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Febre do Oropouche: entenda o que é a doença que preocupa o Brasil
O Ministério da Saúde define a febre do Oropouche como doença causada por um arbovírus do gênero Orthobunyavirus, identificado pela primeira vez no Brasil, em 1960, a partir da amostra de sangue de um bicho-preguiça capturado durante a construção da rodovia Belém-Brasília.
Desde então, casos isolados e surtos foram relatados no país , sobretudo na região amazônica, considerada endêmica. Em 2024, entretanto, a doença passou a preocupar autoridades sanitárias brasileiras. Até o início de julho, mais de 7 mil casos haviam sido confirmados no país, com transmissão autóctone em pelo menos 16 unidades federativas. Esta semana, São Paulo confirmou os primeiros casos no interior do estado.
A transmissão acontece principalmente por meio do vetor Culicoides paraensis, conhecido popularmente como maruim ou mosquito-pólvora. No ciclo silvestre, bichos-preguiça e primatas não-humanos (e possivelmente aves silvestres e roedores) atuam como hospedeiros. Há registros de isolamento do vírus em outras espécies de insetos, como Coquillettidia venezuelensis e Aedes serratus.
Já no ciclo urbano, os humanos são os principais hospedeiros. Nesse cenário, o mosquito Culex quinquefasciatus, popularmente conhecido como pernilongo e comumente encontrado em ambientes urbanos, também pode transmitir o vírus.
Sintomas
Os sintomas da febre do Oropouche , de acordo com o ministério, são parecidos com os da dengue e incluem dor de cabeça intensa, dor muscular, náusea e diarreia. “Nesse sentido, é importante que profissionais da área de vigilância em saúde sejam capazes de diferenciar essas doenças por meio de aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais e orientar as ações de prevenção e controle”, alerta a pasta.
O quadro clínico agudo, segundo a pasta, evolui com febre de início súbito, cefaleia (dor de cabeça), mialgia (dor muscular) e artralgia (dor articular). Outros sintomas como tontura, dor retro-ocular, calafrios, fotofobia, náuseas e vômitos também são relatados. Casos com acometimento do sistema nervoso central (como meningite asséptica e meningoencefalite), especialmente em pacientes imunocomprometidos, e com manifestações hemorrágicas (petéquias, epistaxe, gengivorragia) podem ocorrer.
Ainda de acordo com o ministério, parte dos pacientes (estudos relatam até 60%) pode apresentar recidiva, com manifestação dos mesmos sintomas ou apenas febre, cefaleia e mialgia após uma ou duas semanas a partir das manifestações iniciais. “Os sintomas duram de dois a sete dias, com evolução benigna e sem sequelas, mesmo nos casos mais graves”.
Mortes inéditas
No último dia 25, entretanto, a Bahia confirmou duas mortes por febre do Oropouche no estado. Até então, não havia nenhum registro de óbito associado à infecção em todo o mundo.
De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia, as mortes foram registradas em pacientes sem comorbidades e não gestantes. A primeira morte, uma mulher de 24 anos que residia no município de Valença, ocorreu no dia 27 de março. O segundo óbito, uma mulher de 21 anos que residia em Camamu, foi registrado no dia 10 de maio.
Técnicos de vigilância em saúde baianos informaram que as pacientes apresentaram início abrupto de febre, dor de cabeça, dor retro orbital e mialgia, que rapidamente evoluíram para sintomas graves, incluindo dor abdominal intensa, sangramento e hipotensão.
Diagnóstico
O diagnóstico da febre do Oropouche é clínico, epidemiológico e laboratorial e todos os casos positivos devem ser notificados. Além de ser de notificação compulsória, a doença também é classificada pelo ministério como de notificação imediata, “em função do potencial epidêmico e da alta capacidade de mutação, podendo se tornar uma ameaça à saúde pública”.
Tratamento
Não há tratamento específico para a febre do Oropouche . A orientação das autoridades sanitárias brasileiras é que os pacientes permaneçam em repouso, com tratamento sintomático e acompanhamento médico. Em caso de sintomas suspeitos, o ministério pede que o paciente procure ajuda médica imediatamente e informe sobre uma exposição potencial à doença.
Prevenção
Dentre as recomendações citadas pela pasta para prevenir a febre do Oropouche estão:
– Evitar o contato com áreas de ocorrência e/ou minimizar a exposição às picadas dos vetores.
– Usar roupas que cubram a maior parte do corpo e aplicar repelente nas áreas expostas da pele.
– Limpar terrenos e locais de criação de animais.
– Recolher folhas e frutos que caem no solo.
– Usar telas de malha fina em portas e janelas.
Transmissão vertical e microcefalia
Apenas em julho, o ministério publicou duas notas técnicas voltadas para gestores estaduais e municipais envolvendo a febre do Oropouche . Uma delas recomenda intensificar a vigilância de casos e alerta para a possibilidade de transmissão vertical da doença, que acontece quando o vírus é transmitido da mãe para o bebê, durante a gestação ou no parto.
Em junho, a Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas do Instituto Evandro Chagas analisou amostras de soro e líquor armazenadas na instituição, coletadas para investigação de arboviroses e negativas para dengue, chikungunya, zika e vírus do Nilo Ocidental. Nesse estudo, foi detectado em quatro recém-nascidos com microcefalia a presença de anticorpos contra o vírus da febre do Oropouche . “Essa é uma evidência de que ocorre transmissão vertical do vírus, porém, limitações do estudo não permitem estabelecer relação causal entre a infecção pelo vírus durante a vida uterina e malformações neurológicas nos bebês”, destacou o ministério do documento.
