Cotidiano
Falta de recrutamento interno nos Correios não garante a promoção vertical de empregado
A Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO não reconheceu a concessão automática de promoção vertical a uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sendo ainda condenada a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, na ordem de 5% do valor da causa. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.
Na ação trabalhista, a empregada postula a promoção vertical, ou seja, passando de Agente de Correios – NM 40 para Técnico de Correios Nível Sênior – NM 63, o que significaria uma remuneração mensal de R$ 4.784,73. Alega que faria jus à promoção horizontal e vertical caso a Empresa se dispusesse a fazer o recrutamento interno, um dos requisitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) 2008 para a efetiva progressão.
Os Correios contestou os argumentos da reclamante ao dizer que a mesma foi promovida horizontalmente e alcançou a NM 40.
Ao analisar a questão, o juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo José Filho, constatou que a progressão, conforme o PCCS, está condicionada ao preenchimento de alguns pressupostos, como limite temporal de cinco anos de Agente de Correios para Técnico de Correios Nível Sênior, existência de vagas, aprovação em Recrutamento Interno e não ter sofrido sanção disciplinar ou PAD nos 24 meses anteriores à abertura do Recrutamento Interno.
Porém, o magistrado registrou na sentença que a realização do recrutamento interno encontra-se dentro do âmbito de interesse, conveniência e oportunidade da Empresa, a qual, pela sua natureza jurídica, está sujeita a limitações orçamentárias. “Assim, ainda que o empregador deixasse de realizar recrutamento interno com a frequência necessária, entendo que a pretensão da reclamante, da forma como apresentada na exordial, configura nítida usurpação do poder de direção da reclamada e dos próprios critérios estabelecidos no PCCS”, afirmou.
“E ainda, o PCSS não assegura automática ou diretamente promoções verticais, somente autoriza, quando existentes vagas disponíveis, a candidatura de interessados a recrutamento interno que preenchem os requisitos previstos nos itens 5.2.1.2.1 e 5.2.1.3.1”, argumentou o magistrado ao indeferir os pedidos da autora.
Wagson embasou ainda sua decisão em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que possui entendimento no mesmo sentido.
Como o juiz concedeu à reclamante o benefício da justiça gratuita, caso não haja crédito da reclamante suficiente nos autos para arcar com os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao advogado da parte reclamada indicar no prazo de impugnação da conta de liquidação a existência de crédito da reclamante capaz de suportar as referidas despesas, sob pena de suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais com a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos e posterior extinção da execução (art. 791-A, §4º, da CLT). Foi definida ainda custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cabe recurso da decisão.
(Processo Nº RTOrd-0000771-30.2018.5.14.
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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Governador Gladson Cameli assina ordem de serviço para recuperação de rodovias estaduais
Com a redução do período de chuvas no Acre, o governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), atua com celeridade nos trabalhos de recuperação e pavimentação das vias estaduais e municipais em todo o estado.
Na tarde desta quinta-feira, 25, em Senador Guiomard, o governador Gladson Cameli assinou duas importantes ordens de serviço para os acreanos. Uma delas, a recuperação das rodovias AC-40 e AC-475, que dão acesso à capital pelos municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia.
“Desenvolvimento, infraestrutura e mostrar o comprometimento com a nossa população, em parceria com os municípios e o Legislativo, na pessoa do senador Márcio Bittar, é o nosso objetivo, aqui, hoje. Vamos entregar à população aquilo que foi prometido”, declarou o governador.
A outra ordem assinada pelo gestor é a de qualificação e adequação da Rua Carmo Cordeiro de Andrade, importante via de acesso a diversos bairros em Capixaba.
De acordo com a presidente do Deracre, Sula Ximenes, será feito o recapeamento das rodovias estaduais e correções na rua em Capixaba.
“Vamos realizar a operação tapa-buraco e recapear com o micro-revestimento, além de realizar uma limpeza em todo o acostamento, melhorando a trafegabilidade da região”, disse.
“É um investimento do senador Márcio e do Estado que vai beneficiar a população do nosso município de Senador Guiomard”, declarou a prefeita de Senador Guiomard, Rosana Gomes.
A empreitada conta com recursos próprios do Estado, e de emenda parlamentar do senador Márcio Bittar. O montante total, compreendendo as duas ordens de serviço, é de aproximadamente R$ 39 milhões.
“Essa obra vai beneficiar o município porque essa rua dá acesso a um dos bairros mais importantes da cidade, que precisa de correção”, disse o prefeito de Capixaba, Manoel Maia.
Representando a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), o deputado Nicolau Júnior falou sobre a parceria entre Estado e Legislativo.
“O Deracre tem pessoas capacitadas que desenvolvem essas importantes obras no estado, a parceria entre estado e o poder legislativo é importante para o povo”, afirmou.
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FEAV programa Campeonato Estadual Sub-18 com 7 equipes
Depois de realizar o Estadual Sub-16, a Federação Acreana de Voleibol (FEAV) programou a partir do próximo dia 11 o Campeonato Estadual Sub-18 nos naipes feminino e masculino.
“Temos um calendário extenso e o objetivo é seguir a programação. O Sub-18 vai servir de base para a formação das seleções e também por isso será um torneio importante”, disse o diretor técnico da FEAV, Delmerson Abreu.
No Meta
Delmerson Abreu confirmou para o ginásio do Meta a abertura do Estadual.
“Realizamos o Brasileiro no ano passado no Meta e o ginásio consegue nos atender de maneira excelente. A federação tem essa parceria com o colégio”, afirmou o dirigente.
Equipes do feminino
AABB
Jotas/Meta
Teles
Times do masculino
Jotas/Meta
Teles
Corpo
Mascarenhas