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FGTS vai distribuir R$ 8,12 bilhões de lucro a trabalhadores
Conselho Curador do FGTS definiu, nesta terça-feira, que o fundo vai distribuir 96% do lucro de 2020

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). – Foto: Amanda Perobelli
Leonardo Guimarães, do CNN
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciou, nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,12 bilhões às contas de trabalhadores. O valor é referente a 96% do lucro do FGTS no ano passado, que foi de R$ 8,5 bilhões. Desde 2017 o lucro é distribuído aos trabalhadores.
O montante será depositado nas contas até o dia 31 deste mês, como aconteceu nos anos anteriores. Só recebe o lucro de 2020 quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.
Segundo o Ministério da Economia, a distribuição alcançará cerca de 191,2 milhões de contas.
Em nota, a Caixa reforça que o recebimento de parte dos lucros não muda as regras para retirar o dinheiro do FGTS. Os saques só podem ser feitos mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. “O FGTS não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa e é usado em programas de habitação.”
Os lucros do Fundo de Garantia resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
O lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020 representa uma queda de 25% na comparação com os R$ 11,32 bilhões de 2019. O ministério da economia explicou que a queda no lucro se deu em virtude da pandemia, que provocou o aumento do desemprego.
Saiba mais sobre o lucro do FGTS
Quem tem direito?
Recebe o lucro do FGTS de 2020 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020.
Qual o valor que tem direito?
Para saber quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020.
Quem pode sacar?
De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam. O dinheiro pode ser retirado:
- Na demissão sem justa causa;
- No fim de contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990; - Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Qual o rendimento e quais as regras da distribuição do lucro?
O FGTS, por lei, tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial).
Desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.
Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.
Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%, entretanto o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.
O rendimento referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.
Como saber o saldo do FGTS?
Como já informado, o valor de parte do lucro que será destinado para cada trabalhador só poderá ser consultado após a definição do Conselho ainda nesta terça.
Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.
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Motoristas são flagrados pela PRF a mais de 150 km/h na BR-060. Vídeo

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram neste sábado (14/2) veículos a mais de 150 km/h na BR-060, em Goiás. Os registros foram feitos no primeiro dia de trabalho da Operação Carnaval 2026, que fiscalizará rodovias de todo o país até o próximo dia 18/2.
Segundo a PRF, os maiores registros de velocidade foram observados no km 50 da BR-060, que fica próximo de Anápolis (GO). A verificação ocorreu por meio de radares móveis.
Policiais rodoviários federais classificaram as ocorrências como um “festival de velocidade”. De acordo com a corporação, todos os motoristas que foram “flagrados acima do limite permitido serão autuados”.
A Polícia Rodoviária Federal também cobrou “prudência” dos motoristas e alertou que a fiscalização das rodovias será “intensificada durante todo o feriado prolongado em todas as BRs que cortam o estado de Goiás”.
Operação Carnaval
A Operação Carnaval 2026 começou nessa sexta-feira (13/2). Até a próxima quarta (18/2), agentes da PRF vão intensificar o monitoramento e a fiscalização nas rodovias federais.
“A PRF trabalha com a expectativa de grande movimento nos corredores rodoviários que levam aos destinos mais procurados no Carnaval, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Ceará”, informou a corporação.
Em 2025, mais de 3,5 milhões de testes de alcoolemia foram aplicados pela PRF nas rodovias do país. A fiscalização resultou na autuação de mais de 9 mil motoristas e foram notificados 43 mil pessoas por recusarem o teste do etilômetro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Tragédia em Itumbiara: cartas falsas de mãe circulam nas redes sociais

