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Improbidade administrativa: Ex-prefeita e ex-secretária são condenadas ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil

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Ex-prefeita de Assis Brasil Eliane Carius, juntametne com a ex-secretária Ana Cunha foram multadas - Foto: Alexandre LIma/Arquivo

Ex-prefeita de Assis Brasil Eliane Carius, juntametne com a ex-secretária Ana Cunha foram multadas – Foto: Alexandre LIma/Arquivo

Sentença reconhece acumulação indevida de cargos públicos e consequentemente das duas remunerações fora das hipóteses previstas em lei.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil julgou procedente a denúncia formulada no processo n° 0800014-11.2014.8.01.0016 e condenou solidariamente Maria Eliane Gadelha Carius e Ana Maria Cunha do Nascimento, ex-prefeita e ex-secretária, respectivamente, a pagarem multa civil de R$ 20 mil em consequência das requeridas terem cometido ato de improbidade administrativa.

A sentença publicada na edição n°5.664 do Diário da Justiça Eletrônico de autoria do juiz de Direito Clóvis Lodi, também impõe as duas rés, ressarcimento integral do dano pela nomeação e exercício inconstitucional e ilegal da acumulação dos cargos públicos, devendo ser liquidado em sentença o período do exercício da acumulação e os valores recebidos indevidamente; e ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

Segundo a denúncia, Ana Maria acumulou durante os anos de 2009 a 2012, dois cargos, um no Município e outro no Estado, enquanto Maria Eliane, ex-prefeita de Assis Brasil foi condenada por ter realizado a nomeação de Ana Maria como secretária e não evitado a prática da acumulação indevida de cargos.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Ana Maria Cunha do Nascimento e Maria Eliane Gadelha Carius. Segundo o MPAC, Ana Maria Cunha acumulou indevidamente cargos públicos no Município como secretária de saúde, entre 2009 a 2012, e no mesmo período também trabalhava no Estado. Já a ex-prefeita, Maria Eliana, foi denunciada por ter conduta dolosa e ativa na ilegalidade ao não evitar acumulação indevida de cargos pela sua ex-secretária.

Conforme afirmou o Órgão Ministerial a ex-prefeita “não tomou as providências necessárias para que a ilegalidade não ocorresse. Ao contrário nomeou a ré, sem exigir seu afastamento e, depois, permitiu que ela ficasse no cargo de secretária municipal por longos quatros anos, o que corresponde a toda a sua gestão”.

Por sua vez, as requeridas apresentaram contestação pleiteando preliminarmente pela extinção da questão sem resolução do mérito, por argumentarem que “os prefeitos devem gozar de foro por prerrogativa de função” e, portanto, devem ser julgados com base no Decreto-lei 201/67 e não a Lei de Improbidade. E no mérito alegaram não haver ato ímprobo, pois, “o cargo de secretária municipal é de livre nomeação do prefeito municipal, não havendo danos a serem ressarcidos”.

Sentença

Após analisar os autos, o juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo pela unidade judiciária, declarou que as denunciadas praticaram ato de improbidade administrativa. “Compulsando detidamente os autos, em especial as provas documentais e o depoimento das requeridas, entendo que outro caminho não há do que reconhecer o ato de improbidade administrativa praticado pelas rés, consistente em violação aos princípio da Administração Pública, conforme prevista no art. 11 da Lei 8429/92, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, também previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, assinalou o magistrado.

Na sentença, o juiz de Direito observa que foi demonstrada a acumulação indevida de cargos públicos e consequentemente das duas remunerações por Ana Maria, pois conforme o magistrado verificou a ex-secretária não se enquadra nas hipóteses legais que permitem o acumulo de cargo.

O magistrado também ressaltou que “(…) além da vedação constitucional, também ficou devidamente demonstrada a incompatibilidade de horários, portanto a própria ré afirmou que na função de Secretária trabalhava no período de 7h às 12h e 14h às 17h, e a noite dava plantão como técnica de enfermagem no SAMU, o que faz concluir ser humanamente impossível trabalhar 24h por dia e de forma ininterrupta”.

Quanto a ex-prefeita, Maria Eliane Gadelha, o juiz disse que ela praticou ato de improbidade, por ter sido a responsável pela contratação de Ana Maria como secretária, o que segundo o magistrado também resultou em uma “conduta violadora dos princípios da administração pública”.

Assim, o Juízo Cível condenou as requeridas por improbidade administrativa. Da decisão ainda cabe recurso.

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Acre

Presidente da Câmara de Rio Branco elogia estrutura do Carnaval e destaca aquecimento da economia local

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Joabe Lira prestigiou a festa no centro da capital e destacou a importância do evento para foliões e comerciantes; programação segue até terça-feira (4).

