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Governo não prevê liberar saque extraordinário do FGTS este ano

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Medida para minimizar impacto da crise permitiu retirada de até R$ 1.000 a 32,7 milhões de trabalhadores, em 2022

FGTS teve saque emergencial em 2020 e extraordinário em 2022
SAULO ANGELO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-20/04/2023

O governo federal não prevê a liberação de saque especial do FTGS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) neste ano. A medida foi utilizada para minimizar os efeitos da crise econômica e da pandemia, como o saque das contas inativas, em 2017, o saque emergencial do FGTS, em 2020, e o saque extraordinário, em 2022.

O resgate nas contas do FGTS também foi uma forma de estimular a economia durante esses dois períodos.

“A liberação do FGTS, pela norma do Conselho Curador, depende apenas da decretação do estado de calamidade pelo governo para que a Caixa promova o pagamento. É automático, não depende de liberação”, explica o Ministério do Trabalho em nota.

“Com relação às outras modalidades de saque, qualquer mudança passa pelo Conselho Curador, que tem reunião prevista para maio”, acrescenta a pasta.

No entanto, nos últimos anos, tanto o saque emergencial quanto o extraordinário foram instituídos por meio de medida provisária.

Em 2020, o saque emergencial chegou a R$ 24,2 bilhões, de um total de R$ 37,8 bilhões disponibilizados, segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do pagamento do benefício. A medida, que liberou até R$ 1.045 para quem tivesse saldo em conta, beneficiou 31,7 milhões de trabalhadores.

Já o saque extraordinário, em 2022, que permitiu a retirada de até R$ 1.000 por pessoa, pagou um total de R$ 23,6 bilhões para 32,7 milhões de trabalhadores.

Orçamento

O orçamento reservado para o fundo neste ano é de R$ 68,1 bilhões. Entre outras funções, os recursos das contas do FGTS são usados em financiamentos habitacionais e obras de saneamento e infraestrutura.

Criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa e para forçar uma reserva financeira para a aposentadoria, o fundo recebe recursos pagos pelas empresas. Os depósitos são em nome do empregado e equivalem a 8% do salário.

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Empregador não precisa justificar demissão sem justa causa, decide STF

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Supremo Tribunal Federal – Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A discussão é travada desde 1997, quando o então presidente FHC excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT

O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26), após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico.  Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF continuam válidas.

O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o fim dos efeitos do decreto de FHC.

A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente “causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base “nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Como votaram os ministros

No julgamento, houve algumas linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente com a ação no sentido da exigência de votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.

Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.

Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.

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Mega-Sena acumula pela 6ª vez seguida e prêmio vai a R$ 57 mi; veja números sorteados 

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Aposta Mega-Sena
DAVI CORRÊA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-27/12/2022

O próximo concurso será sorteado na quarta-feira (31); para concorrer à bolada, basta fazer a aposta até as 19h

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.596 da Mega-Sena sorteado neste sábado (27). O prêmio principal acumulou pela sexta rodada seguida e pode pagar no próximo sorteio R$ 57 milhões. Os números soerteados foram os seguintes números: 34 – 35 – 39 – 47 – 51 – 56. A

Os 5 acertos tiveram 71 apostas ganhadoras, que vão receber R$ 64.445,75 cada uma. Já os 4 acertos registraram 4.564 apostas ganhadoras, com prêmio de R$ 1.432,21 cada.

O próximo concurso será sorteado na quarta-feira (31). Para concorrer à bolada, basta ir a uma casa lotérica até as 19h e marcar de 6 a 15 números no volante; há ainda a opção de deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por dois, quatro ou oito concursos consecutivos (Teimosinha).

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Idosa mata e esquarteja marido, depois abandona partes do corpo dele em rodovia no MS

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Tronco do idoso morto foi abandonado dentro de mala em rodovia
Foto: Reprodução

Polícia encontrou tronco do homem dentro de uma mala. Depois, mulher confessou que tinha congelado cabeça, braços e pernas

A Polícia Civil prendeu, na sexta-feira (26), uma idosa de 61 anos suspeita de matar, esquartejar e colocar partes do corpo do marido dentro de malas.

O corpo da vítima foi encontrado na quinta-feira (25), às margens da rodovia BR-158, na cidade de Selvíria, no Mato Grosso do Sul.

De acordo com a corporação, apenas o tronco do homem estava na mala. Pernas, braços e cabeça não foram recuperados.

As investigações começaram quando a polícia foi informada que um homem, de 64 anos, estava sumido desde sábado (20). Em conversa com os vizinhos, os oficiais foram informados de que o idoso e a esposa tinham brigas constantes.

Depoimento da suspeita

Os policiais, então, decidiram conversar com a suspeita, que “apresentou extremo nervosismo”, segundo a corporação. Inicialmente, ela negou qualquer envolvimento, mas depois de diversas contradições, confessou o crime.

A idosa detalhou como agiu e onde estavam as demais partes do corpo. Os agentes se dirigiram até o local indicado, à beira de uma rodovia, e encontraram, dentro de sacos de lixo, a cabeça, braços e pernas da vítima.

Não sabia o que fazer com o corpo

A mulher informou que matou o marido com veneno de rato e, sem saber o que fazer o que fazer com o corpo, decidiu esquartejá-lo.

Ela colocou o tronco dentro de uma mala e as demais partes no congelador, local onde também armazenava alimentos para venda de lanches que produzia.

Primeiro, na quinta (25), a mulher descartou a mala com o tronco. Um dia depois, jogou as demais partes do corpo ainda congeladas na beira da rodovia.

A idosa foi presa em flagrante após confessar o crime.

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