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 Hidrelétrica de Jirau é acusada de “destruir” parque ambiental em Rondônia 

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Hidrelétrica Jirau – foto: Divulgação

Ministério Público cobra R$ 1,8 milhão e compensação ambiental após inundação destruir floresta protegida em Rondônia

O Parque Nacional Mapinguari é uma das principais unidades de conservação da Amazônia. Criado em 5 de junho de 2008, o parque ocupa áreas nos estados de Amazonas e Rondônia e abriga ecossistemas de floresta densa e biodiversidade única.

Em 2012, os limites do parque foram alterados por lei para excluir as áreas inundadas pelos reservatórios das usinas de Jirau e Santo Antônio, instaladas na região.

Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Usina Hidrelétrica de Jirau, localizada em Porto Velho, extrapolou os limites de cota de inundação previstos na licença ambiental. O alagamento atingiu mais de 2 mil hectares de floresta nativa no interior do Mapinguari.

A água permanente e periódica em áreas de terra firme provocou a morte de árvores cujas raízes não são adaptadas a esse tipo de ambiente. Em trechos onde a vegetação não foi suprimida, restaram apenas troncos submersos, os chamados “paliteiros”, que deixaram a área vulnerável a incêndios florestais.

Foto: Divulgação

Relatórios de fiscalização do ICMBio descrevem que a inundação alterou de forma definitiva a paisagem do parque, gerando um cenário de destruição irreversível. As mudanças causaram a perda de cobertura vegetal e comprometeram o equilíbrio ecológico da região.

Diante desse quadro, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo que a Hidrelétrica de Jirau seja condenada a reparar os danos ambientais.

O MPF solicita que a empresa cumpra rigorosamente os limites de cota estabelecidos na licença e pague R$ 1,3 milhão por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. Os valores devem ser destinados ao ICMBio para aplicação em unidades de conservação de Rondônia.

O órgão também requer que a usina realize compensação ambiental em outra área onde seja possível recuperar a vegetação. Caso seja condenada, a empresa terá 90 dias a partir da decisão judicial para apresentar um projeto técnico aprovado pelo ICMBio, com cronograma detalhado de execução.

Atrasos serão punidos com multa diária de R$ 10 mil. O projeto deverá ser iniciado até 30 dias após aprovação e concluído em no máximo 18 meses, com entrega de relatórios periódicos à Justiça.

Com base nos levantamentos técnicos, o MPF afirma que a devastação provocada pela usina no Parque Nacional Mapinguari é grave e exige medidas imediatas para minimizar os impactos e garantir compensações ambientais.

Fonte: [email protected]

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Moradores de Marechal Thaumaturgo denunciam cobrança de taxas extras para receber botijões do programa Gás do Povo

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Beneficiários relatam pagamento de até R$ 37 em programa federal gratuito; prática é considerada ilegal e pode resultar em descredenciamento de revendedoras

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 reais para ter acesso à botija de gás. Foto: captada 

Moradores do município de Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, usaram as redes sociais no último domingo (1º) para denunciar que estão sendo obrigados a pagar taxas extras para ter acesso às botijas de gás, através do programa do governo federal, “Gás do Povo”.

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 para ter acesso à botija de gás. “Minha mãe pagou R$ 37”, relatou uma usuária, sendo prontamente acompanhada por outros relatos de cobranças semelhantes feitas por estabelecimentos locais. “Minha amiga da faculdade pagou também”, disse outra.

Os integrantes do grupo de notícias da cidade chegaram a marcar um vereador do município sobre a situação. O parlamentar justificou que o valor cobrado seria pela taxa referente ao “desembarque” do produto, visto que o município é de difícil acesso.

Um outro morador da cidade afirmou que há algo errado, já que se trata de um programa social. “Mas como é um benefício social ainda estão cobrando? Tem algo de errado pode ter certeza”, escreveu.

Regras do programa e ilegalidade da cobrança

O programa Gás do Povo, instituído pela Lei nº 15.348/2026, assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13kg para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. A estimativa do governo é atender cerca de 15 milhões de famílias em todo o país até março de 2026.

De acordo com as regras oficiais, a recarga do botijão é totalmente gratuita e qualquer cobrança de “taxas extras” ou “valores complementares” é considerada ilegal e fere as normas estabelecidas pelo programa.

As únicas exceções permitidas são:

  • Taxa de entrega/frete: caso a família opte por receber o gás em domicílio (para evitar essa taxa, o beneficiário pode retirar o botijão diretamente na revenda);

  • Compra do vasilhame: caso a família não possua um botijão vazio para entregar na troca.

O vale garante exclusivamente a gratuidade da recarga do botijão, não cobrindo aquisição de vasilhame nem custos adicionais como a taxa de entrega, quando há opção pelo serviço de delivery.

