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Ex-vereador de Acrelândia é condenado por peculato em continuidade delitiva

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Réu deverá prestar serviço à comunidade por dois anos e quatro meses, além da prestação pecuniária no valor de R$ 3.992,00 e reparação em R$ 7 mil.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia julgou procedente a ação penal n° 0800004-26.2016.8.01.0006, para condenar um ex-vereador do município por peculato em continuidade delitiva. O réu foi condenado a prestar serviço à comunidade por dois anos e quatro meses, em jornada semanal de cinco horas.

Na sentença, publicada na edição n° 6.310 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 83), a juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, determinou prestação pecuniária no valor de R$ 3.992,00 e reparação em R$ 7 mil.

“A prática vislumbrada nos autos não trata de um mero engano, erro de proibição ou argumentos do gênero, mas de escancarada forma de burlar a lei e obter vantagem econômica, o que além de ferir a legalidade, atinge também os demais princípios da administração como a moralidade e a eficiência”, prolatou a magistrada.

Entenda o caso

A denúncia narrou que, por duas vezes, o ex-vereador se apropriou de verba pública, por meio de saque antecipado de subsídios relativos ao cargo eletivo que ocupava. Ou seja, foi realizado adiantamento de valores, para ser descontado em parcelas dos salários seguintes.

O Ministério Público do Acre apontou que a conduta se consolidou a margem da lei, porque foi apropriada de verba salarial que lhe não era devida. Contudo, o réu confessou os adiantamentos e foi comprovada a efetivação do pagamento destes.

Decisão

O réu vai responder as penas estipuladas no artigo 312, caput e combinado com artigo 71, ambos do Código Penal. O crime de peculato foi devidamente comprovado pela documentação do convênio firmado entre a Câmara Municipal e o Banco do Brasil, pelas notas de empenho, prestação de contas, recibos e cópia dos cheques.

O Juízo enfatizou que cabe a um vereador fiscalizar o bom uso dos recursos públicos e não utilizá-lo para obter vantagem pessoal. No presente caso, a defesa argumentou que o crime firmou-se na modalidade culposa. Sem êxito, pois o juízo entendeu comprovada a ocorrência de dolo na conduta.

“O motivo de estar precisando de dinheiro na época, narrado pelo réu, não é suficiente para justificar a prática ilícita”, asseverou a magistrada.

Apesar de o denunciado entender que pegou os valores e o pagou, ele confessou que não houve incidência de juros e correção do montante. “A verdadeira brecha era dada pela Câmara Municipal, para que os vereadores da casa aditassem com facilidade um ou mais salários, sem necessidade de regras para o pagamento de qualquer ônus”, destacou a juíza.

No julgamento, testemunhas e vereadores descreveram que a Câmara e Prefeitura viam essa verba como “uma sobra”, por isso a maioria dos membros fez “vista grossa” a esses atos. “Como se o município fosse tão bem gerenciado, que sobrava orçamento para realização de adiantamento de salários”, ratificou nos autos.

“O acusado na qualidade de funcionário público poderia ter se cercado de cuidados para não praticar ato ilegal, porém sem qualquer zelo seguiu o costume espúrio de seus colegas, sendo que como representante da população local era seu dever denunciar a mal fadada prática e não segui-la”, concluiu a sentença.

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Chuvas: país está sob alerta em todos os níveis de "perigo" nesta 4ª

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Brasília amanheceu com chuva fina e alerta de chuvas intensas pedestres se abrigavam com guarda-chuvas nas ruas da capital Metrópoles 6

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), quatro regiões do Brasil devem receber chuvas intensas ao longo desta quarta-feira (21/1). Apenas o Sul do país não tem avisos meteorológicos. Todas as demais regiões estão sob alertas emitidos pelo órgão.

Segundo o Inmet, as chuvas acontecem como resultado do deslocamento de uma Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS). Ao mesmo tempo em que uma frente fria atua no oceano, há uma convergência de umidade que vem da Amazônia e aumenta o volume de chuva em diversos estados. 

Alertas

Um dos avisos meteorológicos mais extensos cobre os estados de Minas Gerais, Rio e Espírito Santo (no Sudeste), Mato Grosso, Goiás e Brasília (Centro-Oeste), Rondônia, Acre, Tocantins, Amazonas e Pará (Norte) e a região Nordeste (exceto os estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).

Para toda essa faixa do mapa, o alerta (válido até o fim do próximo domingo) prevê até 50mm de chuvas por dia, além de ventos intensos.

