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Ex-vereador de Acrelândia é condenado por peculato em continuidade delitiva

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Réu deverá prestar serviço à comunidade por dois anos e quatro meses, além da prestação pecuniária no valor de R$ 3.992,00 e reparação em R$ 7 mil.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia julgou procedente a ação penal n° 0800004-26.2016.8.01.0006, para condenar um ex-vereador do município por peculato em continuidade delitiva. O réu foi condenado a prestar serviço à comunidade por dois anos e quatro meses, em jornada semanal de cinco horas.

Na sentença, publicada na edição n° 6.310 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 83), a juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, determinou prestação pecuniária no valor de R$ 3.992,00 e reparação em R$ 7 mil.

“A prática vislumbrada nos autos não trata de um mero engano, erro de proibição ou argumentos do gênero, mas de escancarada forma de burlar a lei e obter vantagem econômica, o que além de ferir a legalidade, atinge também os demais princípios da administração como a moralidade e a eficiência”, prolatou a magistrada.

Entenda o caso

A denúncia narrou que, por duas vezes, o ex-vereador se apropriou de verba pública, por meio de saque antecipado de subsídios relativos ao cargo eletivo que ocupava. Ou seja, foi realizado adiantamento de valores, para ser descontado em parcelas dos salários seguintes.

O Ministério Público do Acre apontou que a conduta se consolidou a margem da lei, porque foi apropriada de verba salarial que lhe não era devida. Contudo, o réu confessou os adiantamentos e foi comprovada a efetivação do pagamento destes.

Decisão

O réu vai responder as penas estipuladas no artigo 312, caput e combinado com artigo 71, ambos do Código Penal. O crime de peculato foi devidamente comprovado pela documentação do convênio firmado entre a Câmara Municipal e o Banco do Brasil, pelas notas de empenho, prestação de contas, recibos e cópia dos cheques.

O Juízo enfatizou que cabe a um vereador fiscalizar o bom uso dos recursos públicos e não utilizá-lo para obter vantagem pessoal. No presente caso, a defesa argumentou que o crime firmou-se na modalidade culposa. Sem êxito, pois o juízo entendeu comprovada a ocorrência de dolo na conduta.

“O motivo de estar precisando de dinheiro na época, narrado pelo réu, não é suficiente para justificar a prática ilícita”, asseverou a magistrada.

Apesar de o denunciado entender que pegou os valores e o pagou, ele confessou que não houve incidência de juros e correção do montante. “A verdadeira brecha era dada pela Câmara Municipal, para que os vereadores da casa aditassem com facilidade um ou mais salários, sem necessidade de regras para o pagamento de qualquer ônus”, destacou a juíza.

No julgamento, testemunhas e vereadores descreveram que a Câmara e Prefeitura viam essa verba como “uma sobra”, por isso a maioria dos membros fez “vista grossa” a esses atos. “Como se o município fosse tão bem gerenciado, que sobrava orçamento para realização de adiantamento de salários”, ratificou nos autos.

“O acusado na qualidade de funcionário público poderia ter se cercado de cuidados para não praticar ato ilegal, porém sem qualquer zelo seguiu o costume espúrio de seus colegas, sendo que como representante da população local era seu dever denunciar a mal fadada prática e não segui-la”, concluiu a sentença.

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Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

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Cliente teve plano interrompido unilateralmente enquanto passa por tratamento de saúde. Então, considerando entendimento dos tribunais superiores, 3ª Vara Cível determinou o reestabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para doença grave. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de mil reais, limitado a 30 dias.

O consumidor entrou com pedido de urgência onde relatou ter plano de saúde coletivo desde 2005 e, infelizmente, em 2014 descobriu doença no fígado, fez um transplante, após teve doença no rim e realiza hemodiálise, somado a isso teve doença no intestino, precisou fazer cirurgias e utiliza bolsa de colostomia. Contudo, em fevereiro deste ano ao tentar pagar a mensalidade do plano de saúde descobriu que seu contrato foi interrompido unilateralmente.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da unidade judiciária, verificou que pelos elementos do processo e diante do risco de dano, nesta fase do processo, é possível atender o pedido emergencial do consumidor, que tinha o plano há quase 20 anos.

