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Governo e dona do Manto Verde nega arrastão relatado por jornalista na rede social

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Dois novos capítulos surgiram sobre o suposto arrastão ocorrido na Estrada do Amapá, em frente ao restaurante Manto Verde, neste domingo, 26.

Com jornais de Rio Branco

O primeiro fato é um depoimento em vídeo de uma das sócias do restaurante, Camila Mantovanelli. Ela afirma que a informação que começou a circular nas redes sociais não é verdadeira.

Disse que não houve nenhum arrastão no local e chama o suposto arrastão de fake news. “Não sofremos nenhum tipo de arrastão aqui dentro. Ficamos sabendo disso pelas redes sociais. As pessoas que supostamente foram assaltadas não voltaram aqui, nem pediram ajuda e em momento algum entraram em contato para esclarecer o ocorrido”, afirma.

Uma das proprietárias, Kamila Montovanelli, explicou que são falsos os boatos de que o fato ocorreu dentro do estabelecimento, e que em nenhum momento os afetados procuraram a direção do empreendimento.

Camila afirma que o episódio acabou prejudicando o movimento e causou prejuízos ao restaurante. “Não aconteceu nada aqui dentro do restaurante Manto Verde. Infelizmente, isso nos prejudicou. Peço que não fiquem espalhando essa notícia antes de ser completamente apurada”.

Veja o vídeo:

O secretário de Segurança do Estado do Acre, coronel Paulo Cézar, divulgou nota sobre o arrastão denunciado pelo jornalista Rogério Wenceslau na manhã de domingo (26), em frente ao restaurante Manto Verde, na Estrada do Amapá, em Rio Branco.

O coronel levantou suspeita sobre o arrastão denunciado pelo jornalista que é classificado na nota como “pré-candidato” a prefeito de Rio Branco.

“Uma guarnição da Polícia Militar se dirigiu até o local e que, ao conversar com algumas pessoas, disseram não ter testemunhado nenhum arrastão ou roubo. No restaurante, os funcionários nada souberam informar e disseram que tomaram conhecimento através das redes sociais”, diz trecho da nota.

O secretário afirma ainda que a dona do restaurante disse que não foi informada sobre nenhuma arrastão na frente do Manto Verde. Paulo Cézar diz ainda que nenhuma outra pessoa, além da esposa do jornalista, procurou a polícia para denunciar o caso.

“Causa estranheza que tal ocorrência tenha apenas uma vítima e que esta sequer chegou a ligar para o número 190. Não houve registro formal do fato por outras pessoas, nem como vítima nem como testemunha”, diz o coronel.

Confira a nota na íntegra:

O Governo do Estado por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, em decorrência a um suposto arrastão ocorrido neste domingo, 26, na Estrada do Amapá, vem a público esclarecer que:

1. Até o momento houve um registro de roubo via Ciosp (190), em que a suposta vítima, além de não se identificar, só informou que havia sido vítima sem dar maiores detalhes. Ao ser questionada sobre a localização da ocorrência, encerrou a ligação sem informar o local onde supostamente teria sido roubada.

2. Em seguida, a esposa do jornalista Rogério Wenceslau (e pré-candidato a prefeito de Rio Branco), que usou suas redes sociais para gravar um vídeo que narra o suposto arrastão, do qual também teria sido vítima, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Flagrantes (Defla), onde confirma que o marido e outras pessoas foram vítimas de um arrastão.

3. Diante desses registros, uma guarnição da Polícia Militar se dirigiu até o local e que, ao conversar com algumas pessoas, disseram não ter testemunhado nenhum arrastão ou roubo. No restaurante, os funcionários nada souberam informar e disseram que tomaram conhecimento através das redes sociais.

4. A guarnição conversou com a proprietária do estabelecimento citado pelo denunciante, e ela mesma disse ter ficado surpresa, que só ficou sabendo do ocorrido ao receber ligações de pessoas perguntando se ela estava bem e afirmou que o local dispõe de seguranças particulares que também não perceberam quaisquer movimentações de um suposto arrastão. Os vizinhos do estabelecimento também foram ouvidos e não souberam informar sobre o fato.

5. Causa estranheza que tal ocorrência tenha apenas uma vítima e que esta sequer chegou a ligar para o número 190. Não houve registro formal do fato por outras pessoas, nem como vítima nem como testemunha.

6. A Sejusp solicitará um delegado da Polícia Civil para apurar os fatos, bem como empreender todos os esforços possíveis para dar uma resposta às vítimas e à sociedade. Vale ressaltar que para uma ocorrência ser caracterizada como arrastão, é comum as vítimas registrarem o ocorrido, o que não aconteceu. Em casos desta natureza, o Ciosp deveria receber inúmeras ligações, o que não ocorreu.

Paulo Cézar Santos
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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