Conecte-se conosco

Acre

Governo do Acre e construtora são acusados de fraudar licitação de reforma da Penal

Caso já foi denunciado à Polícia Federal e Ministério Público Federal

Publicado

em

Entrada do presídio Francisco de Oliveira Conde

A empresa DZ Construções está sendo acusada de iniciar uma obra de reforma da Unidade Prisional Francisco de Oliveira Conde (FOC) antes mesmo de ter vencido o processo licitatório. O governo do Acre, por sua vez, com aval da direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), é acusado de conivência na suposta fraude licitatória.

O governo do Acre teria “escolhido” a empresa DZ para vencer o certame e certo de que levariam a melhor na licitação, autorizou, antecipadamente e de forma arbitrária, que as obras fossem iniciadas pela referida empresa que já teria faturado cerca de R$ 1 milhão em meio a todas irregularidades. Esta denúncia é feita por uma fonte do serviço administrativo do próprio Iapen, que pede para não ter o nome divulgado com medo de represália, mas que garantiu que o assunto já foi levado ao conhecimento da Polícia Federal e Ministério Público Federal, haja vista que parte dos recursos utilizados na reforma do presídio são oriundos do governo federal.

Paralelo ao depoimento da fonte ouvida pela Folha do Acre, a reportagem obteve o contato de outras duas empresas que participaram do processo licitatório 052/2017, referente à reforma da Penal de Rio Branco, que apontaram erros no processo e afirmaram que chegaram a ingressar com recurso administrativo para que o caso fosse revisto, mas não obtiveram sucesso.

Vista aéreas do complexo penitenciário Francisco de Oliveira Conde

Por trás da classificação da empresa DZ Construções e sua suposta antecipação em iniciar uma obra para a qual nem estava habilitada ainda, houve uma guerra de recursos administrativos interpostos pelo consórcio CAD-Apurinã-Executiva que alegou uso de má fé da DZ ao apresentar uma planilha com 28% abaixo do valor praticado no mercado, desrespeitando inclusive o custo da mão de obra.

“Não respeitaram as planilhas de composição de preço, de custo de material, de mão de obra que é praticado pelos sindicados”, diz Dêmio Sângelo, um dos membros do consórcio CAD-Apurinça-Executiva.

O recurso administrativo e as justificativas mostradas, em números pelos concorrentes da DZ, não foram suficientes para convencer a Comissão Permanente de Licitação do governo do Estado.

De acordo com o funcionário do Iapen, que chamaremos de X, havia um motivo para que a DZ Construções barateasse tanto seu serviço oferecendo 28% abaixo do valor praticado pelas outras empresas: a empresa já estava trabalhando na reforma do presídio e aguardavam apenas a “papelada” da licitação para legalizar tudo.

“Eles tinham que ganhar de um jeito ou de outro, pois tinham começado o serviço antes de terem vencido a licitação. Eles sabiam que venceriam e começaram o trabalho, e claro que começaram com a autorização da direção”, conta.

“Foi respeitado prazo, processo, tudo certinho”, diz diretor do Iapen

A reportagem da Folha do Acre entrou em contato com o diretor do Iapen, Aberson Carvalho, que negou que tenha havido qualquer ato irregular praticado pela direção do Iapen e afirmou que a obra está sendo realizada no presídio Francisco de Oliveira Conde respeitando todos os tramites licitatórios normais. “Foi respeitado prazo, processo, tudo certinho”, diz.

A respeito da DZ ter entrado dentro da unidade prisional para realizar reforma antes de ter vencido o processo licitatório, Absseron desmente a informação e diz que a empresa estava realizando outros tipos de serviços na unidade.

“Tínhamos três empresas trabalhando dentro da unidade, a MAV Executiva, a Jasp (que declarou falência abandonado a obra) e DZ que realiza serviços emergências, inclusive essas obras emergenciais que fizemos eram com recursos estaduais”, diz o diretor.

A reportagem tentou contato com a empresa DZ Construções através dos número dispomíveis na internet a saber 992263061 e 992263051, mas obteve sucesso. Continua facutado a direção da empresa para esclarecimentos.

Presídio acreano: um barril de pólvora, lotado por facções e superlotado

Antes do governo do Acre se antecipar em autorizar uma empresa, ainda descredenciada a iniciar a reforma e ampliação do presidio, o sistema prisional do Acre ganhou os noticiários nacionais por conta da superlotação e da guerra de facções pelo comando do presídio. Estima-se que o sistema prisional acreano está 92,1 % acima da capacidade de lotação.

Presídio é dividido por facções criminosas

Dados divulgados em fevereiro de 2018 pelo Raio X do Sistema Prisional, levantamento que faz parte do Monitor de Violência do G1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que o Acre tem 6.008 presos para o total de 3.127 vagas. Além disso, o estado tem 4,8 presos para cada um dos 1.256 agentes penitenciários.

Outro fato mostrado pelo programa Fantástico é que no local cabem 1,4 mil presos, mas tem 3,5 mil, sendo que a unidade prisional enfrenta uma disputa violenta pelo controle do tráfico de drogas na fronteira com Peru e Bolívia. Dentro do presídio foi construída uma muralha de quase 10 metros para separar as facções criminosas.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral

Publicado

em

Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.

No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.

O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada 

O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Entenda o caso:
  • Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
  • Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
  • Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
  1. Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;

  2. Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;

  3. Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;

  4. Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;

  5. Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa

Voto do relator:

O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:

“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”

Decisão final:
  • Sentença reformada;
  • Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
  • Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.

Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001

A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Acre

Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes

Publicado

em

Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada 

Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.

O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.

A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.

Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.

“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.

Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.

Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS
  1. Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
  2. Clique em “Calamidade Pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.

Comentários

Continue lendo

Acre

Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira

Publicado

em

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.

A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.

Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.

O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

Comentários

Continue lendo