“Assinalo que o cancelamento do plano vigente que dura aproximadamente 20 anos, causa ao demandante grande prejuízo, pois no momento em que mais necessita de assistência de saúde, a demandada, sem justificativa, cancela o contrato e, mesmo que existisse justificativa, era indispensável que tivesse realizado a devida gestão dos usuários que se encontravam em tratamento, quer mantendo o plano atual ou dando possibilidade para a migração ao plano individual”, registrou o magistrado.

Rescisão unilateral

O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a rescisão unilateral de contrato é legal pelas empresas gestoras, desde que não seja de pessoas que estejam em tratamento de doença grave.

“Nesse sentido, buscando equilibrar os direitos fundamentais da saúde e liberdade, o STJ firmou entendimento de que é possível a rescisão unilateral, desde que o consumidor não esteja em tratamento por doença grave, até que sobrevenha a alta médica”, escreveu Gross.

Processo 0703598-74.2024.8.01.0001

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Vídeo: Homem dá entrada em hospital após ser agredido a golpes de madeira em Brasiléia

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Um jovem identificado como Oziel de Castro Freitas, de 21 anos, foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, após ser vítima de espancamento na Rua 12 de Outubro, no Bairro Três Botequins, na cidade de Brasiléia.

Inicialmente, as autoridades policiais e de socorro, teriam sido alertadas sobre um suposto tiroteio na região. Somente após chegarem no local, encontraram o homem caído na lateral da rua, nas proximidades do antigo Detran.

Oziel estava visivelmente angustiado e reclamava de muitas dores pelo corpo. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do 6º Batalhão estiveram no local e acompanharam a ação de resgate até o hospital.

Os policiais até o momento, só puderam identificar o pedaço de madeira que supostamente foi usado para agredir Ozeil. O mesmo apresentava uma lesão em um dos cotovelos e iria passar por exames e raio-x, para ver teria algum tipo de trauma grave na cabeça e restante do corpo.

As autoridades policiais estiveram no local na tentativa de descobrir quem poderia ter agredido o homem, mas não haviam localizado ninguém ou possíveis testemunhas. Oziel ficaria em observação no hospital.

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Jovem é encontrada morta em casa após companheiro sair pra comprar remédios

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Na manhã desta quinta-feira (18), a comunidade de Rio Branco foi abalada pela descoberta da morte de Thais Oliveira de Andrade, uma jovem de apenas 23 anos. O corpo da vítima foi encontrado dentro de sua própria residência, localizada na rua São Francisco, no bairro Montanhês.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades policiais, Thais, apesar de ser andarilha, possuía laços familiares. Testemunhas relataram que na noite anterior, a jovem retornou para casa acompanhada de uma pessoa que possivelmente seria seu companheiro. Na manhã seguinte, Thais acordou com sintomas semelhantes aos de uma gripe, momento em que seu companheiro saiu para efetuar saques bancários e comprar medicamentos para ela. No entanto, ao retornar, deparou-se com a trágica cena de Thais caída e aparentemente sem vida.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado para o local. Contudo, ao chegarem, os paramédicos constataram o óbito da jovem. Diante da suspeita de morte, o Samu solicitou a presença da Polícia Militar, que isolou a área para a realização da perícia.

Peritos do Instituto Médico Legal (IML) foram chamados e, após os procedimentos de praxe, o corpo de Thais foi removido para a sede do instituto, onde será submetido a exames cadavéricos.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será conduzido pela Polícia Civil, que buscará esclarecer as circunstâncias que levaram à morte prematura de Thais Oliveira de Andrade.

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