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Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

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A resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

 

Agência Brasil

Está em vigor, a partir desta terça-feira (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Data de vencimento Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir desta terça, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

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Na tranca: “Chacina do Taquari”: Justiça mantém prisão apreentiva de cinco réus 

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Os réus José Weverton Nascimento Rosa, O Raridade, Davidesson da Silva Oliveira,  o Escopetinha, Ronivaldo da Silva Gomes, o Roni, Denilson Araújo da Silva, o Jabá e Tony da Cosa Matos, O Barroca, denunciados pela “Chacina do Taquari”, tiveram as prisões preventivas mantidas.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira,22,  pelo Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A reavaliar as prisões dos denunciados, o magistrado escreveu que a garantia da ordem pública ainda permanece e que a medida é necessária para assegurar aplicação da lei penal.

Para o magistrado a liberação dos réus, colocaria em risco a apuração dos fatos,  que o processo ainda encontra-se em instrução, pendente a maior parte da produção de provas.

Ainda na decisão, o magistrado disse, que a prisão do grupo, será reavaliada em 90 dias.

A chacina do Taquari, que deixou seis mortos, ocorreu em novembro do ano passado.

Na troca de tiros, ocorrida no interior de uma  casa, no Bairro Taquari,  morreram Adegilson Ferreira da Silva, Valdei das Graças Batista, que faziam parte do Bonde dos 13,  e Luan Santos de Oliveira, Tailãn Dias da Silva, Sebastião Ytalo Nascimento e Tiago Rodrigues da Silva, que integravam o comando vermelho.

A investigação da Delegacia de Homicídios, apurou que a finalidade da ação criminosa, era executar Adegilson Ferreira da Silva, apontado como uma liderança  do Bonde dos 13, na região, mas ele teria suspeitado da ação criminosa e levou segurança.

Na intensa troca de tiros seis suspeitos de crime acabaram mortos.  Um sétimo envolvido ficou ferido.

A Polícia Civil não descarta nova prisões.

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Em casa: Motorista de caminhão de coleta de lixo é liberada após pagar fiança

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O motorista Josiel da Silva Muniz foi indiciado pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal.

Ele, era o condutor do caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, em uma curva no Bairro Joafra, em Rio Branco.

O delegado plantonista da DEFLA, estabeleceu uma fiança ao condutor do veículo, já que a somatória das pernas máximas dos dois crimes atribuídos não ultrapassa quatro anos.

Josiel da Silva pagou fiança no valor de R$ 1 400 e, após o interrogatório foi liberado.

Em audiência de custódia, a Juíza Ana Paula Sabóya, homologou o procedimento policial, mas entendeu que era possível fazer a conversão do flagrante em prisão preventiva.

A juíza relatou ainda na decisão, que não encontrou nenhuma irregularidade no procedimento de flagrante.

Josiel da Silva Muniz, era motorista deste caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, no Bairro Custódio Freire.

Um câmera de monitoramento registrou o exato momento do acidente. Dois garis ficaram feridos. Um deles, foi arremissado pelo para-brisas do veículo.

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PM detêm trio que fazia “arrastão” em ônibus, apreende arma de fogo e recupere pertences das vítimas

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No início da tarde desta segunda-feira, 22, uma quadrilha que praticava roubos em ônibus foi detida pela Polícia Militar, no bairro Taquari, minutos após fazerem um arrastão em um coletivo na linha da Cidade do Povo. Na ocorrência, policiais do 2º Batalhão e do Policiamento Comunitário da PMAC recuperaram diversos bens, entre eles 11 celulares e dinheiro, prenderam um casal e apreenderam um menor de 16 anos. O trio portava um simulacro de pistola e uma escopeta com munições.

Os militares haviam sido acionados pelo COPOM para a ocorrência de roubo ainda em andamento, e ao localizaram o veículo em uma das ruas do bairro, foram informados pelas vítimas da direção que os criminosos, dois homens e uma mulher, haviam tomado. As equipes localizaram o trio, e apesar dos dois homens tentarem fuga, os três foram detidos.

Os criminosos confessaram o roubo e indicaram o local onde estavam a arma e os bens roubados, nos fundos de um quintal. Foram encontrados 11 celulares, dinheiro, uma arma de fogo do tipo escopeta, municiada, um simulacro de pistola, munições e outros objetos. Os detidos, pertencentes a um grupo criminoso local, foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes para as providências cabíveis.

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