Como funciona o benefício

Os beneficiários podem utilizar o vale-recarga de três formas principais:

  1. Cartão do Bolsa Família com chip (bancarizado) e senha;

  2. Cartão de débito da Caixa Econômica Federal e senha;

  3. CPF do responsável familiar na maquininha “Azulzinha” da revenda credenciada, com código enviado por SMS.

Famílias com 2 ou 3 pessoas têm direito a 4 recargas por ano (uma a cada 3 meses), enquanto famílias com 4 ou mais integrantes têm direito a 6 recargas anuais (uma a cada 2 meses).

Canais de denúncia

Caso alguma revenda exija pagamento extra além das exceções permitidas, a família não deve pagar e pode registrar denúncia nos seguintes canais:

  • ANP (Agência Nacional do Petróleo): 0800 970 0267 (segunda a sexta, 8h às 20h);

  • Ouvidoria Fala.BR: registro online para o Ministério de Minas e Energia (MME);

  • Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);

  • SAC CAIXA: 0800 726 0101.

A fiscalização é rigorosa: revendas que descumprirem as normas estão sujeitas a sanções, multas e descredenciamento do programa.

As denúncias em Marechal Thaumaturgo seguem sendo investigadas, e moradores aguardam posicionamento das autoridades competentes sobre as cobranças irregulares.

De acordo com conversas divulgadas em grupo de mensagens no WhatsApp, os moradores alertam que tiveram que pagar até R$ 30 reais para ter acesso à botija de gás. Foto: captada 

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Ibama intensifica fiscalização e apreende 67 redes durante operação no interior do Acre

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Ação nos rios Moa e Juruá combate pesca irregular no período do defeso e contou com apoio da PM

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificou a fiscalização contra a pesca irregular no Acre e realizou, na última quinta-feira (26), uma operação nos rios Moa e Juruá, no município de Cruzeiro do Sul.

A ação teve como foco coibir práticas ilegais durante o período do defeso, quando a pesca comercial é proibida para garantir a reprodução dos peixes. A operação atendeu a um requerimento do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou possíveis atividades predatórias na região.

Batizada de Operação Rios Federais, a iniciativa contou com apoio do Comando de Operações Especiais (COE), da Polícia Militar do Acre.

Durante a fiscalização, os agentes apreenderam 67 redes de pesca, algumas com até 50 metros de comprimento. Também foram lavrados autos de infração por prática irregular. As multas para esse tipo de crime variam de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme o Decreto nº 6.514/2008, além da apreensão dos equipamentos utilizados.

O chefe da Divisão de Proteção Ambiental do Ibama no Acre e coordenador da operação, Arlan Hudson, destacou a importância da iniciativa para a preservação dos recursos naturais. Segundo ele, ações como essa são fundamentais para manter o equilíbrio ambiental e proteger espécies essenciais para a biodiversidade amazônica.

No Acre, o período de defeso ocorre entre 15 de novembro e 15 de março. Nesse intervalo, a pesca comercial é proibida, sendo permitida apenas a pesca de subsistência, realizada com linha de mão ou vara com anzol, exclusivamente para consumo próprio.

Pescadores profissionais artesanais e amadores que atuam dentro das regras podem exercer a atividade de forma limitada. Aqueles que estão regularmente inscritos têm direito ao auxílio-defeso, benefício pago durante o período de suspensão da pesca, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Colégio desligará 4 alunos acusados de estupro coletivo no Rio

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Reprodução/TV Globo
Acusados de estupro contra adolescente do Rio, no fim de janeiro

O Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, iniciou o processo de desligamento de quatro alunos acusados de cometer um estupro coletivo contra uma adolescente, de 17 anos, em Copacabana, em janeiro.

Os acusados são João Gabriel Bertho, Vitor Hugo, Bruno Alegretti e Matheus Martins, todos de 18 e 19 anos.

“Não podemos tolerar a barbárie brutal da violência de gênero vivenciada a cada hora em nosso país”, diz a nota do colégio.

A reitoria do colégio e o Campus Humaitá II informou que iniciaram o processo de desligamento com orientação da procuradoria federal. Os quatro alunos foram indiciados pela Polícia Civil, mas ainda não foram localizados, sendo considerados foragidos da Justiça.

Veja a nota do campus dos alunos na íntegra:

O caso

O crime teria ocorrido em 31 de janeiro. A vítima relatou à Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) que foi convidada por mensagem à casa de um amigo, um apartamento em Copacabana.

Ela relatou que, ao chegar ao apartamento, foi convidada a fazer “algo diferente” pelo amigo, e recusou. Após isso, foi violentada e estuprada pelos quatro acusados.

O caso é investigado pela 12ª Delegacia de Polícia do Rio (Copacabana). A PCERJ informou que os acusados responderão pelo crime de estupro, e um adolescente responderá por ato infracional análogo ao mesmo crime.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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