Em meio à repercussão do caso que chocou Itumbiara, em Goiás, cartas falsas atribuídas a Sarah Tinoco Araújo começaram a circular nas redes sociais. A mulher é mãe das crianças mortas pelo pai, o secretário Thales Machado. As mensagens, escritas em tom emocional, não foram divulgadas oficialmente pela família.
Os textos falsos são apresentados como desabafo da mãe das crianças, relatando dor e saudade. No entanto, fontes na prefeitura da cidade confirmaram ao Metrópoles que os relatos não foram escritos por Sarah, que até o momento não se manifestou publicamente.
As cartas foram publicadas em perfis falsos atribuídos a Sarah criados nas redes sociais.
O caso
O filho mais velho, Miguel Araújo Machado, de 12 anos, chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Municipal Modesto de Cravalho (HMMC), mas não resistiu. Já Benício Araújo, de 8 anos, estava internado em estado gravíssimo, mas morreu na tarde dessa sexta-feira (13/2).
Em carta de despedida, publicada numa rede social, Thales pediu desculpas a familiares e amigos pelo crime, afirmou que enfrentava dificuldades no casamento e relatou ter descoberto uma suposta traição da esposa. A mãe dos garotos estava em viagem a São Paulo no momento da tragédia familiar.
Horas antes de atirar contra os filhos e tirar a própria vida, Thales fez publicação com declarações de amor. “Que Deus abençoe sempre meus filhos. Papai ama muito”, escreveu.
O caso é investigado pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Vorcaro disse que foi cobrado por repasses a resort ligado a Toffoli

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teria relatado, em diálogos obtidos pela Polícia Federal, cobranças de repasses ao resort Tayayá, ligado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. As mensagens foram reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo a reportagem, Vorcaro teria autorizado transferências de R$ 35 milhões ao empreendimento, que tinha a Maridt, uma empresa da família de Toffoli, como sócia.
Nas conversas extraídas pela PF, ainda de acordo com o jornal, o banqueiro teria cobrado do seu cunhado, o pastor Fabiano Zettel, a realização de transferências ao Tayayá. No diálogo, que ocorrido em maio de 2024, Daniel Vorcaro teria dito que estava em uma “situação ruim” e que Zettel precisava resolver os pagamentos.
“Você não resolveu o aporte do fundo Tayayá? Estou em situação ruim”, afirmou Vorcaro. Na sequência, Fabiano Zettel respondeu: “Te perguntei se poderia ser semana que vem e você disse que sim”.
Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master no STF em meio à divulgação de que relatórios da Polícia Federal apontavam menções a ele em dados obtidos no celular de Vorcaro. O ministro classificou os achados da PF como “ilações” e disse não ter envolvimento com Vorcaro ou Zettel.
A Maridt, empresa da qual Toffoli é sócio, tinha participação societária no resort Tayayá. Segundo investigadores da PF, o negócio também contava com a participação de fundos ligados ao Master.
Toffoli afirmou, por meio de nota nesta semana, que a Maridt deixou o negócio em fevereiro de 2025 — depois das mensagens obtidas pela PF e reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O magistrado também negou ter recebido valores de Vorcaro ou Zettel, além de ter dito que não exerceu postos de comando na empresa.
Segundo a reportagem, pagamentos ao resort voltam a ser mencionados em outras ocasiões. Em uma delas, Zettel apresenta uma lista de pagamentos para aprovação de Vorcaro, indicando entre os beneficiários “Tayaya – 15” — classificado por agentes da PF como uma referência a R$ 15 milhões.
O dono do Banco Master teria ordenado ao cunhado que toda a lista fosse paga naquele mesmo dia.
Em outra menção, já em agosto de 2024, Vorcaro teria voltado a cobrar de Fabiano Zettel repasses ao resort: “Aquele negócio do Tayayá não foi feito?”.
Zettel teria respondido que havia feito o pagamento, e o banqueiro teria questionado novamente: “Cara, me deu um puta problema. Onde tá a grana?”.
O cunhado de Daniel Vorcaro, que, segundo a PF, é um de seus operadores financeiros teria afirmado que os valores estavam no “fundo dono do Tayayá”. “Transfiro as cotas dele”, acrescentou.
Na sequência, ainda de acordo com a reportagem, Vorcaro teria pedido um levantamento dos aportes feitos ao resort Tayayá: “Me fala tudo que já foi feito até hoje”. O cunhado respondeu: “Pagamos 20 milhões lá atrás. Agora mais 15 milhões”.
De acordo com o jornal, as mensagens constam de um relatório enviado pela PF ao Supremo nesta semana junto ao pedido de afastamento de Dias Toffoli do caso Master. O material está em análise na Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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