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Ex-vereador de Acrelândia é condenado por peculato em continuidade delitiva

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Réu deverá prestar serviço à comunidade por dois anos e quatro meses, além da prestação pecuniária no valor de R$ 3.992,00 e reparação em R$ 7 mil.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia julgou procedente a ação penal n° 0800004-26.2016.8.01.0006, para condenar um ex-vereador do município por peculato em continuidade delitiva. O réu foi condenado a prestar serviço à comunidade por dois anos e quatro meses, em jornada semanal de cinco horas.

Na sentença, publicada na edição n° 6.310 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 83), a juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, determinou prestação pecuniária no valor de R$ 3.992,00 e reparação em R$ 7 mil.

“A prática vislumbrada nos autos não trata de um mero engano, erro de proibição ou argumentos do gênero, mas de escancarada forma de burlar a lei e obter vantagem econômica, o que além de ferir a legalidade, atinge também os demais princípios da administração como a moralidade e a eficiência”, prolatou a magistrada.

Entenda o caso

A denúncia narrou que, por duas vezes, o ex-vereador se apropriou de verba pública, por meio de saque antecipado de subsídios relativos ao cargo eletivo que ocupava. Ou seja, foi realizado adiantamento de valores, para ser descontado em parcelas dos salários seguintes.

O Ministério Público do Acre apontou que a conduta se consolidou a margem da lei, porque foi apropriada de verba salarial que lhe não era devida. Contudo, o réu confessou os adiantamentos e foi comprovada a efetivação do pagamento destes.

Decisão

O réu vai responder as penas estipuladas no artigo 312, caput e combinado com artigo 71, ambos do Código Penal. O crime de peculato foi devidamente comprovado pela documentação do convênio firmado entre a Câmara Municipal e o Banco do Brasil, pelas notas de empenho, prestação de contas, recibos e cópia dos cheques.

O Juízo enfatizou que cabe a um vereador fiscalizar o bom uso dos recursos públicos e não utilizá-lo para obter vantagem pessoal. No presente caso, a defesa argumentou que o crime firmou-se na modalidade culposa. Sem êxito, pois o juízo entendeu comprovada a ocorrência de dolo na conduta.

“O motivo de estar precisando de dinheiro na época, narrado pelo réu, não é suficiente para justificar a prática ilícita”, asseverou a magistrada.

Apesar de o denunciado entender que pegou os valores e o pagou, ele confessou que não houve incidência de juros e correção do montante. “A verdadeira brecha era dada pela Câmara Municipal, para que os vereadores da casa aditassem com facilidade um ou mais salários, sem necessidade de regras para o pagamento de qualquer ônus”, destacou a juíza.

No julgamento, testemunhas e vereadores descreveram que a Câmara e Prefeitura viam essa verba como “uma sobra”, por isso a maioria dos membros fez “vista grossa” a esses atos. “Como se o município fosse tão bem gerenciado, que sobrava orçamento para realização de adiantamento de salários”, ratificou nos autos.

“O acusado na qualidade de funcionário público poderia ter se cercado de cuidados para não praticar ato ilegal, porém sem qualquer zelo seguiu o costume espúrio de seus colegas, sendo que como representante da população local era seu dever denunciar a mal fadada prática e não segui-la”, concluiu a sentença.

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Justiça revoga progressão de regime de preso condenado por tortura e determina exame criminológico

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre revogou a progressão de regime concedida a Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado a sete anos de prisão por torturar o morador em situação de rua Renan de Souza, conhecido como “Nego Bau”. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual.

Jefson Castro foi condenado em setembro de 2023 por tortura, crime no qual a vítima teve um dos dedos decepado por um golpe de terçado. Em novembro do mesmo ano, ele progrediu do regime fechado para o semiaberto, após decisão da Vara de Execuções Penais.

No entanto, o Ministério Público recorreu contra a medida, argumentando que a progressão foi concedida sem a realização do exame criminológico, exigido pela Lei 14.843/24, publicada no Diário Oficial em abril de 2024.

O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, votou pela revogação da progressão de regime, sendo acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Denise Castelo Bonfim. O desembargador Francisco Djalma foi contrário à decisão, mas ficou vencido no julgamento.

