Conecte-se conosco

Brasil

Idosa condenada por matar amante do marido é presa suspeita de matar genro

Publicado

em

Helena Rodrigues Veras é suspeita de matar o namorado da filha
Imagem: Reprodução

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu na última sexta-feira (1º) uma mulher identificada como Helena Rodrigues Veras, 67, suspeita de matar o namorado da própria filha, em Cáceres, em 2015. A idosa já foi condenada pela morte da amante de seu marido.

O que aconteceu:

Helena Rodrigues Veras é suspeita de envolvimento no desaparecimento do advogado Marcos Alves Barbosa, namorado de uma filha dela. Segundo informações da Polícia Civil, os investigadores encontraram “um novo indício neste ano” de que ela estaria envolvida no sumiço do genro.

A vítima foi vista com vida pela última vez em agosto de 2015. Na ocasião, a mãe dele recebeu uma mensagem enviada do celular do filho dizendo que ele estava indo a Cáceres para atender um cliente. Desde então, o advogado não foi mais visto.

Segundo os investigadores, Marcos Alves estaria “extorquindo” Helena após descobrir algo dela e, por esse motivo, ela teria matado o genro. Há oito anos, o advogado está desaparecido. Agora, com a prisão da suspeita, os familiares têm esperança de poder localizar o corpo de Marcos.

Outros crimes

Em 2017, Helena Rodrigues Veras foi condenada a 14 anos de prisão pelo assassinato da amante de seu marido, identificada como Daiana da Silva Correa, em 2008. Na ocasião, a Justiça de Mato Grosso determinou que a ré recorresse da decisão em liberdade.

De acordo com a denúncia, Helena contratou uma pessoa para matar Daiana, após descobrir que ela teria um caso com seu marido. Ela informou o endereço residencial da vítima, e o homem contratado para executar o crime matou Corrêa com cinco disparos de arma de fogo.

Helena também é investigada por outros homicídios. De acordo com a Justiça do Mato Grosso, ela teria envolvimento na morte de dois sobrinhos, em 2006, que morreram vítimas de envenenamento. Entre outros crimes, ela também é suspeita de participação na ocultação de cadáver de uma outra mulher, cujo corpo até hoje não foi localizado.

Continua após a publicidade

O UOL não conseguiu localizar a defesa de Helena. O espaço segue aberto para manifestação.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Surto de doença de Chagas é confirmado em Macapá e mobiliza autoridades de saúde

Publicado

em

Casos estão ligados ao consumo de açaí contaminado; governo intensifica fiscalização e medidas de prevenção

A Superintendência de Vigilância em Saúde do Amapá (SVS) confirmou seis casos de Doença de Chagas em fase aguda em Macapá, concentrados na Zona Sul da capital. Diante da situação, o Governo do Estado do Amapá ativou um plano de contingência para conter o que é tratado como um surto localizado.

De acordo com as investigações iniciais, a provável origem da contaminação está associada ao consumo de açaí contaminado, proveniente de uma batedeira localizada no bairro Jardim Marco Zero. A suspeita é de que o inseto conhecido como “barbeiro”, transmissor da doença, tenha sido triturado junto ao fruto durante o processamento.

Além do Jardim Marco Zero, há registros de casos nos bairros Zerão, Buritizal e Universidade. A SVS informou ainda que uma mulher de 47 anos morreu em decorrência da doença, enquanto outros casos seguem sob investigação.

As autoridades de saúde alertam para os principais sintomas da doença na fase aguda, que incluem febre prolongada por mais de sete dias, dor de cabeça intensa, fraqueza acentuada e inchaço no rosto e nas pernas. A recomendação é que qualquer pessoa com esses sinais procure imediatamente uma unidade de saúde.

Como medida de prevenção, o governo reforça a importância do consumo seguro de alimentos, especialmente do açaí. A orientação é adquirir o produto apenas em estabelecimentos regularizados pela Vigilância Sanitária, que realizem o processo de branqueamento — um choque térmico capaz de eliminar o parasita.

Também é recomendado observar as condições de higiene dos locais de preparo e manter medidas de proteção nas residências, como o uso de telas em portas e janelas para evitar a entrada do inseto transmissor.

