Acre
Jorge Viana e Nabor Junior estão no grupo de 61 ex-senadores que custa mais de R$ 14 milhões aos cofres públicos

Um seleto grupo de 61 ex-senadores custa aos cofres públicos mais de R$ 14 milhões por ano, informa uma reportagem do UOL neste domingo.
Isso porque, mesmo aposentados, nomes como José Sarney (MDB-AP), Delcídio do Amaral (PTB-MS) e Jorge Viana (PT-AC) continuam cobertos pelo plano de Previdência do Congresso, diz o UOL.
Na lista além de Viana, que recebe
R$ 22.453,32, consta também outro ex-senador acreano: Nabor Junior (MDB), que por mês custa R$ 25.776,41 à previdência do Senado.
O valor total de R$ 14,3 milhões não inclui outras regalias que os senadores aposentados possam receber, como gratificações natalinas, planos de saúde e mais pensões do poder público.
Os dados foram obtidos no Portal da Transparência do Senado e consideram os valores de janeiro de 2022 a janeiro de 2023. Portanto, não incluem ex-senadores que tenham deixado o Congresso neste ano.
Os reajustes nos contracheques de atuais senadores também são revertidos nas aposentadorias. O atual salário de deputados federais e senadores no Brasil é de R$ 39.293,32. O valor está em vigor desde 1º de janeiro de 2023, quando foi reajustado e equiparado ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) foi instituído em 1963 e vale para senadores eleitos até 1997. Nessa modalidade, o benefício é proporcional aos oito anos de mandato. Os aposentados nesse plano têm direito a pensão de 26% do salário como senador, após oito anos de contribuição e ao alcançar 50 anos de idade. O IPC foi extinto em 1999 por ser muito deficitário. No lugar dele, foi criado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que instituiu um teto ao benefício (R$ 39.293,32) e estabeleceu que o segurado deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime de Previdência (os anos de mandato podem ser somados com o tempo de serviço.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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