Acre
Jovem é condenado por postar foto com camisa escrita “Ele é gay” apontando para Policial Militar, no Terminal Urbano
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a condenação de um jovem riobranquense ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ofensa à imagem de um policial militar através de uma postagem na rede social Facebook.
O policial, autor da ação, ajuizou reclamação cível junto ao 1º JEC, após ter uma foto sua postada sem autorização na rede social Facebook por um jovem. O registro fotográfico supostamente teria sido feito pelo acusado dentro do Terminal Urbano de Rio Branco.
Na imagem, o policial, que estava de serviço no local, aparece ao lado do jovem, em cuja camisa se lê, em inglês, as inscrições: “Ele é gay”, com uma seta apontando para o profissional.
Indignado com a exposição de sua imagem, o autor requereu a condenação do autor da postagem ao pagamento de indenização por danos morais.
O pedido foi julgado procedente pela juíza titular do 1º JEC, Lílian Deise, que condenou o jovem ao pagamento de indenização no valor de R$ 800, apesar das alegações do autor da postagem de que “o episódio não passou de um brincadeira somente”.
Apelação
O autor da postagem ingressou com pedido de recurso contra a sentença exarada pelo 1º JEC, requerendo a reforma da sentença ou redução no valor da indenização.
O recurso teve como relator o juiz de Direito Leandro Gross, que rejeitou os argumentos apresentados pelo autor da postagem de que não houve, no caso, dano à imagem do policial, uma vez que se tratava apenas de uma brincadeira. “Evidente que a violação da imagem do reclamante em que ato praticado pelo recorrente, independentemente da opção sexual do reclamado, transcende qualquer argumento de brincadeira, pois além de violar a intimidade, também afeta o seu conceito profissional”, destacou o magistrado.
Para Leandro Gross, não há que se falar em redução do dano. “Verifico o inverso, o valor deveria ser majorado (elevado)”, ressaltou o magistrado.
Por fim, Leandro Gross negou provimento ao recurso e manteve a sentença exarada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco, por seus próprios fundamentos, no que foi acompanhado de maneira unânime pelos demais juízes que compõe a 2ª Turma Recursal.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.073 (fl. 08), dessa segunda-feira (6), o jovem deverá pagar a quantia de R$ 800, nos termos da sentença (processo n° 0004952-51.2013.8.01.0070) exarada pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco.
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Acre fica fora dos 50 destinos mais desejados do Brasil em 2026, aponta índice nacional
Levantamento destaca hubs turísticos e destinos de ecoturismo, mas nenhum município acreano aparece no ranking

Domingo no Acre será de calor e céu parcialmente nublado, com chuvas pontuais em algumas regiões, sem previsão de chuvas fortes/Foto: Raylanderson Frota
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No Acre, bancos reabrem a partir das 10h nesta Quarta-Feira de Cinzas

No Acre, as agências bancárias voltam a funcionar a partir das 10h nesta Quarta-Feira de Cinzas (18), retomando o atendimento presencial ao público após o feriado de Carnaval. O horário segue a orientação nacional, que prevê a abertura a partir das 12h no horário de Brasília, o que corresponde às 10h no estado.
Em todo o país, os bancos permaneceram fechados na segunda e na terça-feira de Carnaval (14 a 17). Nas localidades onde o expediente normal se encerra antes das 15h, as instituições financeiras devem antecipar a abertura, garantindo pelo menos três horas de atendimento presencial aos clientes.
Com a suspensão do atendimento nos últimos dias, boletos de cobrança e contas de consumo com vencimento entre sábado (14) e terça-feira (17) podem ser pagos nesta quarta-feira sem acréscimo.
Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos seguem disponíveis para quitação por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
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Rio Acre sobe 62 centímetros em 24 horas, aponta Defesa Civil
Nível passou de 7,41 metros para 8,03 metros em Rio Branco, mas segue abaixo das cotas de alerta

Foto: Sérgio Vale


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