Cotidiano
Falta de recrutamento interno nos Correios não garante a promoção vertical de empregado
A Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO não reconheceu a concessão automática de promoção vertical a uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sendo ainda condenada a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, na ordem de 5% do valor da causa. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.
Na ação trabalhista, a empregada postula a promoção vertical, ou seja, passando de Agente de Correios – NM 40 para Técnico de Correios Nível Sênior – NM 63, o que significaria uma remuneração mensal de R$ 4.784,73. Alega que faria jus à promoção horizontal e vertical caso a Empresa se dispusesse a fazer o recrutamento interno, um dos requisitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) 2008 para a efetiva progressão.
Os Correios contestou os argumentos da reclamante ao dizer que a mesma foi promovida horizontalmente e alcançou a NM 40.
Ao analisar a questão, o juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo José Filho, constatou que a progressão, conforme o PCCS, está condicionada ao preenchimento de alguns pressupostos, como limite temporal de cinco anos de Agente de Correios para Técnico de Correios Nível Sênior, existência de vagas, aprovação em Recrutamento Interno e não ter sofrido sanção disciplinar ou PAD nos 24 meses anteriores à abertura do Recrutamento Interno.
Porém, o magistrado registrou na sentença que a realização do recrutamento interno encontra-se dentro do âmbito de interesse, conveniência e oportunidade da Empresa, a qual, pela sua natureza jurídica, está sujeita a limitações orçamentárias. “Assim, ainda que o empregador deixasse de realizar recrutamento interno com a frequência necessária, entendo que a pretensão da reclamante, da forma como apresentada na exordial, configura nítida usurpação do poder de direção da reclamada e dos próprios critérios estabelecidos no PCCS”, afirmou.
“E ainda, o PCSS não assegura automática ou diretamente promoções verticais, somente autoriza, quando existentes vagas disponíveis, a candidatura de interessados a recrutamento interno que preenchem os requisitos previstos nos itens 5.2.1.2.1 e 5.2.1.3.1”, argumentou o magistrado ao indeferir os pedidos da autora.
Wagson embasou ainda sua decisão em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que possui entendimento no mesmo sentido.
Como o juiz concedeu à reclamante o benefício da justiça gratuita, caso não haja crédito da reclamante suficiente nos autos para arcar com os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao advogado da parte reclamada indicar no prazo de impugnação da conta de liquidação a existência de crédito da reclamante capaz de suportar as referidas despesas, sob pena de suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais com a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos e posterior extinção da execução (art. 791-A, §4º, da CLT). Foi definida ainda custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cabe recurso da decisão.
(Processo Nº RTOrd-0000771-30.2018.5.14.
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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Comissão de Orçamento aprova recomposição salarial para professores da rede estadual em 2026
Emenda garante atualização das tabelas de carreira da Educação, superando limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; proposta segue para o plenário da Aleac

Aprovada na Aleac a emenda que garante recomposição das tabelas de carreira da Educação. Foto: captada
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, nesta quarta-feira (17), uma emenda que assegura a recomposição das tabelas salariais dos profissionais da Educação do estado no Orçamento de 2026. A proposta, do deputado Edvaldo Magalhães, foi aprovada por unanimidade após acordo entre base governista e oposição.
A emenda contorna limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação, conforme lei complementar estadual. A decisão foi comemorada por sindicalistas e deputados presentes.
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) agora segue para votação no plenário da Aleac, que encerra seus trabalhos de 2025 ainda nesta quarta.
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CCJ da Aleac aprova projeto que cria a Loteria Estadual do Acre
Recursos arrecadados serão destinados a esporte, saúde, educação e cultura; texto segue para votação em plenário ainda nesta quarta

Os percentuais serão definidos em uma nova lei a ser encaminhada pelo Palácio Rio Branco. Foto: assessoria
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o projeto de lei que cria a Loteria Estadual. A matéria, relatada pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD), teve o artigo sobre destinação dos recursos alterado para incluir áreas como esporte, saúde, educação, cultura, amparo à velhice e previdência estadual.
O relator destacou que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná já adotam modelos similares, com arrecadação expressiva — em São Paulo, mais de R$ 600 milhões. Os percentuais de destinação serão definidos em lei posterior a ser enviada pelo governo.
O projeto segue agora para votação em plenário ainda nesta quarta-feira, com expectativa de aprovação por unanimidade.
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Prefeitura de Feijó (AC) abre 234 vagas temporárias na Educação
Inscrições vão até 11 de janeiro, com taxas de R$ 70 a R$ 100; prova está marcada para 1º de fevereiro de 2025

As inscrições podem ser feitas até 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). Foto: captada
A Prefeitura de Feijó, no interior do Acre, lançou edital para contratação temporária de 234 profissionais para a Secretaria Municipal de Educação. As vagas, para níveis médio e superior, são distribuídas entre as zonas urbana e rural, e incluem a formação de cadastro de reserva.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). A taxa de participação é de R$ 100 para cargos de nível superior e R$ 70 para nível médio. O prazo para solicitar isenção do pagamento já foi encerrado.
A seleção será composta exclusivamente por prova objetiva, marcada para 1º de fevereiro de 2026. Candidatos de nível superior farão o exame pela manhã, e os de nível médio, à tarde. Os locais de prova serão divulgados no dia 25 de janeiro nos sites da Fundape e da prefeitura.
O resultado final do processo seletivo está previsto para 16 de fevereiro. O edital terá validade de um ano, com possibilidade de renovação.
As vagas serão divididas entre os cargos:
- Professor EF I – regência do 1º ao 5º ano, planejamento e avaliação, participação no projeto político-pedagógico.
- Professor de EJA – metodologias voltadas a jovens e adultos, com abordagem interdisciplinar.
- Professor Mediador Escolar – mediação de conflitos, promoção da inclusão e apoio a planos educacionais individualizados.
- Cuidador Infantil – apoio em sala, rotina de alimentação, higiene, recreação e ações de inclusão.

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