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Acre

Imperícia e negligência: Justiça mantém condenação de médicos por feto natimorto em Brasileia

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Decisão do Órgão Julgador manteve a obrigação de indenizar aos pais por danos morais devido à morte prematura do filho.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou improcedente a Apelação nº 0700482-06.2014.8.01.0003, mantendo, assim, a condenação dos médicos J. F. B. U. e L. M. da C. S. ao pagamento de indenizações por danos morais aos autores da ação, pais de um feto natimorto (nascido morto) em decorrência de erro médico por “imperícia e negligência”.

A decisão, publicada na edição nº 5.895 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 2 e 3), dessa terça-feira (6), minora, no entanto, o valor das indenizações individuais a serem pagas pelos demandados aos autores da ação para os valores de R$ 30 mil e R$ 50 mil, respectivamente, considerados mais adequados às circunstâncias fáticas do caso.

Entenda o caso

Segundo os autos, os médicos J. F. e L. M. foram condenados, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, ao pagamento de indenizações individuais por danos morais, nos valores de R$ 60 mil e R$ 90 mil, respectivamente, após serem considerados responsáveis pela morte prematura do filho dos autores da ação, ainda durante a fase fetal, em razão de “imperícia e negligência” por parte dos profissionais de saúde.

O Juízo originário considerou que os profissionais incorreram, de forma incontroversa, em condutas culposas, já que L. M. constatou a ocorrência de diabetes gestacional em paciente hipertensa com excesso de líquido amniótico (condição conhecida na literatura médica como “polidrâmnio”) e que J. F. observou que o feto apresentava baixa frequência cardíaca, sem que tenham adotado as devidas providências médicas para evitar complicações futuras, o que, em última análise, acarretou na morte do feto (ou retirou dele “uma maior chance de sobrevida”). “Com olho nas provas colacionadas aos autos, sobretudo nas orais judicializadas, tenho que não (há) dúvida quanto à falha médica, por imperícia e negligência”, assinala o texto da sentença condenatória.

Inconformados, os réus, por meio de suas defesas, interpuseram recursos de Apelação junto à 1ª Câmara Cível do TJAC, requerendo a reforma total da sentença por a considerarem, em síntese, equivocada e injusta. Nesse sentido, os demandados alegaram que não cometeram, no exercício da profissão, qualquer ato culposo/doloso que justifique a condenação ao pagamento de indenização.

Condenação mantida

Ao analisar o recurso, a juíza relatora Olívia Ribeiro, magistrada designada para compor o Órgão Julgador de 2ª Instância, entendeu que a responsabilidade subjetiva dos médicos restou devidamente comprovada, com demonstração satisfatória tanto da culpa dos agentes quanto do dano efetivo (morte do feto e dano moral decorrente) e do nexo causal (que permite relacionar uma ação culposa/dolosa ao resultado danoso por ela produzido).

Nesse sentido, a relatora corroborou o entendimento do Juízo originário de que os demandados “negligenciaram na aplicação dos recursos e dos conhecimentos específicos para a prestação da atividade médica necessária (…) para bem resguardar a vitalidade do feto e a segurança da gestante”. “Evidenciada, portanto, a desídia de ambos os profissionais de saúde, em relação ao atendimento dispensando à autora (…), na medida em que não providenciaram o pronto atendimento médico e encaminhamento para providências médicas necessárias para salvaguardar a integridade física da gestante e de seu filho, diante do gravíssimo quadro patológico”, considerou Olívia Ribeiro em seu voto.

A magistrada, apesar de considerar correta a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais – levando-se em conta o abalo, angústia e dores emocionais experimentadas pelos autores em decorrência da perda precoce do filho – manifestou-se favorável à minoração dos valores (para R$ 50 mil e R$ 30 mil), uma vez que não há, nos autos, comprovação de “grande capacidade financeira dos profissionais requeridos”, de forma, ainda, a evitar o enriquecimento sem causa dos demandantes.

Os demais membros da 1ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento da relatora, mantida, por consequência, a condenação dos réus ao pagamento de compensação por danos morais aos autores, minoradas, no entanto, as quantias indenizatórias, na forma do voto da relatora. O Acórdão de Julgamento também registra a divergência da desembargadora Eva Evangelista, decana da Corte de Justiça Acreana, “unicamente quanto ao valor da indenização”.

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Acre

Acre recebe aviso de chuvas intensas com perigo potencial

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso de chuvas intensas para o Acre, com grau de severidade classificado como perigo potencial. O alerta entrou em vigor às 8h51 desta segunda-feira, 9, e segue até as 23h59 de terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.

De acordo com o comunicado, há previsão de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo alcançar até 50 milímetros por dia, além de ventos com intensidade entre 40 e 60 quilômetros por hora. O aviso abrange a maior parte do território acreano, conforme mapa divulgado.

Entre os riscos associados estão alagamentos pontuais, queda de galhos de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica em áreas isoladas. A orientação é para que a população evite áreas de risco, não se abrigue sob árvores durante rajadas de vento e acompanhe as atualizações dos órgãos oficiais.

As informações são do INMET e seguem sob monitoramento dos órgãos estaduais de proteção e defesa civil.

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Famílias começam a deixar abrigo provisório após recuo da alagação

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Defesa Civil inicia retorno às residências com apoio logístico e anuncia desativação do espaço nesta segunda-feira

Famílias atingidas pela alagação iniciaram, na manhã deste domingo (8), a saída do abrigo provisório, que será desativado nesta segunda-feira (9). A medida foi tomada após a redução do nível da água nas áreas afetadas, permitindo o retorno seguro dos moradores às suas residências.

A Defesa Civil disponibilizou transporte para realizar o deslocamento das famílias ao longo da manhã. Equipes do órgão acompanham todo o processo e prestam apoio às pessoas atingidas, garantindo que o retorno ocorra de forma segura e organizada.

Segundo a coordenação, a retirada segue critérios de prioridade, atendendo primeiro moradores em situação de maior vulnerabilidade. O trabalho de monitoramento continua nas áreas que registraram alagação nos últimos dias, com ações de acompanhamento e prevenção.

“Sim, nós já estamos prontos. Nós já estamos com a operação montada. No final de semana tomamos as providências de limpeza das casas junto com as famílias, entrega de material também, além da limpeza do bairro com a SMCCI. E agora, pela manhã, já estamos com nossos caminhões e viaturas prontos no Parque de Exposições para começar a levar as primeiras famílias para casa”, afirmou o coronel Falcão, da Defesa Civil.

Com informações de AC24horas

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Acre

Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco

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Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.

De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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