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Homem tenta arrancar fuzil de policial durante briga familiar em Cruzeiro do Sul
Douglas da Silva, 27 anos, invadiu casa da mãe e resistiu à prisão; PM usou arma não letal para imobilizá-lo

Diante do risco, militar usou uma arma de incapacitação neuromuscular, modelo Spark, para conter o agressor. Após o disparo, foi dada voz de prisão, mas ele resistiu ativamente. Foto: cedida
Um caso de descontrole familiar terminou com intervenção policial na tarde de quinta-feira (14), no bairro da Várzea, em Cruzeiro do Sul. Douglas da Silva, 27 anos, invadiu a casa da própria mãe, causou distúrbios e, ao ser abordado, tentou arrancar o fuzil de uma policial militar.
A sequência dos fatos
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Chamado da família: Parentes acionaram a PM ao relatar que Douglas estava alterado e havia vendido um celular emprestado sem autorização.
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Tentativa de prisão: Quando a equipe chegou, a mãe autorizou a ação: “Ele está arruaçando aqui dentro de casa, pode prender”.
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Agressão à PM: Ao perceber que seria detido, Douglas investiu contra a comandante da guarnição e tentou tomar sua arma.
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Imobilização: Outro policial usou uma arma de eletrochoque (Spark) para neutralizá-lo, evitando confronto físico direto.
Uso de equipamento não letal
A PM destacou que a Spark emite pulsos elétricos de baixa intensidade, permitindo imobilização sem ferimentos graves.
De acordo com a PM, “em virtude do uso do armamento menos letal com projéteis de fixação, Douglas foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para remoção dos dados fixadores e avaliação médica. Posteriormente, foi apresentado na Delegacia de Polícia, com integridade física preservada e portando apenas escoriações decorrentes da resistência ativa à prisão, tendo sido garantidos todos os seus direitos constitucionais”.
Situação atual
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O homem foi autuado por resistência à prisão e tentativa de desarmamento.
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A PM reforçou que todos os direitos constitucionais do acusado foram preservados.
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O caso segue sob investigação para apurar possíveis outros delitos.
A Spark tem sido usada pela PM do Acre em situações de alto risco para reduzir letalidade, mas este é um dos primeiros registros de seu emprego em confronto por posse de arma.

Douglas foi levado à UPA apenas para remover os projéteis do equipamento e passar por avaliação médica. Após os procedimentos, foi encaminhado à delegacia com apenas escoriações leves, decorrentes da resistência.
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Delegado é condenado a perder cargo por disparos com arma adulterada em Rio Branco
Marcos Frank Costa e Silva efetuou tiros em frente a residência no bairro Floresta Sul; pistola Glock 9mm tinha numeração raspada

O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre. Foto: captada
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva pelos crimes de disparo de arma de fogo e posse de arma de fogo com sinal identificador adulterado. A decisão, proferida no dia 11 de março, determina ainda a perda do cargo público do réu.
A condenação é resultado de uma investigação iniciada em fevereiro de 2024, após o delegado efetuar disparos em frente a uma residência no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
O crime
De acordo com os autos do processo, aos quais a imprensa acreana teve acesso, o delegado foi denunciado por realizar disparos de arma de fogo em lugar habitado e em via pública. Durante a instrução processual, o Ministério Público aditou a denúncia após perícia constatar que a arma utilizada no crime — uma pistola Glock 9mm — apresentava a numeração de série raspada (suprimida).
Fundamentos da decisão
O juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou as provas de autoria e materialidade suficientes para a condenação. O magistrado destacou que a conduta do réu, além de colocar em risco a incolumidade pública, feriu gravemente o decoro esperado de um servidor da segurança pública.
Perda do cargo público
Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 92, inciso I, alínea ‘a’, do Código Penal, justificando que a permanência do réu na estrutura da Polícia Civil tornou-se incompatível com a gravidade dos delitos cometidos.
A decisão ressalta que o réu, ao utilizar uma arma com identificação adulterada e efetuar disparos desmotivados, violou o dever de probidade e a confiança depositada pelo Estado em sua função de zelar pela aplicação da lei.
Penas aplicadas
Além da privação de liberdade e da perda do cargo, a sentença impõe:
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Suspensão dos direitos políticos, conforme determinado pela Constituição Federal após o trânsito em julgado
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Comunicação aos órgãos de classe: a decisão será enviada à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências administrativas cabíveis
Recurso
O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre.

Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. Foto: captada
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