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Janot diz que PT tinha como hábito receber doações mediante ameaças
Alegação consta em parecer que pede envio de investigação de Edinho Silva para Moro
O Globo
Em documento apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que o PT tinha como hábito receber doações eleitorais oficiais e não oficiais, muitas vezes mediante ameaças a empresas com contratos com o governo federal. Segundo Janot, a prática era centralizada, em parte, no ex-ministro da Comunicação Social Edinho Silva, que foi tesoureiro em 2014 da campanha à reeleição da presidente afastada Dilma Rousseff.
“Em verdade, o pedido de pagamento para auxílio financeiro ao Partido dos Trabalhadores, notadamente para o custeio oficial e não oficial (caixa 2) das campanhas eleitorais, muitas vezes mediante ameaças de cessação das facilidades proporcionadas ao Núcleo Econômico pelos Núcleos Político e Administrativo da organização criminosa, revelam-se como medida habitual, institucionalizada e centralizada, em parte, na pessoa de Edson Antônio Edinho da Silva, consoante se depreende dos indícios apresentados acima. Tais facilidades proporcionadas ao Núcleo Econômico ocorriam inclusive em contratos com a Petrobras — embora não se limitassem a estes”, escreveu Janot.
O documento, datado em 2 de junho, pedia também que a investigação de Edinho fosse encaminhada para a Justiça Federal de Curitiba. Isso porque, após o afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo, em 12 de maio, ele deixou de ser ministro e, portanto, perdeu o foro privilegiado para ser investigado no STF. O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no STF, concordou e determinou que o inquérito fosse encaminhado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro.
Em delação premiada, o ex-presidente da empreiteira UTC Ricardo Pessoa acusou Edinho de ter solicitado R$ 20 milhões para a campanha à reeleição de Dilma em troca de manutenção de facilidades contratuais com o governo federal. Na negociação, o valor foi baixado para R$ 5 milhões.
Ao longo da tramitação do inquérito no STF, a defesa de Edinho chegou a pedir que o processo fosse redistribuído, ou seja, fosse para outro ministro que não Teori Zavascki. Isso porque, no entendimento da defesa, o inquérito não tinha relação com o esquema da Petrobras. Janot discordou. Segundo ele, “ao contrário do que alega a defesa, fazem-se presentes diversos elementos convergentes à conclusão de que as solicitações de doações levadas a efeito por Edson Antônio Edinho da Silva eram, sim, vinculadas à manutenção das ‘facilidades’ de contratação perante o governo federal, em especial a estatal petrolífera e suas subsidiárias”.
Além do depoimento de Pessoa, Janot citou também dados obtidos nos aparelhos telefônicos apreendidos em poder de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e de Marcelo Odebrecht, dono da Odebrecht. “Cumpre ainda destacar que Edinho Silva, em mensagem encaminhada para Leo Pinheiro em 08/08/2014, encaminha, ao que tudo indica, cronograma de pagamentos a cargo da OAS para custar campanhas eleitorais”, anotou Janot.
Em outro ponto, ele escreveu: “De igual maneira, os dados obtidos dos aparelhos telefônicos apreendido em poder de Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente do grupo Odebrecht, constantes dos autos da Petição 5.782/DF, igualmente apensada ao presente Inquérito, confluem para ratificar a hipótese investigativa sob foco: a de que Edinho Silva cobrava doações em troca de facilidades contratuais no governo federal. Nos celulares, foi encontrada a anotação n° 4923 com alusão a Edinho (provavelmente Edinho Silva) como pessoa amplamente conhecedora da conta (possivelmente conta corrente para pagamento de propina)”.
“Tal registro do nome de Edinho ocorre justamente em sequência ao registro de liberação de ‘contribuições’ (regularmente utilizada nas anotações pela palavra ‘feira’, relacionando a ‘Vaca’ —possivelmente João Vacari Neto), notório operador financeiro da lavagem de dinheiro da corrupção da Petrobras, já investigado e processado na 13ª Vara Federal do Paraná”, concluiu Janot.
Janot também mencionou a delação premiada de Walmir Pinheiro, ligado à UTC. O delator confirmou que Ricardo Pessoa lhe contou sobre a cobrança feita por Edinho. Walmir disse ter sido orientado pelo ex-presidente da empreiteira a procurar Manoel Araújo Sobrinho, assessor de Edinho, para fazer o repasse de R$ 5 milhões.
Em depoimento prestado em 5 de outubro do ano passado, Edinho negou que tenha pedido doação, e que foi o próprio Ricardo Pessoa que ofereceu o montante de R$ 5 milhões. Também negou ter feito ameaças nas quais citou os contratos da UTC com a Petrobras.
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Ratinho tem vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um jornalista deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho.
Ratinho entrou com uma ação na Justiça após a publicação de uma matéria por um portal de notícias sobre famosos. “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”, dizia o título da matéria.
À época, Ratinho alegou que o texto tinha informações inverídicas e caluniosas, afirmando que a vida profissional dele estaria “decadente” e que ele teria dispensado toda a equipe após o fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
A Justiça deu início aos procedimentos para a cobrança no final de fevereiro de 2026. Na última quinta-feira (12/3), foi expedido um mandado de intimação contra o jornalista no Infojud, plataforma da Receita Federal usada por juízes para localizar bens, CPFs/CNPJs e endereços de devedores.
À Justiça, a defesa do jornalista alegou que o jornalista agiu sob o amparo da liberdade de imprensa e que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse na cobertura dos “altos e baixos” de sua carreira.
Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, o réu utilizou uma conotação maliciosa e palavras degradantes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.
“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.
Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.
Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.
“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.
Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.
“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.
Em silêncio na PF
Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.
Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.
O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.
Uso de veículos de outros tribunais
O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco
Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa
O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.
A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Remuneração e requisitos
Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.
Entre as atividades previstas estão:
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Ações de prevenção e combate a incêndios florestais
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Manejo integrado do fogo
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Monitoramento ambiental
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Atividades de sensibilização junto a comunidades locais
O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Inscrições
As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.
Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.
Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.
O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.


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