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Hidrelétrica de Jirau é acusada de “destruir” parque ambiental em Rondônia

Hidrelétrica Jirau – foto: Divulgação
Ministério Público cobra R$ 1,8 milhão e compensação ambiental após inundação destruir floresta protegida em Rondônia
O Parque Nacional Mapinguari é uma das principais unidades de conservação da Amazônia. Criado em 5 de junho de 2008, o parque ocupa áreas nos estados de Amazonas e Rondônia e abriga ecossistemas de floresta densa e biodiversidade única.
Em 2012, os limites do parque foram alterados por lei para excluir as áreas inundadas pelos reservatórios das usinas de Jirau e Santo Antônio, instaladas na região.
Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Usina Hidrelétrica de Jirau, localizada em Porto Velho, extrapolou os limites de cota de inundação previstos na licença ambiental. O alagamento atingiu mais de 2 mil hectares de floresta nativa no interior do Mapinguari.
A água permanente e periódica em áreas de terra firme provocou a morte de árvores cujas raízes não são adaptadas a esse tipo de ambiente. Em trechos onde a vegetação não foi suprimida, restaram apenas troncos submersos, os chamados “paliteiros”, que deixaram a área vulnerável a incêndios florestais.

Foto: Divulgação
Relatórios de fiscalização do ICMBio descrevem que a inundação alterou de forma definitiva a paisagem do parque, gerando um cenário de destruição irreversível. As mudanças causaram a perda de cobertura vegetal e comprometeram o equilíbrio ecológico da região.
Diante desse quadro, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo que a Hidrelétrica de Jirau seja condenada a reparar os danos ambientais.
O MPF solicita que a empresa cumpra rigorosamente os limites de cota estabelecidos na licença e pague R$ 1,3 milhão por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. Os valores devem ser destinados ao ICMBio para aplicação em unidades de conservação de Rondônia.
O órgão também requer que a usina realize compensação ambiental em outra área onde seja possível recuperar a vegetação. Caso seja condenada, a empresa terá 90 dias a partir da decisão judicial para apresentar um projeto técnico aprovado pelo ICMBio, com cronograma detalhado de execução.
Atrasos serão punidos com multa diária de R$ 10 mil. O projeto deverá ser iniciado até 30 dias após aprovação e concluído em no máximo 18 meses, com entrega de relatórios periódicos à Justiça.
Com base nos levantamentos técnicos, o MPF afirma que a devastação provocada pela usina no Parque Nacional Mapinguari é grave e exige medidas imediatas para minimizar os impactos e garantir compensações ambientais.
Fonte: [email protected]
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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”
Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.
A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.
Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.
De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.
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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

Foto: Ilustrativa – Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.
Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.
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Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40
Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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