Acre
Governo do Acre prorroga por 90 dias decreto de situação de emergência social na fronteira
Agora é oficial. Foi publicado na edição desta sexta-feira, 17, o decreto prorrogando por mais 90 dias a situação de emergência social nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia. A medida chancelada pelo governador Sebastião Viana é em razão grande fluxo de estrangeiros, principalmente Haitianos e Senegaleses, em grande parte vítimas dos chamados “coiotes”; que chegam diariamente na fronteira do Acre. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos do Estado, atualmente atravessam a fronteira 70 imigrante todos os dias. Cerca de 1.300 haitianos estão amontoados no alojamento localizado em Brasiléia.
A publicação de situação de emergência pode ser o primeiro indicio concreto de que o governo poderá fechar a fronteira do Acre por determinado período. Desde a semana passada o governador Sebastião Viana e sua equipe estuda essa hipótese. Uma reunião interministerial está marcada em Brasília para tratar sobre o assunto.
CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.900 DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Altera o Decreto n° 6.502, de 14 de outubro de 2013, que “Declara situação de emergência social nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, afetados por intenso processo de imigração”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e de acordo com o que prescreve o art. 78, inciso XXI, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de assegurar, aos nacionais e aos estrangeiros, o respeito de sua dignidade como pessoa humana, nos termos do art. 1o, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as informações encaminhadas pela Secretaria de nEstado de Justiça e Direitos Humanos, sobre a situação de alerta máximo nas fronteiras do Brasil no Acre, em razão do grande infl uxo de estrangeiros, principalmente Haitianos e Senegaleses, em grande parte vítimas dos chamados “coiotes”; CONSIDERANDO as sérias difi culdades enfrentadas pelas equipes estaduais quanto ao apoio humanitário e logístico (recepção, acolhimento e desligamento), na situação delineada anteriormente e vivenciada na tríplice fronteira (Brasil, Peru e Bolívia), e que extrapolam completamente a normalidade da execução de políticas públicas estaduais; CONSIDERANDO sérios riscos à saúde, dos imigrantes e dos nacionais, a exemplo de doenças como dengue, malária, dentre outras; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de rápida resposta do Poder Público, para preservação da saúde e da vida humana na região;
D E C R E TA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no
art. 5° do Decreto n° 6.502, de 14 de outubro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2014.
Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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