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Imperícia e negligência: Justiça mantém condenação de médicos por feto natimorto em Brasileia

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Decisão do Órgão Julgador manteve a obrigação de indenizar aos pais por danos morais devido à morte prematura do filho.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou improcedente a Apelação nº 0700482-06.2014.8.01.0003, mantendo, assim, a condenação dos médicos J. F. B. U. e L. M. da C. S. ao pagamento de indenizações por danos morais aos autores da ação, pais de um feto natimorto (nascido morto) em decorrência de erro médico por “imperícia e negligência”.

A decisão, publicada na edição nº 5.895 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 2 e 3), dessa terça-feira (6), minora, no entanto, o valor das indenizações individuais a serem pagas pelos demandados aos autores da ação para os valores de R$ 30 mil e R$ 50 mil, respectivamente, considerados mais adequados às circunstâncias fáticas do caso.

Entenda o caso

Segundo os autos, os médicos J. F. e L. M. foram condenados, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, ao pagamento de indenizações individuais por danos morais, nos valores de R$ 60 mil e R$ 90 mil, respectivamente, após serem considerados responsáveis pela morte prematura do filho dos autores da ação, ainda durante a fase fetal, em razão de “imperícia e negligência” por parte dos profissionais de saúde.

O Juízo originário considerou que os profissionais incorreram, de forma incontroversa, em condutas culposas, já que L. M. constatou a ocorrência de diabetes gestacional em paciente hipertensa com excesso de líquido amniótico (condição conhecida na literatura médica como “polidrâmnio”) e que J. F. observou que o feto apresentava baixa frequência cardíaca, sem que tenham adotado as devidas providências médicas para evitar complicações futuras, o que, em última análise, acarretou na morte do feto (ou retirou dele “uma maior chance de sobrevida”). “Com olho nas provas colacionadas aos autos, sobretudo nas orais judicializadas, tenho que não (há) dúvida quanto à falha médica, por imperícia e negligência”, assinala o texto da sentença condenatória.

Inconformados, os réus, por meio de suas defesas, interpuseram recursos de Apelação junto à 1ª Câmara Cível do TJAC, requerendo a reforma total da sentença por a considerarem, em síntese, equivocada e injusta. Nesse sentido, os demandados alegaram que não cometeram, no exercício da profissão, qualquer ato culposo/doloso que justifique a condenação ao pagamento de indenização.

Condenação mantida

Ao analisar o recurso, a juíza relatora Olívia Ribeiro, magistrada designada para compor o Órgão Julgador de 2ª Instância, entendeu que a responsabilidade subjetiva dos médicos restou devidamente comprovada, com demonstração satisfatória tanto da culpa dos agentes quanto do dano efetivo (morte do feto e dano moral decorrente) e do nexo causal (que permite relacionar uma ação culposa/dolosa ao resultado danoso por ela produzido).

Nesse sentido, a relatora corroborou o entendimento do Juízo originário de que os demandados “negligenciaram na aplicação dos recursos e dos conhecimentos específicos para a prestação da atividade médica necessária (…) para bem resguardar a vitalidade do feto e a segurança da gestante”. “Evidenciada, portanto, a desídia de ambos os profissionais de saúde, em relação ao atendimento dispensando à autora (…), na medida em que não providenciaram o pronto atendimento médico e encaminhamento para providências médicas necessárias para salvaguardar a integridade física da gestante e de seu filho, diante do gravíssimo quadro patológico”, considerou Olívia Ribeiro em seu voto.

A magistrada, apesar de considerar correta a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais – levando-se em conta o abalo, angústia e dores emocionais experimentadas pelos autores em decorrência da perda precoce do filho – manifestou-se favorável à minoração dos valores (para R$ 50 mil e R$ 30 mil), uma vez que não há, nos autos, comprovação de “grande capacidade financeira dos profissionais requeridos”, de forma, ainda, a evitar o enriquecimento sem causa dos demandantes.

Os demais membros da 1ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento da relatora, mantida, por consequência, a condenação dos réus ao pagamento de compensação por danos morais aos autores, minoradas, no entanto, as quantias indenizatórias, na forma do voto da relatora. O Acórdão de Julgamento também registra a divergência da desembargadora Eva Evangelista, decana da Corte de Justiça Acreana, “unicamente quanto ao valor da indenização”.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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