Prática comum em grupos de WhatsApp e redes sociais levanta questionamentos jurídicos; especialistas analisam possíveis implicações criminais

A presença dos agentes de segurança representa o empenho do poder público em promover ambientes seguros para os acreanos. Foto: assessoria
No Brasil, onde mais de 80% da população tem acesso à internet, a disseminação de alertas sobre blitzes policiais em grupos de WhatsApp e redes sociais se tornou um fenômeno comum – e uma dor de cabeça para autoridades. Apesar de não existir uma legislação federal que proíba explicitamente a prática, especialistas alertam que, em determinados contextos, ela pode ser enquadrada como crime.
O Código Penal prevê os artigos 348 (favorecimento pessoal) e 349 (favorecimento real), que tipificam como ilícito auxiliar criminosos a evitar a ação policial. No entanto, conforme explicam advogados consultados pelo oaltoacre.com, a aplicação dessas leis exige a comprovação de que o autor da mensagem tinha a intenção clara de beneficiar infratores.
O debate político:
Posição das autoridades: Órgãos de segurança defendem que a prática atrapalha o combate a crimes como embriaguez ao volante e excesso de velocidade.
Liberdade de expressão x ordem pública: Juristas dividem-se entre o direito à informação e o risco de interferência no trabalho policial.
Propostas legislativas: Parlamentares já discutem projetos para regulamentar o tema, mas ainda sem consenso.
Enquanto isso, o Judiciário tem analisado casos pontuais. Em algumas decisões, magistrados entenderam que o simples compartilhamento, sem vínculo comprovado com criminosos, não configura ilícito. Por outro lado, quando há indícios de que a informação foi repassada para proteger infratores, as consequências podem ser graves.
“Como as divulgações normalmente ocorrem em ambiente virtual e são direcionadas a um público indeterminado, torna-se difícil comprovar que o objetivo era ajudar alguém específico a fugir de uma abordagem. Nesses casos, a aplicação dos dispositivos penais encontra limitações”, observa um dos advogados consultado.
Outro ponto levantado é a possibilidade de enquadramento no artigo 265 do Código Penal, que trata do atentado contra o funcionamento de serviço de utilidade pública. No entanto, consulta afirmou que esse entendimento não se sustenta juridicamente, já que blitzes policiais não se enquadram como serviços contínuos ou essenciais, como fornecimento de água ou energia.
“A realização de operações policiais é episódica e itinerante. Ainda que a divulgação da localização possa frustrar ações pontuais, não há um ataque concreto à segurança ou funcionamento desses serviços — tampouco dolo específico de comprometer a ordem pública”, pontua outro advogado.

O 8º Batalhão com sede em Sena Madureira, emitiu um alerta à população sobre a prática cada vez mais comum e perigosa: a divulgação de locais de blitz policial em grupos de WhatsApp e Facebook.
Corporações policiais do estado do Acre já se manifestaram contra a divulgação desses alertas, alegando que eles facilitam a fuga de criminosos e comprometem a eficácia de operações voltadas à repressão de delitos, como direção sob efeito de álcool ou transporte de entorpecentes.
A questão central que fica é o equilíbrio entre transparência e proteção social. Divulgar detalhes de operações de fiscalização pode, inadvertidamente, facilitar a ação de criminosos e comprometer a eficácia da lei.
Em casos mais extremos, já houve investigações contra administradores de grupos que compartilham sistematicamente a localização de operações na regional do alto acre, cidades fronteiriças como Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, especialmente quando há indícios de associação com atividades criminosas.
Liberdade de expressão x segurança pública: qual prevalece?
Para advogados consultados, não cabe invocar a liberdade de expressão como argumento para justificar esse tipo de conduta, especialmente quando há um claro conflito entre direitos fundamentais.

A equipe da Educação do Detran/AC em cidades como Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia já realizaram para mais de 5 mil pessoas sobre orientações de trânsito desde de 2023. Foto: cedida
Há projetos de lei sobre o tema no congresso nacional?
Tramitam no Congresso Nacional projetos que propõem a tipificação da divulgação de blitzes como crime. Um deles é o PL 3734/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), que prevê punição para quem compartilhar informações sobre local, data ou horário de fiscalizações de trânsito.
Outros projetos, como o PL 5596/2013, já foram aprovados em comissões e preveem multas a usuários e provedores de plataformas que permitirem esse tipo de divulgação. No entanto, redes sociais foram excluídas do texto, em respeito ao princípio da liberdade de expressão.
Debate em aberto e em evolução
Apesar de ainda não existir uma lei que criminalize, de forma clara, a divulgação de blitzes, especialistas reforçam que a prática pode gerar consequências legais, sobretudo quando houver intenção comprovada de obstruir ações da autoridade pública.
“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, lembra um dos advogados. “Mas enquanto essa lacuna legislativa não é preenchida, a orientação é agir com responsabilidade: o simples compartilhamento de uma mensagem pode parecer inofensivo, mas pode ter implicações graves.”
O assunto promete continuar em pauta, especialmente com a pressão de órgãos de trânsito e segurança pública por medidas mais duras contra quem facilita a fuga de fiscalizações.

A presença dos agentes de segurança representa o empenho do poder público em promover ambientes seguros para os acreanos, assim como, desencorajar a prática de irregularidades. Foto: cedida
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