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Falta de recrutamento interno nos Correios não garante a promoção vertical de empregado

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A Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO não reconheceu a concessão automática de promoção vertical a uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sendo ainda condenada a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, na ordem de 5% do valor da causa. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

Na ação trabalhista, a empregada postula a promoção vertical, ou seja, passando de Agente de Correios – NM 40 para Técnico de Correios Nível Sênior – NM 63, o que significaria uma remuneração mensal de R$ 4.784,73. Alega que faria jus à promoção horizontal e vertical caso a Empresa se dispusesse a fazer o recrutamento interno, um dos requisitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) 2008 para a efetiva progressão.

Os Correios contestou os argumentos da reclamante ao dizer que a mesma foi promovida horizontalmente e alcançou a NM 40.

Ao analisar a questão, o juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo José Filho, constatou que a progressão, conforme o PCCS, está condicionada ao preenchimento de alguns pressupostos, como limite temporal de cinco anos de Agente de Correios para Técnico de Correios Nível Sênior, existência de vagas, aprovação em Recrutamento Interno e não ter sofrido sanção disciplinar ou PAD nos 24 meses anteriores à abertura do Recrutamento Interno.

Porém, o magistrado registrou na sentença que a realização do recrutamento interno encontra-se dentro do âmbito de interesse, conveniência e oportunidade da Empresa, a qual, pela sua natureza jurídica, está sujeita a limitações orçamentárias. “Assim, ainda que o empregador deixasse de realizar recrutamento interno com a frequência necessária, entendo que a pretensão da reclamante, da forma como apresentada na exordial, configura nítida usurpação do poder de direção da reclamada e dos próprios critérios estabelecidos no PCCS”, afirmou.

“E ainda, o PCSS não assegura automática ou diretamente promoções verticais, somente autoriza, quando existentes vagas disponíveis, a candidatura de interessados a recrutamento interno que preenchem os requisitos previstos nos itens 5.2.1.2.1 e 5.2.1.3.1”, argumentou o magistrado ao indeferir os pedidos da autora.

Wagson embasou ainda sua decisão em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que possui entendimento no mesmo sentido.

Como o juiz concedeu à reclamante o benefício da justiça gratuita, caso não haja crédito da reclamante suficiente nos autos para arcar com os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao advogado da parte reclamada indicar no prazo de impugnação da conta de liquidação a existência de crédito da reclamante capaz de suportar as referidas despesas, sob pena de suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais com a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos e posterior extinção da execução (art. 791-A, §4º, da CLT). Foi definida ainda custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Cabe recurso da decisão.

(Processo Nº RTOrd-0000771-30.2018.5.14.0002)


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

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Governo do Acre firma termo para apoiar atletas de natação

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A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL) firmou o Termo de Fomento nº 58/2025 com a Federação Aquática do Estado do Acre, destinado a apoiar a participação de atletas acreanos em competições de natação. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 5.

Conforme o extrato publicado, o Governo do Estado, por meio da SEEL, repassará à entidade o valor de R$ 80.239,68 em parcela única, diretamente na conta da Federação Aquática. O recurso será aplicado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela secretaria.

O termo está vinculado ao órgão 718 – Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Unidade Gestora 001, sob o Programa de Trabalho 2096.0000 e Elemento de Despesa 44 50 42 00 00, com fonte de recursos 1.500.0100.

Vigência e possibilidade de prorrogação
O convênio terá vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal da entidade beneficiada, desde que apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência e aprovada pela SEEL. Caso haja atraso no repasse dos recursos por parte do Governo, a prorrogação poderá ocorrer de ofício, limitada ao período correspondente ao atraso, sempre por meio de termo aditivo.

O Termo de Fomento foi assinado em 13 de novembro de 2025 pelo secretário extraordinário de Esporte e Lazer, Joziney Alves Amorim, e pelo presidente da Federação Aquática do Acre, Ricardo Sampaio Santos.

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Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

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Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro

Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.

“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

50 borboleta

Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.

“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.

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Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

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Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória

A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.

O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.

Atletas da Seleção

A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.

ADESUL é campeã

A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

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