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Homem sai para caçar, família estranha demora e o encontra morto em mata em Assis Brasil
Familiares ainda ouviram um disparo de arma de fogo e foram em busca de Clemildo Bezerra da Silva quando ele não retornou para casa ao anoitecer. Caso ocorreu no domingo (6) na zona rural do município de Assis Brasil.

Homem sai para caçar, família estranha demora e o encontra morto em mata no interior do AC — Foto: Arquivo/PC-AC
O jovem Clemildo Bezerra da Silva, de 26 anos, foi achado morto por familiares na noite de domingo (6) em uma propriedade rural no Ramal do Humaitá, a 33 Km do município de Assis Brasil, no interior do Acre.
Conforme a polícia, ele tinha saído para caçar por volta das 6h daquele dia e os familiares ouviram um disparo de arma de fogo às 12h. Ao anoitecer, a família ficou preocupada com a demora do jovem e o irmão dele resolveu sair para procurá-lo na mata.
Foi então que encontrou Silva, por volta das 20h, caído próximo a um igarapé, com um ferimento de arma de fogo, causado por uma espingarda. O delegado da cidade, Erick Ferreira Maciel, os indícios apontam que o rapaz foi vítima de um acidente.
“Ele estava com ferimento na região da mão direita e tórax. Preliminarmente, no local do fato não havia qualquer indício de luta ou presença de uma segunda pessoa. E na arma de fogo havia um cipó no gatinho, o que indica um possível acidente ao tentar criar alguma espécie de armadilha para caça”, disse o delegado.
Após o irmão achar a vítima sem vida, a família acionou a polícia para resgatar o corpo. Segundo o delegado, como o local era de difícil acesso, o corpo só foi retirado por volta das 4h de segunda-feira (7). Em seguida, foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco para os devidos procedimentos.

Caso ocorreu no domingo (6) na zona rural do município de Assis Brasil — Foto: Arquivo/PC-AC
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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