Em outros dois avisos, que cobrem a região de Rio Verde, em Goiás, e em uma faixa entre Espírito Santo, Minas e o Norte do Rio de Janeiro, a estimativa do Inmet é de que o volume de chuvas possa chegar aos 100mm nesta quarta, com a possibilidade de “grandes alagamentos e transbordamentos de rios e grandes deslizamentos de encostas”. Nessas localidades, o alerta é máximo.

Clima ameno

Outra tendência com os dias de chuva é a queda de temperatura. Os termômetros não devem superar 22°C em São Paulo e Belo Horizonte, 23°C em Vitória e 25°C no Rio. Na região Norte, a previsão é de máxima de 31°C em Manaus (AM), 33°C em Belém (PA) e até 35°C em Boa Vista (RR).

Outros dois alertas apontam para o “perigo potencial” de chuvas intensas no litoral do Norte (Amapá) e do Nordeste (do Rio Grande do Norte a São Luís). Nesta região, a estimativa é de que o volume de chuva não supere os 50mm. As máximas devem ser registradas em Teresina com 33°C, Maceió 32°C, além de Aracaju, Natal, Recife e Salvador, com 31°C.

O Sul do país é a única região que não está sob avisos meteorológicos do Inmet. Lá, o tempo deve ficar parcialmente nublado nesta quarta-feira, especialmente, nas capitais. As máximas não passam de 28°C em Florianópolis (SC), 24°C em Curitiba (PR) e 29°C em Porto Alegre (RS).

Alertas do Inmet

A recomendação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é de que a população evite enfrentar o mau tempo, observe a alteração nas encostas e, se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia. O Instituto ainda deixa uma série de instruções para os moradores de áreas que possam ser mais afetadas pelas chuvas. Veja:

  • Desligue aparelhos elétricos, quadro geral de energia;
  • Observe alteração nas encostas;
  • Permaneça em local abrigado, e em caso de rajadas de vento, não se abrigue debaixo de árvores, devido a leve risco de queda e descargas elétricas, e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • Em caso de situação de inundação, ou similar, proteja seus pertences da água envoltos em sacos plásticos; e
  • Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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BC decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira, ligada ao Master

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Foto colorida da Will Financeira, que fazia parte do conglomerado do Banco Master - Metrópoles

Divulgação

O Banco Central do Brasil (BC) decretou, nesta quarta-feira (21/1), a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master, alvo de investigação da Polícia Federal (PF).

O status da empresa, que atua nas áreas de crédito, financiamento e investimento, já consta como liquidação extrajudicial no site oficial do BC.

Com a medida, as atividades da financeira são imediatamente interrompidas, com o afastamento de seus administradores e a nomeação de um liquidante, responsável por levantar ativos e passivos, apurar eventuais irregularidades e conduzir o pagamento de credores, conforme a ordem legal.

Em nota, o BC informou que a empresa era gerida pelo Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada em novembro do ano passado, e que o conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

“Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo”, explicou o BC.

O BC prosseguiu ressaltando que, diante desse cenário, tornou-se inevitável a liquidação da Will Financeira, já que houve o comprometimento da situação financeira, especialmente porque o próprio Master já se encontra em processo de liquidação.

“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, concluiu a nota.

Matéria em atualização.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Homem que desdenhava da Polícia Civil nas redes sociais é preso por descumprimento de medida protetiva em Rio Branco

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O que seria mais uma prisão por lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha acabou se tornando um exemplo da resolutividade e eficiência do trabalho da Polícia Civil do Acre (PCAC). Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial.

Após meses de investigação, a PCAC prendeu investigado que ameaçava a ex-companheira e ironizava o trabalho policial. Foto: cedida

O investigado, identificado pelas iniciais F.F.D.G., de 31 anos, que se apresenta como “DJ”, já vinha sendo procurado há meses pela Polícia Civil. Inconformado com o fim do relacionamento, ele passou a descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça, além de responder por lesão corporal no contexto de violência doméstica.

A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI). A operação foi resultado de um trabalho investigativo minucioso, desenvolvido de forma estratégica pelas equipes envolvidas.

O que chamou ainda mais atenção no caso foi a postura do investigado, que chegou a utilizar redes sociais para zombar da Polícia Civil, duvidando da capacidade da instituição em capturá-lo. Em algumas publicações, o DJ escreveu em tom irônico “Não foi dessa vez tenta mais tarde k [sic]”. Um dos artifícios para ameaçar sua ex-companheira e intimida-la era dizer que ele estava em companhia de supostos integrantes de facção criminosa.

Apesar das tentativas de intimidação e do desdém demonstrado, o homem acabou surpreendido pela atuação silenciosa e eficiente da Polícia Civil. Após a prisão, F.F.D.G. foi encaminhado à Deam, onde será ouvido pela autoridade policial e ficará à disposição da Justiça para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

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