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INSS confirma exposição de dados de até 40 milhões de segurados

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O sistema apenas armazena dados dos beneficiários como nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), tipo de benefício (aposentadoria, pensão, salário-maternidade, auxílios e Benefício de Prestação Continuada), data de concessão e valor recebido.

Cerca de 40 milhões de aposentados e pensionistas tiveram dados cadastrais expostos por meio de acessos sem controle, confirmou em nota o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O problema ocorreu por décadas por meio de logins de servidores públicos de órgãos externos ao INSS que se aposentaram, foram exonerados ou pediram demissão.

O problema, ressaltou o órgão, não causou prejuízos aos cofres públicos porque o Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe) não é usado para liberar benefícios. O sistema apenas armazena dados dos beneficiários como nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), tipo de benefício (aposentadoria, pensão, salário-maternidade, auxílios e Benefício de Prestação Continuada), data de concessão e valor recebido.

Segundo o INSS, em gestões anteriores, foram distribuídas senhas a outros órgãos federais para o ingresso ao sistema. A distribuição era feita a órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União, e à Advocacia-Geral da União, para a defesa do governo em ações judiciais. No entanto, não havia monitoramento para as senhas. O acesso era feito apenas com login e senha, sem camadas de segurança como autenticação de duplo fator, certificado digital e criptografia.

Após os servidores de órgãos externos deixarem as funções, os logins e as senhas continuavam válidos, podendo cair nas mãos de hackers, fraudadores ou criminosos. Um dos possíveis usos das senhas externas é a venda de dados a financeiras que oferecem crédito consignado a beneficiários. Outra possibilidade é que criminosos, de posse dos dados, tenham pedido crédito especial no nome do segurado do INSS.

Medidas

No comunicado, o INSS informou que a Dataprev, órgão que desenvolveu a solução tecnológica do Suibe, detectou um aumento no fluxo de pedidos de informações ao sistema. As senhas externas foram suspensas imediatamente, e o governo criou um protocolo para a concessão de acessos por outros órgãos federais. O acesso externo agora exigirá certificado digital e criptografia.

“Um servidor de alguns dos órgãos que têm acesso ao Suibe se aposenta ou passa em outro concurso e detém a senha. Ele não era ‘descadastrado’. Agora, com a certificação digital e a criptografia, quem tiver a posse da senha ficará sem acesso”, destacou o INSS na nota.

O INSS informou que ainda está levantando o impacto da exposição de dados dos beneficiários e verificar se, de fato, houve vazamento de informações. Somente após a conclusão das análises, o caso será encaminhado à Polícia Federal.

“O Suíbe foi o primeiro sistema extrator de dados do INSS que teve o fluxo de acesso alterado pelas novas regras de segurança tecnológica, que estão sendo renovadas em 2024. Os sistemas que geram a concessão de benefícios já estão com a nova camada de segurança”, destaca o comunicado.

Paralisação de estatísticas

Antes de acrescentar camadas de segurança ao Suibe, o INSS desligou o sistema no início de maio. A desativação temporária paralisou a produção de estatísticas, como o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps).

Com informações detalhadas sobre a concessão e o pagamento de benefícios, o Beps é feito com base nos dados do Suibe. A edição mais recente do relatório foi produzida em fevereiro deste ano.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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