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Governo do Estado do Acre inicia a distribuição das máquinas adquiridas pelo estado
Por Eudes Góes
Cumprindo uma determinação do Governador Gladson Cameli, o Departamento de Estrada de Rodagem do Acre – Deracre deu início, na manhã desta sexta-feira (07), à entrega das máquinas pesadas recém adquiridas pelo governo do estado. A primeira entrega foi na regional do órgão, situada na Cidade de Sena Madureira.
Os funcionários saíram com os equipamentos da sede do Deracre, no Distrito Industrial, por volta do meio-dia e chegaram em Sena Madureira por volta das 16 horas.
No momento da entrega estavam presentes para receber os equipamentos João Pereira de Lima, Gerente Regional do Deracre de Sena Madureira, o Deputado Estadual Gerlem Diniz do (PP) e alguns vereadores, dentre eles o Jacamim.
Em seu pronunciamento sobre as ações do órgão no município, João Lima destacou: “Nós realizamos um pré- levantamento, junto aos vereadores do nosso município, sobre a população que ainda continua isolada no interior e precisa do ramal chegar em suas portas para terem acesso à cidade. A prioridade vai ser dessas comunidades.
O gestor declarou ainda: “Nós partiremos para essas comunidades, principalmente para esse lado de Manoel Urbano, ramais que dão acesso ao Purus, ramais que dão acesso à região do Macauã e ao Yaco. É claro que as dificuldades são grandes, os ramais são extensos e há tempos não foram reabertos, mas como as máquinas são novas e os operadores habilitados, nós conseguiremos realizar essas atividades o mais rápido possível.”
O Vereador Jacamim, por sua vez, afirmou que “a chegada desse equipamento em Sena Madureira vai trazer uma satisfação muito grande para o produtor rural que hoje estava esquecido pela nossa gestão municipal.”
Ele disse ainda que ao ser criticado por retirar as máquinas sucateadas, o governador deu como resposta a imediata substituição por máquinas novas, e hoje elas já estão prontas para trabalhar e atender a população.
Segundo com Petrônio Antunes, presidente do Deracre “ as máquinas vão ser direcionadas para todas para as regionais do Estado, pra poder atender os municípios daquelas regionais, e vão ser distribuídas para cada município , e vão executar os ramais em apoio as prefeituras com a execução direta do Deracre”
Opinião de um agricultor
Já o agricultor Célio Teixeira, produtor de peixe, foi pessoalmente ao Deracre verificar a chegada das máquinas, e gravou em seu celular um vídeo agradecendo ao Governador Gladson Cameli, já que, segundo ele, o trabalho que será realizado com o uso desses equipamentos facilitará o transporte de seus pescados para a cidade.
Por último o empresário declarou: “Fica aqui o nosso agradecimento ao governador pelo que tem feito por Sena Madureira e por todo o estado. Sei que às dificuldades são grandes e as críticas também são grandes, mas com sua força de vontade para resolver os problemas do nosso estado tudo está sendo encaminhado”
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Deracre trabalha no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, em Feijó
O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), trabalha neste sábado, 24, no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, uma das principais vias urbanas de Feijó. A obra recebe investimento de R$ 2,4 milhões, com recursos próprios do Estado e recursos federais, por meio de emenda parlamentar.

No local, as equipes executam serviços de drenagem, pavimentação asfáltica, recuperação de trechos danificados, construção de passeios públicos acessíveis e implantação de sinalização viária, garantindo melhores condições de tráfego e mais segurança para pedestres e motoristas.
A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que o asfaltamento atende a uma demanda antiga da população e melhora diretamente a rotina da cidade. “Essa é uma rua muito utilizada pelos moradores e por quem trabalha na região. O asfalto traz mais segurança, conforto e muda o dia a dia de quem passa por aqui todos os dias”, afirmou.

Segundo a presidente, o serviço está sendo executado com asfalto usinado a quente, o que garante maior durabilidade à via. “A gente cuida da drenagem, da base e do asfalto para entregar uma rua em boas condições e evitar problemas no futuro. É um trabalho feito para durar”, explicou Sula Ximenes.
A intervenção integra o conjunto de obras de infraestrutura urbana realizadas pelo governo do Acre em Feijó, com foco na melhoria da mobilidade e na qualidade de vida da população.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul
Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

Foto: Luan Diaz
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.
Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.
Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.
Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.
A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.
A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.
O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.
O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.






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