Paralelamente, uma operação de fiscalização intensiva está sendo realizada em batedeiras de açaí em toda a cidade, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas sanitárias e evitar novos casos da doença.

Comentários

Continue lendo

Brasil

As inscrições para o 8° Concurso Público para Provimento de Cargos da Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado se encerram no dia 2 de abril, às 16h (horário do Acre). O certame é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e oferece 10 vagas, além de formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial para o cargo é de R$ 25.996,16. Podem participar bacharéis em Direito com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), observados os demais requisitos previstos no edital. O concurso é composto por diversas etapas, incluindo prova objetiva, provas escritas, prova oral e avaliação de títulos. As inscrições devem ser realizadas pelo site oficial da FGV, onde também está disponível o edital completo com todas as informações sobre o certame. A taxa de inscrição é de R$ 350,00. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 6 de abril de 2026. Há previsão de isenção da taxa para candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei, conforme detalhado no edital. “A realização deste concurso representa um momento muito importante para a Procuradoria-Geral do Estado. Estamos trabalhando para recompor e fortalecer o quadro de procuradoras e procuradores. Convidamos todos os profissionais que desejam integrar essa carreira de Estado a participarem do certame e contribuírem com o desenvolvimento do Acre”, destaca a procuradora-geral, Janete Melo.

Publicado

em

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa neste sábado (28) nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A mobilização segue até 30 de maio e prioriza os grupos mais suscetíveis a formas graves da doença: crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos ou mais e gestantes.

O Ministério da Saúde distribuiu 15,7 milhões de doses da vacina contra a gripe, e a orientação da pasta é que estados e municípios intensifiquem as estratégias já no primeiro mês da campanha, com ações de busca ativa para o alcance imediato dos públicos prioritários.

O Dia D nacional será realizado também neste sábado, com vacinação gratuita nas unidades básicas de Saúde (UBS). Algumas unidades da federação já anteciparam o início da campanha, como o Distrito Federal, que começou a vacinar a população nesta quarta-feira (25). Na cidade do Rio de Janeiro, a imunização teve início nessa terça-feira (24).

“Para ampliar o alcance da ação, o Governo do Brasil enviará, até quinta-feira (26), 10 milhões de mensagens institucionais por aplicativos de comunicação. A iniciativa busca reforçar a divulgação de informações oficiais, ampliar a confiança nos canais institucionais e incentivar a vacinação”, explicou o Ministério da Saúde.

Dados preliminares de 2026 apontam aumento na circulação de vírus respiratórios, incluindo os da influenza. Até 14 de março, foram notificados 14,3 mil casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no país, com cerca de 840 óbitos. Entre os casos graves, a influenza responde por 28,1% das infecções identificadas.

A vacinação é a principal forma de prevenção contra a influenza e contribui para reduzir casos graves, internações e mortes. Na Região Norte do país, a campanha será realizada no segundo semestre, em função da sazonalidade da doença.

Vacina atualizada

A vacina influenza trivalente integra o Calendário Nacional de Vacinação e, neste ano, protege contra as variantes Influenza A/Missouri/11/2025 (H1N1) pdm09, Influenza A/Singapore/GP20238/2024 (H3N2) e Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).

A proteção é realizada anualmente para acompanhar as novas cepas do vírus em circulação. Por isso, o Ministério da saúde reforça a importância da imunização periódica para assegurar uma proteção eficaz.

A imunização ainda é ofertada como estratégia especial para outros grupos prioritários, como profissionais de saúde, indígenas, população em privação de liberdade e pessoas com doenças crônicas.

Para crianças de 6 meses a 8 anos, o esquema vacinal varia conforme o histórico: aquelas já vacinadas anteriormente recebem uma dose; as não vacinadas devem receber duas doses, com intervalo mínimo de quatro semanas.

A aplicação pode ser realizada de forma simultânea a outras vacinas do calendário nacional, como a da covid-19.

Comentários

Continue lendo

Brasil

TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável

Publicado

em

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.

O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.

No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.

Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.

O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.

Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000

Comentários

Continue lendo