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Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

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A resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

 

Agência Brasil

Está em vigor, a partir desta terça-feira (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir desta terça, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

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Rogério Furtado é condenado a 46 anos de prisão por homicídio e ligação com facção criminosa em Rio Branco

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Crimes ocorreram em 2016 no bairro Recanto dos Buritis; mesmo com nova condenação, réu poderá recorrer em liberdade

O detento Rogério Furtado dos Santos foi condenado a 46 anos de prisão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e integração a organização criminosa. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (15) pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, durante sessão realizada no Fórum Criminal da capital acreana.

Segundo informações da TV 5, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação apresentada pelo promotor Hildo Maximiano. Rogério foi condenado pela morte de Mike Wesley Santos Barrosa, pela tentativa de homicídio contra o irmão da vítima — à época um adolescente — e por integrar uma facção criminosa.

Os crimes ocorreram na tarde de 8 de abril de 2016, na Rua Serra do Boa, no bairro Recanto dos Buritis. Conforme a denúncia do Ministério Público, as vítimas estavam em frente a uma residência quando foram surpreendidas por disparos de arma de fogo efetuados por Rogério, conhecido no meio criminal como “Compassa”.

Apesar da gravidade dos crimes, o juiz Fábio Farias concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Essa não é a primeira condenação de Rogério Furtado. Em abril de 2022, ele já havia sido sentenciado a quase 36 anos de prisão pelo assassinato de Gilmar Gomes de Souza Neto, ocorrido em fevereiro de 2020 no conjunto habitacional Cidade do Povo. O crime ganhou repercussão por ter sido transmitido ao vivo por chamada de vídeo em um grupo de WhatsApp. À época, Rogério foi apontado como o mandante da execução.

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Acre vai na contramão da Amazônia e aumenta em 30% área desmatada em 2024, aponta MapBiomas

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Relatório anual revela que, enquanto desmatamento caiu nos demais estados da Amazônia Legal, Acre foi o único a registrar alta; país teve queda de 32,4% na perda de vegetação nativa

Ramom Aquim/Infoamazônia

O Acre foi o único estado da Amazônia Legal que registrou aumento no desmatamento em 2024, conforme aponta o Relatório Anual de Desmatamento divulgado nesta quinta-feira (15) pelo MapBiomas. A apresentação ocorreu na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em Brasília.

Segundo o levantamento, o estado acreano teve um crescimento de 30% na área desmatada em comparação a 2023, contrariando a tendência observada nos demais estados da região amazônica, que apresentaram redução nas taxas de perda de vegetação nativa. O relatório destacou o avanço positivo no combate ao desmatamento na maior parte da Amazônia Legal, com o Acre seguindo na contramão.

Ainda assim, a região da Amacro — formada por Acre, Amazonas e Rondônia — teve uma redução geral de 13% no desmatamento em 2024. No total, foram emitidos 5.753 alertas para a região, somando 89.826 hectares desmatados.

O Pará continua liderando o ranking de desmatamento acumulado entre 2019 e 2024, com quase 2 milhões de hectares devastados (1.984.813,8 ha).

Em nível nacional, o relatório trouxe um dado inédito: pela primeira vez desde 2019, todos os biomas brasileiros registraram redução na perda de vegetação nativa — com exceção da Mata Atlântica, que se manteve estável. A área total desmatada no país caiu 32,4% em relação a 2023, e o número de alertas validados diminuiu 26,9%, totalizando 60.983 ocorrências e 1.242.079 hectares desmatados.

O tamanho médio das áreas atingidas também foi menor, com queda de 31% nos alertas que ultrapassam 100 hectares. O dia mais crítico do ano foi 21 de junho, quando 3.542 hectares foram desmatados em apenas 24 horas. Ao longo de 2024, a média diária foi de 3.403 hectares — cerca de 141,8 hectares por hora.

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Foragido da Justiça de Rondônia é preso com munições de uso restrito em Rio Branco

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Manoel Claudenir Araújo de Lima foi capturado no Conjunto Universitário durante operação conjunta entre a DRACO e a Polícia Civil de Rondônia; ele foi autuado por posse ilegal de munição

Foto: TV5/REPRODUÇÃO

Um homem foragido da Justiça de Rondônia foi preso nesta quarta-feira (14) no Conjunto Universitário, em Rio Branco (AC), durante uma operação conjunta entre a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) e a Polícia Civil de Rondônia.

Foto: TV5/REPRODUÇÃO

Identificado como Manoel Claudenir Araújo de Lima, o suspeito era investigado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Extrema, distrito de Porto Velho, na região da Ponta do Abunã, divisa com o Acre. Contra ele havia um mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho.

De acordo com a polícia, Manoel estava residindo em Rio Branco há algum tempo. Após identificar seu paradeiro, a DRACO acionou os agentes rondonienses para o cumprimento da ordem judicial. Durante a abordagem, foram encontradas na residência do investigado dezenas de munições de uso restrito, além de outros objetos que levantaram suspeitas.

Ele foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foi autuado por posse ilegal de munição de uso restrito. As investigações seguem para apurar a possível participação de Manoel em outros crimes.

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