Cotidiano
Grupo Axé Capoeira realiza projeto “Oportunidades” com parcerias em prol da Cultura em Epitaciolândia
O Grupo Axé Capoeira em parceria com a Associação Cultural e Desportiva Axé Capoeira do Acre, realizou a primeira roda tradicional de capoeira que contou com a participação dos alunos do Projeto “Oportunidades” e faz parte das ações do território cultural “Mais Oportunidades”, a atividade também contou com a presença do Vice prefeito de Epitaciolândia Antônio Soares e da diretora municipal de cultura Enage Peres que contaram com a ilustre presença da equipe da secretaria de cultura da prefeitura de plácido de castro.
“Se torna prazeroso ver grupos como o Axé Capoeira desenvolvendo ações como esta, pois a capoeira reforça a relevância de uma das manifestações populares mais expressivas da cultura brasileira e valoriza ainda mais a nossa cultura.” relatou a diretora municipal de cultura.
O coordenador do Projeto Tacysson Lima destacou a importância da Roda de capoeira como patrimônio imaterial da humanidade, desta forma é realizado sempre no primeiro sábado de cada mês a “Roda Tradicional de Capoeira”.
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Cotidiano
TJAC mantém condenação de dono por ataque de cães a mulher durante corrida em Bujari
Mesmo com recurso da defesa, tribunal afirma que tutores devem garantir controle de animais potencialmente perigosos, independentemente da raça

O tutor dos animais foi condenado pela Vara Única do Bujari, pela prática do delito omissão na guarda de animais perigosos (art. 31, da Lei n. 3.688/1941). Foto: ilustrativa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um tutor cujos três cães de grande porte atacaram uma mulher durante sua rotina de exercícios físicos em Bujari. O caso ocorreu quando os animais, soltos em via pública, perseguiram e morderam a panturrilha da vítima.
Detalhes do caso:
- O ataque aconteceu com portões da residência abertos
- Um dos três cães efetivamente mordeu a corredora
- O tutor foi condenado por “omissão na guarda de animais perigosos”
- Pena mantida: prestação de serviços comunitários
Controvérsia jurídica:
A defesa alegou que os vira-latas não se enquadrariam como “animais perigosos” conforme a Lei Estadual 1.482/2003, que lista raças consideradas de risco. Porém, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, estabeleceu três pontos fundamentais em seu voto:
- Conceito ampliado de periculosidade: A lista de raças na lei estadual é exemplificativa, não exaustiva
- Dever de vigilância: Tutores devem adotar cautelas com qualquer animal que demonstre potencial agressivo
- Nexo causal: A omissão no controle dos cães configurou o delito, não o simples fato de estarem soltos
Precedente importante:
A decisão reforça que a responsabilização por ataques de animais considera:
Comportamento concreto do animal
Circunstâncias do caso
Dever objetivo de cuidado por parte do tutor
O reclamado entrou com recurso contra a sentença. A defesa dele alegou que os cães envolvidos no incidente não podem ser considerados perigosos, por serem vira-latas, não se enquadrando no rol de raças perigosas da Lei Estadual n.°1.482/2003.
No seu voto, o relator, desembargador Francisco Djalma, explicou que apenas deixar os cachorros em liberdade não é classificado crime. Mas, a ausência de cuidado em relação ao animal perigoso, sim. “(…) a conduta do réu ao deixar em liberdade os cães não se ajusta ao tipo penal em referência, que requer a realização de um ato omissivo, associado à ausência de cautela com a guarda de um animal perigoso”, registrou.
O magistrado também esclareceu que apesar da lei estadual elencar as raças que precisam de mais atenção dos tutores, a caracterização de cão perigoso não se limita as listadas. “A legislação estadual que enumera determinadas raças de cães como exigindo maior cautela em espaços públicos não estabelece um rol taxativo de animais perigosos, não impedindo o reconhecimento da periculosidade de outros cães, a depender do caso concreto”, escreveu Djalma.
O caso serve de alerta para todos os donos de animais de grande porte no estado, destacando que a legislação exige medidas preventivas adequadas independentemente da raça do animal. A mulher atacada não sofreu sequelas graves, mas o episódio poderia ter tido desfecho mais trágico, conforme destacado nos autos.
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MPAC recomenda suspensão imediata de atividades de cemitério de animais até avaliação de impacto ambiental
O promotor de Justiça Alekine Lopes aponta indícios de que o funcionamento do cemitério pode estar afetando a qualidade da água de um açude nas proximidades e de um poço pertencente a um morador vizinho

A medida deve valer até a conclusão de estudos técnicos que avaliem o impacto ambiental. Foto: assessoria
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, recomendou a suspensão imediata de novos sepultamentos no cemitério Jardim dos Animais, em Rio Branco. A medida deve valer até a conclusão de estudos técnicos que avaliem o impacto ambiental das atividades do empreendimento e os possíveis riscos de contaminação.
Na recomendação, o promotor de Justiça Alekine Lopes aponta indícios de que o funcionamento do cemitério pode estar afetando a qualidade da água de um açude nas proximidades e de um poço pertencente a um morador vizinho.
O MPAC ressalta que é responsabilidade do empreendedor comprovar a inexistência de riscos ambientais, mediante a apresentação de estudos técnicos que atestem a regularidade ambiental do empreendimento, assegurando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O prazo estabelecido para que sejam realizadas análises laboratoriais da água do açude e do poço é de 15 dias, com envio dos laudos à Promotoria e adoção de medidas preventivas, incluindo a apresentação de plano de manejo e descarte adequado dos resíduos.
O MPAC também fixou o prazo de 30 dias para que o cemitério informe as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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Polícia prende jovem acusado de roubos no bairro Primavera em Cobija
Após denúncias de moradores, cerco policial resultou na captura de suspeito que já era conhecido por ações criminosas na região

Segundo testemunhos o meliante estava aterrorizando na região e já era um velho conhecido dos moradores por ações negativa no bairro. Foto: TVU Pando
Nesta quarta-feira (9), por volta das 15h22, a polícia de Pando prendeu um jovem acusado de invadir residências e roubar pertences de moradores no bairro Primavera, zona leste de Cobija.
O suspeito, que não teve sua identidade divulgada, foi detido após um cerco policial bem-sucedido, realizado após denúncias dos moradores da região.
De acordo com testemunhas, o indivíduo já era conhecido por cometer crimes no bairro e vinha aterrorizando a comunidade. Ele foi levado para a central de polícia de Cobija, onde deve responder pelos crimes de roubo e invasão de domicílio.
A ação rápida das forças de segurança foi elogiada pelos moradores, que esperam por mais medidas para garantir a segurança no bairro.
As autoridades seguem investigando se o jovem pode estar envolvido em outros crimes na região. A prisão trouxe alívio temporário aos moradores, que agora cobram maior presença policial e ações preventivas contra a criminalidade no bairro Primavera.
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