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Governo vai propor uma revisão na política de classificação indicativa
Portaria interministerial criou um grupo de trabalho sobre o tema

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram hoje (13) uma portaria conjunta que cria um grupo de trabalho para a construção da Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e Adolescente. Um dos objetivos da iniciativa é rever a atual política de classificação indicativa. A portaria fala em “mapear potenciais abusos sofridos por crianças e adolescentes provocados por violações a direito desse público contidos em programas televisivos e conteúdos audiovisuais em geral, exibidos por emissoras de rádio e televisão, provedores de conteúdo online na internet, diversões e espetáculos públicos.”

O anúncio foi feito durante um evento do governo em celebração ao Dia das Crianças, para apresentar novas ações para este segmento. Para Damares Alves, o público infantil tem sido exposto a conteúdos que ela considera nocivos e citou obras audiovisuais em plataformas de streaming.
“A gente vem aí com a iniciativa de rever a classificação indicativa no Brasil. Todos vocês receberam no WhatsApp, com certeza, esses dias, o desespero das famílias com aquela série que tá na Netflix, de violência. Todo mundo recebeu isso. A gente recebe denúncias como essa todos os dias. Em plena 10 horas da amanhã, filme de violência e as crianças na sala”, apontou a ministra. Ela não mencionou o nome da série a que se referia.
Prevista na Constituição Federal e regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a classificação indicativa determina o enquadramento de obras audiovisuais e programas de televisão de acordo com a idade recomendada para aquele conteúdo. Ela se aplica à programação de emissoras de radiodifusão, cinemas, plataformas de vídeos e filmes, jogos eletrônicos e espetáculos diversos. Essa classificação varia de conteúdo livre para todas as idades até os recomendados às faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Até 2016, a regra em vigor, definida em portaria do Ministério da Justiça e no ECA, estabelecia uma vinculação horária obrigatória na exibição de conteúdos classificados pelas emissoras de televisão. Dessa forma, conteúdos recomendados nas faixas etárias de 12 anos ou mais só poderiam ser veiculados a partir das 20h (no caso da faixa dos 12 anos), de forma progressiva, chegando até o limite de 23h (para conteúdos classificados para 18 anos ou mais). Porém, essa regra da vinculação horária foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou sua validade.
Conteúdo impróprio
Damares Alves também fez uma referência à exibição de sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a pandemia. Para ela, os momentos em que há xingamentos entre parlamentares não devem ser exibidos. “Inclusive, está aí no jornal que a ministra também que fazer classificação indicativa para a CPI. Ô CPI que xinga a tarde toda. As crianças na sala e aqueles parlamentares xingando. Eu não vou fazer censura não, mas na hora que eles estiverem xingando tem que sair do ar. E as agressões? Um querendo agredir o outro em plena tarde, crianças de três anos ouvindo palavras absurdas.”
O secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, Maurício Cunha, afirmou que a portaria conjunta entre os ministérios da Mulher, Família e Direitos Humanos e da Justiça e Segurança Pública deverá propor mudanças normativas em até um ano. Qualquer alteração legal, segundo ele, será submetida a consultas públicas prévias antes de entrar em vigor.
“É um grupo de estudos, a gente não está direcionando para A ou para B nessa mudança, mas do jeito que está hoje, não dá pra ficar. Queremos fortalecer a classificação indicativa e fazer uma melhoria dos marcos normativos”, ressaltou. O secretário ainda criticou programas de notícias de violência que expõem crianças e adolescentes. “Temos que proteger as crianças de exposição indevida, inclusive aquelas em conflito com a lei”. Atualmente, as regras de classificação indicativa não se aplicam a programas considerados jornalísticos.
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Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.
A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.
Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.
Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.
Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.
Lista de passageiros é divulgada
Dono de embarcação foi solto após pagar fiança
- Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
- Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
- Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
- Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.
Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente
Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.
Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.
Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.
A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Entenda como funciona um processo de impeachment de ministro do STF

O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.
Nos últimos anos, intensificaram-se as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes de responsabilidade previstos estão o de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.
O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência da Casa se serão aceitos ou indeferidos.
Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais e prazos definidos ao longo da tramitação.
A principal diferença está em quem pode dar andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Caso inédito
- O impeachment de ministro do STF está previsto na Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país;
- Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República;
- Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há 25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos;
Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando manifestação da Advocacia do Senado.
Não há prazo definido para o presidente do Senado analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem decisão por tempo indeterminado.
Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.
Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10 dias para elaborar parecer final.
Se a acusação for considerada procedente, o ministro é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro retorna ao posto.
Crimes de responsabilidade
A lei do impeachment prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:
- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum
Qualquer cidadão pode apresentar pedido de destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas recuou após críticas.
À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem data para ocorrer.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Trabalhador é resgatado ao sofrer acidente com motosserra no Pantanal

Um trabalhador rural, de 33 anos, ficou gravemente ferido na manhã de quinta-feira (12/2), após sofrer um acidente de trabalho enquanto manuseava uma motosserra, na região do Paiaguás, no Pantanal (MS). O homem foi socorrido por uma equipe aérea devido à dificuldade de acesso terrestre.
Segundo informações, a vítima operava a motosserra quando se assustou durante o manuseio do equipamento e perdeu o controle da ferramenta, que acabou atingindo sua perna, causando um corte profundo e sangramento intenso.
Leia a matéria completa no portal Topmídia News, parceiro do Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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