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Imperícia e negligência: Justiça mantém condenação de médicos por feto natimorto em Brasileia

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Decisão do Órgão Julgador manteve a obrigação de indenizar aos pais por danos morais devido à morte prematura do filho.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou improcedente a Apelação nº 0700482-06.2014.8.01.0003, mantendo, assim, a condenação dos médicos J. F. B. U. e L. M. da C. S. ao pagamento de indenizações por danos morais aos autores da ação, pais de um feto natimorto (nascido morto) em decorrência de erro médico por “imperícia e negligência”.

A decisão, publicada na edição nº 5.895 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 2 e 3), dessa terça-feira (6), minora, no entanto, o valor das indenizações individuais a serem pagas pelos demandados aos autores da ação para os valores de R$ 30 mil e R$ 50 mil, respectivamente, considerados mais adequados às circunstâncias fáticas do caso.

Entenda o caso

Segundo os autos, os médicos J. F. e L. M. foram condenados, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, ao pagamento de indenizações individuais por danos morais, nos valores de R$ 60 mil e R$ 90 mil, respectivamente, após serem considerados responsáveis pela morte prematura do filho dos autores da ação, ainda durante a fase fetal, em razão de “imperícia e negligência” por parte dos profissionais de saúde.

O Juízo originário considerou que os profissionais incorreram, de forma incontroversa, em condutas culposas, já que L. M. constatou a ocorrência de diabetes gestacional em paciente hipertensa com excesso de líquido amniótico (condição conhecida na literatura médica como “polidrâmnio”) e que J. F. observou que o feto apresentava baixa frequência cardíaca, sem que tenham adotado as devidas providências médicas para evitar complicações futuras, o que, em última análise, acarretou na morte do feto (ou retirou dele “uma maior chance de sobrevida”). “Com olho nas provas colacionadas aos autos, sobretudo nas orais judicializadas, tenho que não (há) dúvida quanto à falha médica, por imperícia e negligência”, assinala o texto da sentença condenatória.

Inconformados, os réus, por meio de suas defesas, interpuseram recursos de Apelação junto à 1ª Câmara Cível do TJAC, requerendo a reforma total da sentença por a considerarem, em síntese, equivocada e injusta. Nesse sentido, os demandados alegaram que não cometeram, no exercício da profissão, qualquer ato culposo/doloso que justifique a condenação ao pagamento de indenização.

Condenação mantida

Ao analisar o recurso, a juíza relatora Olívia Ribeiro, magistrada designada para compor o Órgão Julgador de 2ª Instância, entendeu que a responsabilidade subjetiva dos médicos restou devidamente comprovada, com demonstração satisfatória tanto da culpa dos agentes quanto do dano efetivo (morte do feto e dano moral decorrente) e do nexo causal (que permite relacionar uma ação culposa/dolosa ao resultado danoso por ela produzido).

Nesse sentido, a relatora corroborou o entendimento do Juízo originário de que os demandados “negligenciaram na aplicação dos recursos e dos conhecimentos específicos para a prestação da atividade médica necessária (…) para bem resguardar a vitalidade do feto e a segurança da gestante”. “Evidenciada, portanto, a desídia de ambos os profissionais de saúde, em relação ao atendimento dispensando à autora (…), na medida em que não providenciaram o pronto atendimento médico e encaminhamento para providências médicas necessárias para salvaguardar a integridade física da gestante e de seu filho, diante do gravíssimo quadro patológico”, considerou Olívia Ribeiro em seu voto.

A magistrada, apesar de considerar correta a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais – levando-se em conta o abalo, angústia e dores emocionais experimentadas pelos autores em decorrência da perda precoce do filho – manifestou-se favorável à minoração dos valores (para R$ 50 mil e R$ 30 mil), uma vez que não há, nos autos, comprovação de “grande capacidade financeira dos profissionais requeridos”, de forma, ainda, a evitar o enriquecimento sem causa dos demandantes.

Os demais membros da 1ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento da relatora, mantida, por consequência, a condenação dos réus ao pagamento de compensação por danos morais aos autores, minoradas, no entanto, as quantias indenizatórias, na forma do voto da relatora. O Acórdão de Julgamento também registra a divergência da desembargadora Eva Evangelista, decana da Corte de Justiça Acreana, “unicamente quanto ao valor da indenização”.

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Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

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O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

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Ciclista morre atropelado no dia do aniversário na Baixada da Sobral, em Rio Branco

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Vítima ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dentro da ambulância

O ciclista Rizomar Nascimento de Almeida, de 44 anos, morreu na noite deste domingo (22) após ser atropelado no bairro Bahia Velha, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. A tragédia aconteceu no mesmo dia em que ele comemorava aniversário.

Segundo informações apuradas no local, a vítima trafegava de bicicleta pela Rua Mende Sá quando tentou atravessar a via e foi atingida por um caminhão vermelho que seguia no sentido centro-bairro.

Com o impacto, a bicicleta ficou presa debaixo do veículo e há suspeita de que as rodas do caminhão tenham passado sobre o abdômen do ciclista, provocando um grave trauma abdominal, além de possível fratura na região do quadril.

Populares prestaram os primeiros socorros e acionaram a Polícia Militar do Acre e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado, foram enviadas ao local. As equipes médicas realizaram manobras de reanimação, mas, apesar dos esforços, Rizomar não resistiu e morreu dentro da ambulância.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.

O Policiamento de Trânsito isolou a área para os trabalhos da perícia. Após os procedimentos, o motorista do caminhão foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deverá prestar esclarecimentos.

A bicicleta da vítima foi entregue aos familiares.

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Rio Branco recebe mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher

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O governo do Acre, por meio da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) e da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realiza neste domingo, 22, um mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher. A ação integra o programa nacional Mais Especialistas, do Ministério da Saúde, e ocorre em alusão ao Mês da Mulher.

A iniciativa ocorre de forma simultânea em todo o país, envolvendo unidades hospitalares públicas, privadas e filantrópicas. O objetivo central é ampliar o acesso da população a procedimentos especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Fundhacre, os atendimentos foram concentrados no centro cirúrgico da unidade, beneficiando pacientes previamente reguladas. Ao todo, foram executados procedimentos de diversas especialidades, visando garantir agilidade e reduzir as filas de espera.

Durante a mobilização, estão sendo executados procedimentos de diversas especialidades, como tireoidectomia total, plástica mamária não estética, reparo de manguito rotador, ressecção de cisto sinovial e tratamento de varizes. A ação contempla também demandas ginecológicas, incluindo histerectomias e curetagens, garantindo agilidade no atendimento e redução das filas de espera.

Antonia Neide, paciente contemplada pela ação relata. “Eu sentia muita dor no ombro e, quando trouxe os meus exames, o médico recomendou a cirurgia imediatamente. Graças a Deus, esse procedimento será realizado hoje. Esses mutirões são muito importantes, porque ampliam o acesso aos atendimentos. No meu caso, como eu trabalhava fazendo movimentos repetitivos, acabei desenvolvendo alguns problemas no ombro”, afirmou.

A inclusão da Fundhacre na mobilização nacional foi viabilizada após agenda institucional junto ao Ministério da Saúde, no início de março. O alinhamento reforça o compromisso do Estado com estratégias nacionais de atenção especializada e atendimento humanizado.

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