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Brasil

Falta de controle desestimula juízes e inibe aplicação de penas alternativas

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Medidas como prestação de serviços à comunidade, que diminuem reincidência criminal, caem 30% entre 2009 e 2011, mas governo diz que dados são inconsistentes

iG São Paulo

Uma das soluções para reduzir a reincidência, humanizar as prisões e reintegrar o preso, a aplicação das penas alternativas patina num sistema superlotado e caro ao País. Dados do Ministério da Justiça mostram que entre 2009 e 2011, depois de atingir o ápice em 2008, as sentenças alternativas caíram cerca de 30%, se transformando num desafio para um sistema que já conta com mais de 550 mil detentos e um custo calculado entre R$ 1,5 mil a R$ 2 mil por cada um deles .

Relato: Foi lição de vida, diz condenado a trabalhar em albergue como pena alternativa

O problema, de acordo com associações de juízes e órgãos de Justiça, é a falta de um padrão nacional e, consequentemente, do controle sobre a aplicação de penas como prestação de serviços à comunidade em alguns estados. Isso desestimula os juízes, que acabam enviando mais pessoas para os presídios superlotados para evitar a impunidade.

“Como não existe um controle mais efetivo desde o início da aplicação também falta fiscalização, que é um fato determinante. As penas e medidas alternativas carecem ainda de maior transparência na divisão de responsabilidade entre os diversos órgãos. Muitos juízes ficam com impressão de que vai cair na impunidade. Isso é algo que desestimula a aplicação”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional Justiça, juiz Douglas Martins.

Consultor de vendas paga pena alternativa em albergue. Assista:

De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a aplicação de penas alternativas diminuiu de 671 mil, em 2009, para 467 mil, em 2011. O órgão, no entanto, argumenta que os próprios números são inconsistentes e não refletem a realidade, já que varas especializadas teriam deixado de repassar dados referentes a este período na última pesquisa.

“Esses números são controversos. Quem aplica é o Poder Judiciário. Até onde o Depen tem conhecimento, a Justiça não possui uma metodologia específica para avaliar quantas foram para esses casos. Recebo (esses números) das centrais de penas alternativas e dos núcleos de acompanhamento. Nem todas (as penas alternativas) são acompanhadas. Às vezes, a própria vara especializada faz esse acompanhamento. Em outros casos, as penas alternativas são aplicadas por varas criminais e não encaminham. Então faltam alguns dados nesse número de 467 mil. Pouquíssimas varas criminas responderam a pesquisa”, justifica o coordenador-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, Marcus Rito.

O CNJ concorda com que os números não refletem a real situação no Brasil. Mas acredita que o cenário é ainda pior. “Não existe um padrão e nem um sistema nacional com os dados tanto do Executivo como do Judiciário. Qualquer órgão ou instituição que resolva quantificar isso estará agindo de forma temerária. Posso dizer que provavelmente não ocorreu uma aplicação das penas e medidas alternativas à prisão na quantidade que se esperava” critica Martins.

Presídios adotam alas LGBT para reduzir casos de violência contra homossexuais

Divulgação

Em São Paulo, reincidência do programa de penas alternativas é de apenas 5,2%

A questão gera controvérsia entre os órgãos. Quando questionado se tem certeza que os números de 2011 não diminuíram em relação aos dados de 2009, Rito evita ser categórico, mas crítica o fato do CNJ também não ter informações confiáveis sobre este tipo de pena. “Não posso categoricamente dizer que não diminui diante da inconsistência dos dados. Esses 467 mil foram mapeados com a falta de dados, o me leva a crer que o número é bem maior e chegaria perto dos dados de 2009. O que nós estamos fazendo hoje é focar em uma coleta qualitativa, mais próxima da realidade. Agora só quem poderia dar certeza é o Judiciário, que não apresenta nenhum dado”, rebate o coordenador-geral em relação à afirmação do CNJ.

Desestímulo e reincidência

O que ambos admitem é que os juízes brasileiros estão receosos em aplicar medidas como prestação de serviços à comunidade ou trabalho em instituições de apoio porque muitos estados ainda não tem sequer uma central de execução e controle de medidas alternativas. Isso, segundo o CNJ, pode estar relacionado ao aumento das taxas de reincidência no sistema penal brasileiro.

Uma pesquisa de 2010 da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) mostra, por exemplo, que os réus que receberam suspensão condicional apresentaram um índice de reincidência de 24,2%, enquanto os réus condenados a regime semiaberto, 49,6%, e regime fechado, de 53,1%.

“Aquelas pessoas que são encaminhadas para a prisão, que poderiam ser objeto de penas alternativas, acabam sendo recrutadas pelo crime organizado. Hoje o crime organizado consegue criar um sistema de endividamento daquela pessoa por conta de ajuda ou serviços na cadeia. E, quando sai, essa pessoa tem que pagar uma dívida. Então ela passa a assaltar ou cometer pequenos delitos para quitar dívidas e não ser morto. Ao contrário do que pensam as pessoas, a pena alternativa não propõe impunidade. É melhor, inclusive, do ponto de vista de segurança publica e protege presos primários”, sustenta o juiz Douglas Martins.

O juízes reclamam que a falta de estrutura dos órgãos estaduais para acompanhar medidas socioeducativa também obriga o estado a manter encarcerado um enorme contingente de condenados por crimes leves cujas penas não ultrapassam a quatro anos. Isso fica evidente se olharmos para a quantidade de pessoas presas por crimes leves. “São 60 mil pessoas que não necessariamente deveriam estar inseridas dentro do sistema. É muita gente a um custo muito alto para a sociedade”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Cássio Pereira.

Para o Depen, a falta de interesse político dificulta a unificação do sistema. “É necessário que o orçamento seja aprovado através da Lei Orçamentária Anual. O Depen só financia novas centrais ou melhora as que já existem”, pondera Marcus Rito.

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil

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Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.

Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.

O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.

Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.

O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.

No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.

Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.

Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.

O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.

Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.

Cuidados e dicas

As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.

Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.

A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.

Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.

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