No mês passado, a investigação laboratorial de um caso de óbito fetal com 30 semanas de gestação identificou material genético do vírus da febre do Oropouche em sangue de cordão umbilical, placenta e diversos órgãos fetais, incluindo tecido cerebral, fígado, rins, pulmões, coração e baço. “Essa é uma evidência da ocorrência de transmissão vertical do vírus. Análises laboratoriais e de dados epidemiológicos estão sendo realizadas para a conclusão e classificação final desse caso”, informou a pasta no mesmo documento.
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Fonte: Nacional
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Especialista do Instituto Nacional de Câncer alerta para risco da fumaça das queimadas à saúde
O alerta da especialista aponta o caminho para evitar o surgimento de casos. “A melhor prevenção contra o câncer é a eliminação da exposição. Se cessar o quanto antes, a gente pode prevenir muitos casos no futuro.”
O Brasil precisa reduzir a exposição da população à fumaça gerada pelas queimadas para evitar um aumento do número de casos de câncer nas próximas décadas. O alerta é da epidemiologista Ubirani Otero, chefe da Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do Instituto Nacional de Câncer (Inca), que define o cenário atual como “muito preocupante”.
A pesquisadora conversou com a Agência Brasil nesta terça-feira (17) sobre os efeitos da fumaça na saúde humana.
“Se a gente não prevenir essas questões hoje, a gente corre risco de ter um aumento dos tipos câncer relacionados ao sistema respiratório em um futuro próximo”, diz Ubirani Otero.
O alerta da especialista aponta o caminho para evitar o surgimento de casos. “A melhor prevenção contra o câncer é a eliminação da exposição. Se cessar o quanto antes, a gente pode prevenir muitos casos no futuro.”
A epidemiologista explica que a fumaça proveniente dos incêndios florestais é formada por inúmeros compostos químicos, o que a tornam cancerígena.
“As queimadas geram muito material particulado. Estamos falando de liberação de monóxido de carbono, solventes, metais pesados, hidrocarbonetos aromáticos, fuligem, uma gama de material que fica suspenso no ar”.
Incêndios
O Brasil vivencia um panorama grave de queimadas e incêndios florestais em 2024. De janeiro a agosto, os incêndios atingiram 11,39 milhões de hectares, segundo dados do Monitor do fogo Mapbiomas, divulgados no último dia 12. De acordo com o levantamento, 5,65 milhões de hectares – área equivalente ao estado da Paraíba – foram consumidos pelo fogo apenas no mês de agosto, o que equivale a 49% do total do ano.
Na tarde desta terça-feira, está marcada uma reunião dos chefes dos três poderes da República para tratar da questão. O encontro foi proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que passou o início da semana em reunião com ministros do governo. Em junho, o governo criou uma sala de situação preventiva para tratar sobre a seca e o combate a incêndios, especialmente no Pantanal e na Amazônia.
Nuvens de fumaça se espalham pelo país, alterando paisagens.
A Polícia Federal abriu investigação para apurar se as queimadas têm origem criminosa. Há indícios de acões coordenadas.
Incêndios também surgiram em outras regiões, como o Sudeste. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, também foram criados gabinetes de crise pelos governos locais. Na região serrana do Rio de Janeiro, o chefe do Parque Nacional da Serra dos Órgãos afirma que o foco consome áreas raramente atingidas por incêndios.
Riscos
O tipo de câncer mais diretamente ligado à exposição prolongada à fumaça e poluição do ar é o de pulmão e outras partes do sistema respiratório. Ubirani Otero aponta que, diferentemente de outras doenças agudas causadas pela exposição prolongada, como síndromes respiratórias, os cânceres podem levar de 20 a 30 anos para serem identificados.
“O período de latência é grande, então os efeitos dessa poluição de hoje para câncer a gente só vai ver depois de 20, 30 anos”, alerta a epidemiologista
A especialista do Inca direciona a preocupação de saúde, incluindo doenças respiratórias, principalmente para crianças, idosos e trabalhadores que atuam em áreas abertas, com destaque para os bombeiros que combatem diretamente as chamas.
“Eles precisam estar totalmente equipados, bem protegidos, com as máscaras e devidos equipamentos de proteção individual, para que eles não sofram efeitos dessa fumaça”, orienta ela, acrescentando que é preciso cuidado também com a lavagem das roupas usadas por eles em serviço. “Está cheia de fuligem. Todo cuidado tem que ser tomado.”
Ela defende medidas como a suspensão de aulas em locais e período críticos, para diminuir a exposição prolongada de crianças à fumaça.
“As crianças têm uma atividade física maior, elas acabam aspirando mais essa fumaça que os adultos. Os efeitos para elas são maiores, principalmente respiratórios”, explica.
A epidemiologista aponta que a fumaça das queimadas é tão maléfica quanto a do tabaco. Ao evidenciar que o câncer é uma doença multifatorial, ela chama atenção para o perigo de se acumular fatores de risco, por exemplo, o fato de ser fumante.
“De um risco que seria dez vezes maior em relação à população geral, passa a 20 vezes maior ou até mais [entre fumantes]”, afirma.
Recomendações
A chefe da Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do Inca orienta que pessoas em áreas afetadas pela fumaça das queimadas tomem precauções, como evitar sair de casa, para diminuir a exposição, usar máscara de proteção, beber bastante água e fazer lavagem das narinas.
>> Conheça as recomendações do Ministério da Saúde
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Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais
Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.
O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.
Debate sobre o tema
O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.
Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.
“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.
Penalização
O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!
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