Cotidiano
Jornalista aceita ser madrinha e organiza festa de casamento do ex-marido jornalista Leônidas Badaró: ‘continuamos uma família’
Badaró e Marilúcia estão juntos há um ano. Os dois estudaram juntos na 4ª série do ensino fundamental em Xapuri, interior do Acre. Após 40 anos, eles se encontraram, se apaixonaram e casaram.

Amor, então, também acaba?
Para o ex-casal de jornalistas Daigleíne Cavalcante e Leônidas Badaró o amor não acaba, se transforma em uma bela amizade, em parceria, em rima e em festa. No último dia 9, Daigleíne foi madrinha de casamento do ex-marido, ajudou Badaró a se arrumar, organizou a festa e ainda fez o cerimonial.
Badaró se casou com a professora Marilúcia da Silva Ribeiro. Já Daigleíne é casada atualmente com Fredson Camargo, que se tornou amigo do ex da mulher — e ela também é muito amiga de Marilúcia.
A história viralizou após Daigleíne publicar um vídeo que já alcançou mais de 14 mil visualizações em duas redes sociais. De forma bem humorada, a jornalista brincou com o fato de estar casando o ex, com quem viveu por 13 anos e teve dois filhos. No vídeo, ela mostra o momento em que “briga” com ele para tentar terminar a maquiagem, a chegada da noiva e os dois casais juntos com os filhos.
“O dia que fui madrinha e cerimonialista do casamento do meu ex”, escreveu Daigleíne no começo do vídeo.

Casamento reuniu ex-casal e atual companheiros dos jornalistas — Foto: Gustavo Monteiro/Arquivo pessoal
Em dado momento mostra ainda um dos momentos de agradecimentos dos noivos. Badaró agradeceu a atual esposa por compreender a amizade e parceria que tem com a ex, destacou a importância da compreensão do marido de Daigleíne e disse que todos agora são uma família.
“Obrigado por entender que a Daigle é e sempre será minha família, que o Fredson é minha família, eu digo isso com orgulho. Fredson sabe que eu amo a Daigleíne, não como minha mulher, mas amo como amiga, que faz parte da minha vida e vai continuar fazendo”, diz o jornalista.

Badaró chamou a ex e o marido dela para serem padrinhos de seu casamento com Marilúcia da Silva Ribeiro — Foto: Gustavo Monteiro/Arquivo pessoal
“Obrigado por entender que a Daigle é e sempre será minha família, que o Fredson é minha família, eu digo isso com orgulho. Fredson sabe que eu amo a Daigleíne, não como minha mulher, mas amo como amiga, que faz parte da minha vida e vai continuar fazendo”, diz o jornalista.
Amigos após 13 anos casados
Daigleíne e Badaró ficaram juntos durante 13 anos e se separaram em 2019. Os dois continuaram morando na mesma casa até 2021 e, durante esse período, o ex-casal transformou a relação em amizade e companheirismo deixando as diferenças de lado para continuarem a criar os dois filhos juntos.
Os dois são pais de Sofia, de 9 anos, e Davi, de 5. “Infelizmente, o que deveria ser normal, não é. Muita gente estranha o fato de a gente ser uma família, continuamos uma família. Nossa relação terminou, acabou o amor de homem e mulher, mas continua o respeito. Eu amo a Daigleíne, como amiga, como mãe dos meus filhos e ela também tem esse sentimento. A gente viveu três anos separados na mesma casa, mas quase ninguém sabia porque sempre nos demos muito bem”, contou o jornalista.

Badaró e Marilucia foram colegas de escola na infância e se reencontraram após 40 anos — Foto: Gustavo Monteiro/Arquivo pessoal
Quando decidiram se separar, Badaró destaca que a prioridade dele e de Daigleíne sempre foram as crianças, em manter o lar que criaram juntos para os filhos e ajudá-los a não sofrerem tanto com a separação dos pais.
Ele acrescenta que Marilúcia e Fredson chegaram na vida da família para somar, compartilhar, ajudar a cuidar de Sofia e Davi e, com muita maturidade e amor, transformaram um momento que para muitos geraria brigas e discórdias em tranquilidade, leveza e felicidades.
“Tivemos muita sorte porque tanto o Fredson como a Marilúcia entendem que a gente continua sendo uma família. Hoje, o Fredson é meu melhor amigo, é também pai dos meus filhos e entende que minha relação com a Daigleíne é de amizade. Desde o começo, não havia dúvida, a Daigleíne seria a madrinha e faria o cerimonial”, afirmou.

Casal oficializou a união no último dia 9 com festa em Rio Branco — Foto: Gustavo Monteiro/Arquivo pessoal
Badaró e Marilúcia estão juntos há um ano. Os dois estudaram juntos na 4ª série do ensino fundamental em Xapuri, interior do Acre. Após 40 anos, eles se encontraram, se apaixonaram e casaram.
A professora contou que é comum as pessoas estranharem ex-casais mantendo a amizade e um relacionamento saudável, contudo, para ela isso se tornou natural quando viu que o relacionamento do marido com a ex-mulher é em prol do bem-estar dos filhos.
“É muito gratificante ter a ex do meu marido participando da nossa vida, é muito importante sim. Isso soma em nossa relação porque é em prol de nós e dos meninos. A gente evolui e pode ser positivo na vida um do outro. Eles estarem presente em nossa cerimônia de casamento foi muito bom, isso fortalece ainda mais o respeito que existe entre a gente”, celebrou Marilúcia.

Daigleíne Cavalcante e Fredson Camargo estão juntos desde 2021 — Foto: Gustavo Monteiro/Arquivo pessoal
Daigleíne e Fredson Camargo começaram a sair em dezembro de 2021 e casaram em setembro do ano seguinte. Badaró teve um papel importante desde o início do relacionamento da ex-mulher. Daigleíne revela que contou ao ex quando começou a sair com o atual marido, pedia conselhos e contava com o ajuda dele para ficar com as crianças durante os encontros.
“Badaró ainda morava comigo e eu dizia: ‘estou indo ao cinema ou ao restaurante’. Para ele cuidar das crianças e assim ele também fazia. Se fosse sair me avisava porque as pessoas ainda não sabiam que a gente estava realmente separado. Fomos transformando esse momento em compreensão e amizade”, relembrou.

Sofia e Davi são filhos de Daigleíne e Badaró e também participaram da cerimônia de casamento — Foto: Gustavo Monteiro/Arquivo pessoal
Fredson Camargo descreve a amizade que construiu com o ex-marido da mulher como amor à primeira vista. Ele conta que desde o início se deu muito bem com Badaró, que percebia que a relação da companheira com o ex estava resolvida e nunca houve problemas.
“Temos essa irmandade e parceria junto com as crianças. Nos falamos todos os dias, a gente liga um para o outro, mandamos mensagens. A sociedade ainda impõe uma situação de que tem que ter uma barreira, um limite, mas conosco aconteceu naturalmente. Nunca tivemos brigas, ele já ficou sem carro e eu emprestei o meu, depois eu fiquei sem carro e ele me emprestou o dele. É muito natural”, frisou.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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