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Acre

Jovem é condenado por postar foto com camisa escrita “Ele é gay” apontando para Policial Militar, no Terminal Urbano

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Juiz de Direito Leandro Leri Gross - Foto: Divulgação

Juiz de Direito Leandro Leri Gross – Foto: Divulgação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a condenação de um jovem riobranquense ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ofensa à imagem de um policial militar através de uma postagem na rede social Facebook.

O policial, autor da ação, ajuizou reclamação cível junto ao 1º JEC, após ter uma foto sua postada sem autorização na rede social Facebook por um jovem. O registro fotográfico supostamente teria sido feito pelo acusado dentro do Terminal Urbano de Rio Branco.

foto2_1Na imagem, o policial, que estava de serviço no local, aparece ao lado do jovem, em cuja camisa se lê, em inglês, as inscrições: “Ele é gay”, com uma seta apontando para o profissional.

Indignado com a exposição de sua imagem, o autor requereu a condenação do autor da postagem ao pagamento de indenização por danos morais.

O pedido foi julgado procedente pela juíza titular do 1º JEC, Lílian Deise, que condenou o jovem ao pagamento de indenização no valor de R$ 800, apesar das alegações do autor da postagem de que “o episódio não passou de um brincadeira somente”.

Apelação

O autor da postagem ingressou com pedido de recurso contra a sentença exarada pelo 1º JEC, requerendo a reforma da sentença ou redução no valor da indenização.

O recurso teve como relator o juiz de Direito Leandro Gross, que rejeitou os argumentos apresentados pelo autor da postagem de que não houve, no caso, dano à imagem do policial, uma vez que se tratava apenas de uma brincadeira. “Evidente que a violação da imagem do reclamante em que ato praticado pelo recorrente, independentemente da opção sexual do reclamado, transcende qualquer argumento de brincadeira, pois além de violar a intimidade, também afeta o seu conceito profissional”, destacou o magistrado.

Para Leandro Gross, não há que se falar em redução do dano. “Verifico o inverso, o valor deveria ser majorado (elevado)”, ressaltou o magistrado.

Por fim, Leandro Gross negou provimento ao recurso e manteve a sentença exarada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco, por seus próprios fundamentos, no que foi acompanhado de maneira unânime pelos demais juízes que compõe a 2ª Turma Recursal.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.073 (fl. 08), dessa segunda-feira (6), o jovem deverá pagar a quantia de R$ 800, nos termos da sentença (processo n° 0004952-51.2013.8.01.0070) exarada pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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