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Falta de recrutamento interno nos Correios não garante a promoção vertical de empregado

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A Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO não reconheceu a concessão automática de promoção vertical a uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sendo ainda condenada a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, na ordem de 5% do valor da causa. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

Na ação trabalhista, a empregada postula a promoção vertical, ou seja, passando de Agente de Correios – NM 40 para Técnico de Correios Nível Sênior – NM 63, o que significaria uma remuneração mensal de R$ 4.784,73. Alega que faria jus à promoção horizontal e vertical caso a Empresa se dispusesse a fazer o recrutamento interno, um dos requisitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) 2008 para a efetiva progressão.

Os Correios contestou os argumentos da reclamante ao dizer que a mesma foi promovida horizontalmente e alcançou a NM 40.

Ao analisar a questão, o juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo José Filho, constatou que a progressão, conforme o PCCS, está condicionada ao preenchimento de alguns pressupostos, como limite temporal de cinco anos de Agente de Correios para Técnico de Correios Nível Sênior, existência de vagas, aprovação em Recrutamento Interno e não ter sofrido sanção disciplinar ou PAD nos 24 meses anteriores à abertura do Recrutamento Interno.

Porém, o magistrado registrou na sentença que a realização do recrutamento interno encontra-se dentro do âmbito de interesse, conveniência e oportunidade da Empresa, a qual, pela sua natureza jurídica, está sujeita a limitações orçamentárias. “Assim, ainda que o empregador deixasse de realizar recrutamento interno com a frequência necessária, entendo que a pretensão da reclamante, da forma como apresentada na exordial, configura nítida usurpação do poder de direção da reclamada e dos próprios critérios estabelecidos no PCCS”, afirmou.

“E ainda, o PCSS não assegura automática ou diretamente promoções verticais, somente autoriza, quando existentes vagas disponíveis, a candidatura de interessados a recrutamento interno que preenchem os requisitos previstos nos itens 5.2.1.2.1 e 5.2.1.3.1”, argumentou o magistrado ao indeferir os pedidos da autora.

Wagson embasou ainda sua decisão em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que possui entendimento no mesmo sentido.

Como o juiz concedeu à reclamante o benefício da justiça gratuita, caso não haja crédito da reclamante suficiente nos autos para arcar com os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao advogado da parte reclamada indicar no prazo de impugnação da conta de liquidação a existência de crédito da reclamante capaz de suportar as referidas despesas, sob pena de suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais com a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos e posterior extinção da execução (art. 791-A, §4º, da CLT). Foi definida ainda custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Cabe recurso da decisão.

(Processo Nº RTOrd-0000771-30.2018.5.14.0002)


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

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Galvez joga contra o Penarol na estreia do Campeonato Brasileiro A3

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O Galvez enfrenta o Penarol neste domingo, 22, a partir das 14 horas(hora Acre), no estádio Floro de Mendonça, em Itacoatiara, no interior do Amazonas, na estreia do Campeonato Brasileiro Feminino A3.

Investimento menor

A diretoria do Galvez montou o elenco para a disputa do Brasileiro com investimento menor em relação à última temporada. Contudo, a base da equipe foi mantida e o primeiro objetivo das Imperatrizes é garantir uma vaga na 2ª fase.

Trio do Amazonas

Um trio do Amazonas comanda a partida no Floro de Mendonça. Raimundo José Azevedo apita o jogo e terá como auxiliares Leide Laura Rocha e Kailane Serrão.

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Furacão do Norte derrota o Bangu e garante vaga na semi do Sub-14 na 11ª Copinha Arasuper

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O Furacão do Norte derrotou o Bangu por 2 a 0 neste domingo, 22, no ginásio do Sesc, e garantiu uma vaga na semifinal da categoria Sub-14 da 11ª Copinha Arasuper de Futsal.

Nos outros confrontos da categoria os resultados foram: Santa Cruz 4×1 PSC, Botafogo 3×1 Escola Galvez e Cruz Azul 3×0 Escolinha da Conquista.

Santa Cruz x Botafogo e Cruz Azul x Furacão do Norte são as semifinais do torneio.

Semifinais em abril

O coordenador da 11ª Copinha Arasuper, Auzemir Martins, confirmou para o dia 23 de abril as semifinais da competição.

“As finais da Copinha serão disputadas dentro da programação de reinauguração do ginásio do Sesi e por isso teremos esse prazo maior para as partidas das semifinais”, disse Auzemir Martins.

Sub-12

Camisa 11 2×0 Sena Esporte

Santa Cruz 6×4 Santinha

Escolinha da Conquista 1×0 Flamenguinho

Botafogo 3×0 Furacão do Norte

Semifinais

Camisa 11 x Escolinha da Conquista

Santa Cruz x Botafogo

Sub-10

Escola Galvez 4×1 Botafogo

Sena Esporte 2×1 Furacão do Norte “B”

Furacão do Norte 8×2 Santa Cruz

Rei Artur 2×0 Arena do Urubu

Semifinais

Furacão do Norte x Sena Esporte

Rei Artur x Escola Galvez

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Galvez perde para o Penarol na estreia do Campeonato Brasileiro A3

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O Galvez perdeu para o Penarol por 1 a 0 neste domingo, 22, no estádio Floro de Mendonça, em Itacoatiara, no interior do Amazonas, na estreia do Campeonato Brasileiro Feminino A3. A meia Maria marcou o gol da vitória das amazonenses ainda no primeiro tempo.

Próxima partida

O próximo desafio na 1ª fase do Campeonato Brasileiro A3 será contra a Desportiva Itapuense, de Rondônia, no sábado, 28, às 18 horas, no Tonicão.

Outra partida

Na outra partida do grupo A1, Desportiva Itapuense e Rolim de Moura empataram por 1 a 1 neste domingo, 22, no estádio Aluízio Ferreira, em Porto Velho, Rondônia.

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