fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

FGTS vai distribuir R$ 8,12 bilhões de lucro a trabalhadores

Conselho Curador do FGTS definiu, nesta terça-feira, que o fundo vai distribuir 96% do lucro de 2020

Publicado

em

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). – Foto: Amanda Perobelli

Leonardo Guimarães, do CNN 

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciou, nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,12 bilhões às contas de trabalhadores. O valor é referente a 96% do lucro do FGTS no ano passado, que foi de R$ 8,5 bilhões. Desde 2017 o lucro é distribuído aos trabalhadores.

O montante será depositado nas contas até o dia 31 deste mês, como aconteceu nos anos anteriores. Só recebe o lucro de 2020 quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.

Segundo o Ministério da Economia, a distribuição alcançará cerca de 191,2 milhões de contas.

Em nota, a Caixa reforça que o recebimento de parte dos lucros não muda as regras para retirar o dinheiro do FGTS. Os saques só podem ser feitos mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. “O FGTS não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa e é usado em programas de habitação.”

Os lucros do Fundo de Garantia resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

O lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020 representa uma queda de 25% na comparação com os R$ 11,32 bilhões de 2019. O ministério da economia explicou que a queda no lucro se deu em virtude da pandemia, que provocou o aumento do desemprego.

Saiba mais sobre o lucro do FGTS

Quem tem direito?

Recebe o lucro do FGTS de 2020 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020.

Qual o valor que tem direito?

Para saber quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020.

Quem pode sacar?

De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam. O dinheiro pode ser retirado:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No fim de contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Qual o rendimento e quais as regras da distribuição do lucro?

O FGTS, por lei, tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial).

Desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.

Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%, entretanto o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.

O rendimento referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.

Como saber o saldo do FGTS?

Como já informado, o valor de parte do lucro que será destinado para cada trabalhador só poderá ser consultado após a definição do Conselho ainda nesta terça.

Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.

Comentários

Continue lendo

Brasil

“Lei da reciprocidade será em último caso”, diz Jorge Viana sobre tarifaço de Trump

Publicado

em

O cenário atual afeta diversos setores da economia brasileira, incluindo a exportação de suco de laranja, aço, proteína animal, além da indústria aeronáutica

Jorge Viana reforça a importância do diálogo e destaca que os dois países têm 201 anos de relações diplomáticas. Foto: internet 

CNN

O presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, destacou em entrevista à CNN, nesta sexta-feira (11), a importância de manter uma abordagem diplomática nas relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Segundo ele, a lei de reciprocidade em resposta ao aumento de tarifas sobre produtos brasileiros só será utilizada em último caso e que o diálogo deve ser priorizando.

Viana enfatizou os 201 anos de relações diplomáticas entre os dois países e defendeu a necessidade de “limpar a área” para facilitar as negociações. Uma das propostas sugeridas é a extensão do prazo por 90 dias para a entrada em vigor das novas tarifas, permitindo maior tempo para discussões sobre o impacto na balança comercial.

O cenário atual afeta diversos setores da economia brasileira, incluindo a exportação de suco de laranja, aço, proteína animal, além da indústria aeronáutica. Viana citou como exemplo o caso da tilápia, onde dos US$ 55 milhões exportados globalmente pelo Brasil, US$ 52 milhões são destinados ao mercado americano.

Apesar das tensões, Viana mantém uma postura otimista e pragmática, destacando o apoio internacional recebido pelo Brasil, incluindo manifestações da China, Europa e importantes figuras políticas americanas. Ele ressalta que um posicionamento equilibrado é fundamental, considerando que os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do Brasil.

O representante da ApexBrasil também apontou a ausência de um embaixador americano no Brasil como um fator que dificulta as negociações, mas reforçou a importância de manter o foco nas condições comerciais, que segundo ele são favoráveis para uma boa negociação entre os países.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Câmara aprova PEC que amplia prazo para que municípios paguem precatórios

Publicado

em

Proposta também autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias
Bruno Spada/Câmara dos Deputados – 15/07/2025

Proposta agora segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria um limite para que municípios paguem precatórios, ou seja, dívidas com determinação de pagamento pela Justiça.

O texto agora segue para análise do Senado. Até o momento, a Constituição estabelece que as cidades paguem as dívidas até o fim de 2029.

Segundo o relator da proposta, deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), o grande endividamento das cidades com relação a receita líquida não permite que os entes quitem a dívida até 2029 e, por isso, a ampliação.

A proposta também estabelece que as despesas do governo, anuais, com precatórios e requisições de pequeno valor determinadas pela Justiça sejam alocadas, em ao menos 10%, no resultado primário a partir de 2027.

Dessa forma, os precatórios ficam excluídos das despesas da meta fiscal de 2026. O relator alega que a medida é temporária.

Atualmente, mais de 4,5 mil cidades possuem tais dívidas, que ultrapassam R$ 88 bilhões.

A PEC ainda determina que a correção das dívidas pode ocorrer pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela Selic. Isso dependerá de qual das duas opções serão relativas ao valor inferior no período.

Segundo o texto, fica ainda autorizado que os municípios, estados e o Distrito Federal parcelem, de forma excepcional, de contribuições previdenciárias que vencem até 31 de agosto de 2025.

O novo prazo é de até 15 dias após a promulgação da PEC. E quem escolher o parcelamento deve comprovar que possui condições de pagar a operação em até 15 meses vai ter o parcelamento suspenso.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Polícia Federal deflagra Operação Destinatário contra fraudes no INSS no Pará

Publicado

em

Mandados são cumpridos no Pará e em São Paulo; grupo usava senhas de servidores para reativar benefícios ilegalmente

Edfício sede do INSS, em Brasília • Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (15) a Operação Destinatário, com o objetivo de desarticular um esquema de fraudes contra a Previdência Social. As ações ocorreram em Belém (PA) e em Santo André (SP), onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão em locais ligados a um dos investigados. As identidades dos suspeitos não foram reveladas.

Segundo a PF, o grupo criminoso acessava de forma ilegal senhas de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reativar e transferir benefícios previdenciários de forma fraudulenta. Os valores desviados eram depositados em contas bancárias de terceiros, com o objetivo de dificultar o rastreamento do dinheiro.

Durante a operação, os agentes apreenderam documentos, mídias digitais e outros materiais que devem auxiliar no aprofundamento das investigações.

Os suspeitos poderão responder pelos crimes de estelionato qualificado e organização criminosa. As investigações seguem em andamento para identificar todos os envolvidos e detalhar a estrutura completa do esquema fraudulento.

Comentários

Continue lendo