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Homem é condenado a 44 anos de prisão por estuprar sobrinhos no Acre

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Imagem: TJAC

O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves condenou um homem a uma pena de 44 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática continuada dos crimes de estupro de vulnerável “cometidos de forma livre e consciente” contra os próprios sobrinhos. As práticas teriam ocorrido no município sede da circunscrição judiciária, sendo que o denunciado teria se valido da relação de autoridade e parentesco existente entre o agressor e as vítimas.

A sentença, assinada pelo juiz de Direito Luís Rosa, ainda pendente de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou a comprovação da materialidade dos crimes, bem como a comprovação da autoria dos delitos a recair sobre a pessoa do réu, além da riqueza de detalhes narrada de forma harmônica pelas testemunhas e vítimas, que permitem aferir a culpa do denunciado pelas práticas delitivas.

Entenda o caso

O representado foi condenado a uma pena total de 44 anos de prisão, em regime inicial fechado, ao término da instrução processual, tendo-lhe sido garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa.

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes teriam sido cometidos reiteradas vezes contra duas das vítimas e somente uma vez em relação ao terceiro adolescente abusado sexualmente pelo réu. Todas teriam sido ameaçadas com armas branca e de fogo como forma de coação psicológica, para que não relatassem o ocorrido à mãe.

Ainda segundo o MPAC, os abusos teriam ocorrido na casa da mãe das vítimas, localizada em frente à residência do representado, sendo que os atos lascivos eram praticados sempre em horários de ausência da genitora, em um pequeno quarto utilizado como despensa.

Sentença

Embora o acusado tenha alegado inocência e ausência de provas suficientes para embasar a condenação criminal, o magistrado sentenciante entendeu que os elementos de prova reunidos aos autos colocam em xeque a tese apresentada pela defesa do denunciado.

Nesse sentido, o juiz de Direito sentenciante salientou que o modus operandis do representado, de aguardar momentos sozinho com as vítimas e utilizar de ameaças, inclusive com armas branca e de fogo como forma de intimidação, restou minuciosamente detalhado pelas vítimas, havendo unicidade e harmonia nas oitivas dos adolescentes e testemunhas.

“As vítimas e testemunhas, apesar da dificuldade para falarem a respeito do delicado assunto, demonstraram coerência e firmeza nas declarações prestadas em Juízo, ao detalhar o modo como o acusado agia e as ameaças que proferia caso alguma das vítimas contasse a alguém. Neste ponto, impossível não registrar a crueldade do réu, que coagia as crianças a praticarem atos sexuais mediante intimidação por meio de uma faca e um rifle, que sempre estavam à vista no momento da prática criminosa. Os depoimentos foram certeiros e seguros, apontando, sem qualquer resquício de dúvida, a prática do crime de estupro de vulnerável pelo denunciado contra as vítimas por diversas vezes”,

Na fixação da pena privativa de liberdade, o juiz de Direito Luís Rosa condenou o réu a três penas privativas de liberdade – uma de 12 anos e outras duas de 16 anos de prisão, todas em regime inicial fechado – em relação aos crimes cometidos contra os três sobrinhos. Somadas as sanções penais, o réu deverá cumprir uma pena total de 44 anos de reclusão. O decreto judicial também condenou o representado ao pagamento da quantia mínima de R$ 15 mil a cada uma das vítimas, a título de reparação mínima pelos danos causados.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

Fonte: TJAC

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Elzinha Mendonça defende proteção absoluta à infância e denuncia avanço da violência doméstica no Acre

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Vereadora cobra rigor na proteção de crianças, celebra 94 anos do voto feminino e reforça compromisso com políticas públicas para mulheres

Em um discurso marcado por firmeza e defesa dos direitos humanos, a vereadora Elzinha Mendoça utilizou a tribuna na sessão do dia 24 de fevereiro para tratar de temas sensíveis e urgentes: a proteção à infância, o combate à violência contra a mulher e a valorização da participação feminina na política.

Proteção à infância e combate ao abuso

A parlamentar expressou indignação diante de decisão judicial envolvendo caso de estupro de vulnerável, reforçando que crianças devem ser protegidas de forma absoluta.

“Quando o tema envolve criança não existe relativização possível: criança não consente, criança não escolhe, criança precisa ser protegida”, afirmou.

Elzinha destacou que a Constituição assegura prioridade absoluta à infância e que essa garantia deve prevalecer acima de qualquer interpretação que fragilize a proteção.

“A prioridade absoluta significa acima de qualquer interpretação que fragilize essa proteção… o que ecoa na sociedade é a insegurança para crianças”, declarou.

A vereadora também chamou atenção para os índices preocupantes no Estado. “O estado do Acre está entre os cinco estados com maior taxa de estupro de vulnerável no país… precisamos fortalecer as políticas públicas com seriedade.”

Encerrando o tema, reforçou: “Criança não é adulta em miniatura, criança é prioridade absoluta e nisso não pode haver divisão ideológica, isso é humanidade.”

94 anos do voto feminino

Elzinha Mendoça também celebrou os 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil, marco histórico ocorrido em 24 de fevereiro de 1932.

“Quando a mulher se movimenta, toda a sociedade se movimenta com ela”, pontuou.

“Não foi um presente, não foi nada dado de mão beijada, foi muita luta, muita resistência e muito enfrentamento… ocupar a política é honrar aquelas que lutaram antes de nós.”

Para ela, a data deve representar mais que memória histórica: “Que esse dia 24 de fevereiro não seja apenas uma lembrança, mas que ele represente um chamado à responsabilidade.”

Alerta sobre violência doméstica no pós-Carnaval

Outro ponto central do pronunciamento foi a divulgação de dados da Polícia Civil sobre violência doméstica durante o período carnavalesco no Acre.

“Somente no período do carnaval foram registrados 56 casos de violência doméstica e 41 pedidos de medidas protetivas”, destacou.

Elzinha criticou a naturalização da agressão contra mulheres. “O que deveria ser celebração virou medo e dor… parece que ficou naturalizada a agressão contra a mulher.”

“Violência doméstica não é problema privado, é problema social, é responsabilidade do poder público”, afirmou.

Em referência às homenagens do mês de março, fez um alerta: “Muitas vezes, por trás dessas flores, vem a violência e muitas mulheres se calam por medo.”

Encerrando sua fala, reafirmou: “Serei sempre a voz daquelas que precisarem de mim. Abaixo a violência sempre!”

Atuação legislativa e solenidades

A vereadora também cobrou a tramitação e votação de um pacote de leis apresentado por ela no ano anterior, voltado à proteção integral de crianças e adolescentes.

Foi anunciado ainda que Elzinha Mendoça conduzirá, ao lado da vereadora Lucilene, sessão solene no dia 9 de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com homenagens às mulheres de Rio Branco.

A Câmara Municipal de Rio Branco segue acompanhando as pautas relacionadas à proteção da infância, enfrentamento à violência doméstica e valorização da participação feminina na vida pública.

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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial

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Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico

A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.

De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.

Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.

Decisão judicial

Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.

Recurso do Estado

O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.

Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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