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Funcionária pública descobre ter sido estuprada e agredida por um adolescente de 13 anos em Feijó
Vítima estava em uma colônia de propriedade dela e do marido em Feijó, que havia saído para fazer compras. Suspeito aproveitou que ela ficou em casa dormindo, e a atacou. Ela tentou revidar e tirá-lo de cima dela, mas foi atingida por um soco e desmaiou. O marido a encontrou desacordada e despida.

Mulher fez relato através de uma rede social — Foto: Reprodução/Instagram
Em um desabafo na web, uma funcionária pública de 45 anos relata ter sido estuprada e agredida por um adolescente de 13 anos no município de Feijó, no interior do Acre. Por meio de uma rede social, ela relatou o caso e cobrou uma resposta das autoridades nessa segunda-feira (28).
Por meio da postagem, a mulher contou que estava em uma colônia de propriedade dela e do marido, na zona rural do município, no dia 31 de agosto. Ele precisou ir à cidade para comprar mantimentos e ela ficou em casa dormindo, pois havia tomado remédios.
Nesse dia, por volta de 14h30, o adolescente invadiu o quarto, subiu na mulher, que tentou se defender, foi agredida com um soco e acabou desmaiando. Ela conta que foi acordada pelo marido, que a encontrou desacordada, com a marca de um soco no olho, e com um controle de TV introduzido em seu órgão genital.
Ainda na publicação, ela ressalta que jamais imaginou que seria vítima de violência em um local onde costumava se sentir segura e amada.
Dois dias depois, o caso foi denunciado à delegacia de Polícia Civil do município, e a Polícia Militar está em busca do suspeito.
Marcas da violência
A produção da Rede Amazônica Acre entrou em contato com a vítima, que relatou indignação com a violência que sofreu. O objetivo dela com a postagem é de que este tipo de crime seja discutido e que o caso não seja esquecido.
“Estou tentando ser forte pelos meus filhos”, disse.
Segundo a mulher, ela reconheceu o criminoso, que é filho do caseiro da propriedade de seu cunhado, vizinha à dela. Ela desconfia que o rapaz tenha ouvido o barulho da moto de seu marido quando ele deixou a propriedade, e decidiu atacá-la.
“Quem mora em colônia tem o ouvido mais aflorado. Depois que aconteceu tudo, nós percebemos que ele escutou o barulho da moto chegando de longe, porque da nossa colônia pra colônia do meu cunhado, que é onde eles residem, é no máximo 20 minutos. E em outras situações, eu percebi ele me olhando tomando banho”, disse.

Igarapé Diabinho, em Feijó, que passa próximo à propriedade da família da vítima — Foto: Arquivo pessoal
A vítima lembra que o rapaz era do convívio da família, e que até costumava estar com eles quando tomavam banho no Igarapé Diabinho, que passa pela propriedade do cunhado. Nessas oportunidades ela notou olhares do jovem.
Ela não esperava a repercussão do relato via rede social, que viralizou e recebeu diversos comentários. Agora, a vítima espera uma punição para o suspeito e tenta se reerguer.
A mulher, que tem quatro filhos, também relatou que, após o caso, a explicação que contou a eles foi de que havia sofrido uma queda. Os filhos ficaram na cidade naquele fim de semana, e ela mandou uma foto dos hematomas causados pela suposta queda.
No dia seguinte ao caso, um domingo, ela voltou para casa, e os filhos não acreditaram na justificativa. Foi então que o marido decidiu contar o que realmente havia acontecido.
O que diz a polícia
O delegado Marcílio Laurentino, coordenador da Delegacia de Feijó, informou que o caso foi registrado na unidade e que todos os procedimentos foram feitos. O processo corre em segredo de Justiça.
Laurentino também informou que o Ministério Público também recebeu a denúncia feita pela vítima. Ele não informou se já foi emitido pedido de apreensão do menor suspeito, por conta do sigilo do caso.
“Agora é segredo de justiça, a gente não pode informar. Foi para o Ministério Público, o Ministério Público já deu o parecer e está com o Poder Judiciário para tomar uma decisão. A parte da Polícia Civil foi toda feita dentro do prazo”, disse.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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