Com a decisão, Jefson Castro retorna ao regime fechado e só poderá progredir para o semiaberto após passar pelo exame criminológico.

Renan de Souza, o “Nego Bau”, morreu em janeiro de 2022, vítima de uma parada cardíaca.

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Deu no Globo: Deputado que assinou impeachment de Lula indicou irmã para Embratur

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Eduardo Velloso, o deputado de número 102 que assinou o pedido de impeachment contra Lula na Câmara nos últimos dias, indicou sua irmã, Luciana Velloso, para trabalhar na Embratur sob o governo do próprio presidente com um generoso salário de R$ 18,9 mil.

Filiado ao União Brasil, o deputado do Acre decidiu nos últimos dias engrossar o quórum de parlamentares da base que se rebelaram contra o presidente. Além de deputados do União Brasil, a lista tem integrantes do PSD, MDB, PP e Republicanos.

Os cinco partidos mantêm ministros no governo Lula. Ontem, a lista encabeçada pelo PL bateu 118 assinaturas. Essas assinaturas foram coletadas após o TCU bloquear recursos bilionários destinados ao Pé-de-Meia, aposta do governo na educação.

O programa fornece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio inscritos no CadÚnico. O benefício, de acordo com o governo federal, funciona como uma poupança, paga em parte ao fim de cada ano letivo para evitar a evasão escolar.

Indicada pelo ministro Carlos Sabino à Embratur, Luciana Velloso faz parte da equipe de profissionais que trabalha de forma remota. Ela bate ponto diariamente no segundo andar do Ministério do Turismo, onde cumpre sua jornada de trabalho.

Procurado, o deputado Eduardo Velloso confirmou ter assinado o pedido de afastamento de Lula, mas não quis comentar o fato de ter indicado a irmã a um cargo de confiança sob a gestão Lula, presidente que ele pede agora para sair do governo.

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Ações da prefeitura de Brasiléia reduzem os casos de Dengue, Chikungunya e Zika no munícipio

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A prefeitura de Brasiléia comemorou no último dia 29, quarta-feira, dados positivos de redução dos casos de arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), em comparação aos anos anteriores, por conta de ações desenvolvidas pela gestão atual.

Desde que assumiu a prefeitura, as primeiras ações do prefeito Carlinhos do Pelado, foram voltadas para amenizar problemas de infraestrutura da cidade e cuidados com a saúde básica da população, e fruto de ações nas secretarias resultaram num saldo positivo.

Na secretaria de Saúde, o prefeito determinou que fosse colocada em execução as campanhas de vacinação contra arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), e anunciou dia 02 de fevereiro através da secretaria de Obras, a “Operação Presença”, com limpeza nos bairros, principalmente as margens das ruas tomadas por mato e terrenos baldios, onde se acumulam água parada, propicia a procriação dos mosquitos transmissores dessas doenças.

As campanhas adotadas pela gestão Carlinhos do Pelado, tem recebido o aval da população, que agradece a presença da prefeitura com roçagem, capina e coleta de lixos e entulhos, além da conscientização da própria população em procurar manter os ambientes saudáveis.

A equipe de Saúde, mesmo reduzida, tem se desdobrado e levado atendimento de vacinação além das UBSs (Unidades Básicas de Saúde), os profissionais estão adotando o atendimento direto nos locais de serviços públicos e privados, sem a necessidade dos servidores se deslocarem até os postos de vacinação.

Ao tomar conhecimento dos números, o gestor brasileense fez questão de parabenizar o esforço coletivo de sua equipe, e pediu para que essa mesma dinâmica de trabalho não pare pois assim quem sai ganhando é a população.
Comparação de número de casos de dengue notificados em 2024 e 2025, por semana epidemiológica.

O governo do estado também anunciou na última quarta-feira 29, o aumento no número de municípios que superaram a meta de 95% de cobertura para a vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, e Brasiléia também encabeça essa lista.

O índice subiu de três municípios em 2022 para oito em 2024, sendo eles: Acrelândia, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Jordão, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Manoel Urbano. Um marco que reflete os esforços municipais, estaduais e federais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

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