O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Joabe Lira (PP), esteve presente no Carnaval 2025 realizado no centro da capital neste domingo (2), acompanhado de sua esposa e filhos. O vereador elogiou a iniciativa do Governo do Estado, Prefeitura e Acisa em trazer de volta o carnaval para o centro da cidade, proporcionando alegria aos foliões e aquecendo a economia local.

“Podemos ver que a estrutura está oferecendo alegria para todos os foliões e aquecendo a economia local com os comerciantes. Isso é importante para nossa cidade”, destacou Joabe Lira.

A festa, que começou às 16h ao som da banda Som dos Clarins, segue até terça-feira (4), garantindo mais momentos de alegria e integração para a população. O Carnaval da Família reforça o compromisso de oferecer uma programação acessível e inclusiva, celebrando a cultura e a tradição carnavalesca em Rio Branco.

O evento tem sido um sucesso, reunindo milhares de pessoas em um ambiente de diversão e celebração, enquanto impulsiona o comércio local e fortalece a economia da cidade.

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Mulheres que inspiram: A trajetória por trás da padaria Baronesa

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No mês da mulher, Sebrae conta histórias de sucesso do empreendedorismo feminino acreano

Transformar sonhos em realidade é a motivação de muitos empreendedores no Brasil ao iniciarem seu próprio negócio. Esse foi o caso das empreendedoras Catherine e Sônia, donas da padaria Baronesa (@abaronesapadaria) desde 2017, localizada em Rio Branco, no Acre.

A ideia surgiu da vontade compartilhada entre as duas amigas, que se concretizou quando decidiram comprar uma padaria local, enxergando nela a oportunidade de dar uma nova identidade ao estabelecimento. Desde então, Baronesa cresceu significativamente e se consolidou como um nome conhecido no setor de panificação do Acre, especialmente pela produção de coffee breaks e cestas de café da manhã.

As empreendedoras contam que grandes desafios surgiram logo no início da jornada, como a falta de experiência no setor e a chegada da pandemia nos anos seguintes. “Decidimos entrar no negócio e, ‘pasmem’, não tínhamos conhecimento nenhum sobre essa área, mas fomos em frente mesmo assim. Logo em seguida, veio a pandemia, um monstro que cresceu à nossa frente, mas não recuamos”, conta Catherine.

Com o empreendedorismo feminino ganhando cada vez mais força no Brasil ao longo dos anos, mesmo os problemas gerados pela pandemia não impediram as mulheres de se destacarem no setor empresarial. Um estudo conduzido pelo Sebrae, em 2023, revelou que as mulheres representavam 10,1 milhões (33,9%) dos empregadores ou trabalhadores por conta própria (formais e informais) brasileiros. Ou seja, a cada 10 empreendedores brasileiros, 3,4 são mulheres.

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Apoio do Sebrae

Catherine e Sônia souberam traçar estratégias claras, definir metas e tomar decisões assertivas com o apoio de sua equipe. Além disso, investiram em capacitação para manter o negócio em funcionamento e buscaram apoio de instituições como o Sebrae. “As parcerias nos ajudaram muito, aliás, foram fundamentais para consolidarmos nossa presença no ramo da panificação. O Sebrae sempre foi um dos nossos grandes clientes e parceiros, disponibilizando consultorias, elaborando diagnósticos de produção (manufatura), eficiência energética, entre outros serviços oferecidos pela instituição”, afirmam.

Após muitas pesquisas de mercado, organização da saúde financeira da empresa e o suporte de profissionais e instituições experientes, as empreendedoras conseguiram superar os obstáculos e seguem como referência no mercado de panificação do estado. “Houve dias em que pensamos em desistir, o desespero batia, mas nossa determinação foi maior que as dificuldades. Superamos tudo isso com a ajuda da família e dos colaboradores. Hoje, continuamos o processo de melhoria, valorizando cada vez mais os clientes e parceiros da Baronesa”, conclui Catherine.

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Acre

Acre registra três mortes por dengue e mais de 6 mil casos prováveis em 2025, aponta boletim epidemiológico

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Incidência da doença chega a 707,4 casos por 100 mil habitantes; 21 municípios já notificaram ocorrências, com 1.953 confirmações. Dados são monitorados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) divulgou, nesta quarta-feira (26 de fevereiro de 2025), o Boletim Epidemiológico Semanal das Arboviroses, que revela um cenário alarmante no estado. De acordo com o levantamento, referente às oito primeiras semanas do ano, o Acre já contabiliza três óbitos por dengue e 6.230 casos prováveis da doença, com 1.953 confirmações.

A incidência de dengue no estado atingiu 707,4 casos por 100 mil habitantes, com registros em 21 municípios. Os dados, coletados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Online e Sinan Net), reforçam a necessidade de intensificar ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença. As autoridades de saúde alertam para a importância da participação da população no combate aos criadouros do inseto.

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