos retroceder”, finalizou Rodrigo Aiache.

Comentários

Continue lendo

Acre

Governo do Acre realiza pagamento da segunda parcela do 13º salário

Publicado

em

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Seguindo o cronograma anunciado pelo governador Gladson Camelí, o governo do Acre efetuou, nesta sexta-feira, 19, o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos mais de 56 mil servidores públicos estaduais, entre ativos, aposentados e pensionistas. Os valores já estão creditados nas contas, reafirmando o compromisso da gestão com a pontualidade e a valorização do funcionalismo público.

O pagamento contribui diretamente para o aquecimento da economia local neste período de fim de ano, fortalecendo o comércio e garantindo mais tranquilidade financeira às famílias acreanas.

O governador Gladson Camelí destacou que a regularidade do calendário salarial é resultado de uma gestão responsável e comprometida com os servidores públicos. “Os servidores são os grandes diamantes do Estado. Manter os salários e o 13º em dia é um compromisso inegociável, que demonstra respeito, responsabilidade e cuidado com quem dedica seu trabalho ao desenvolvimento do Acre”, ressalta.

O salário referente ao mês de dezembro seguirá o cronograma já divulgado: dia 27 de dezembro para correntistas do Banco do Brasil e dia 29 de dezembro para servidores que recebem por outras instituições financeiras.

Os contracheques estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado do Acre e no aplicativo MeuAC.

Comentários

Continue lendo