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Cotidiano

Ex-diretor da Gaviões suspeito de integrar PCC é expulso de novo da Bolívia

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O ex-diretor da Gaviões da Fiel Elvis Riola de Andrade, 46, o Cantor, suspeito de integrar o PCC (Primeiro Comando da Capital), tentou entrar na Bolívia ontem com um egresso do sistema prisional de São Paulo e um advogado, mas foi barrado no aeroporto e expulso do país.

O caso aconteceu no aeroporto de Santa Cruz de La Sierra. Cantor, o amigo Leonardo Kaue Oliveira de Jesus, o Favela, e um advogado vão retornar ao Brasil em um voo com previsão de chegada às 16h50 no aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Segundo o MP-SP (Ministério Público Estadual), Favela deixou o sistema prisional em 16 de abril de 2019 e já foi processado por homicídio, roubo, tráfico de drogas, lesão corporal, ameaça, estelionato receptação e falsificação de documentos.

O MP-SP informou ainda que o advogado barrado no aeroporto de Santa Cruz de La Sierra também defende Marco Willians Berbas Camacho, o Marcola, líder máximo do PCC, e Diego Macedo Gonçalves do Carmo, 39, o Brahma, alvo recente do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos.

Cantor foi acusado de matar a tiros Denílson Jerônimo, agente do CRP (Centro de Reabilitação Penitenciária) de Presidente Bernardes, no interior, em 2009. A execução do agente teria sido encomendada pelo PCC.

Ele havia sido preso em Santa Cruz de La Sierra em 11 de janeiro deste ano e entregue às autoridades brasileiras. Foi foi levado à cidade de Puerto Quijarro, na fronteira com Corumbá (MS) e trazido para São Paulo. Porém acabou solto no dia seguinte porque contra ele não havia nenhum mandado de prisão.

Elvis Riola de Andrade foi preso na Bolivia em janeiro deste ano Imagem: Divulgação: Polícia da Bolívia

O Tribunal do Júri de São Paulo o condenou a 15 anos de prisão, mas como o réu permaneceu preso durante 11 anos e oito meses, a Justiça concedeu o regime semiaberto e o direito de cumprir a pena em liberdade. Cantor ficou atrás das grades até 19 de agosto de 2021.

O MP-SP recorreu da decisão e o relaxamento da preventiva foi revogado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou prendê-lo novamente e ainda aumentou a pena do réu em mais um ano.

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Eliseu Minichillo e Lindemberg Pessoa, advogados de Cantor, entraram com pedido de habeas corpus no STJ, pleiteando a liberdade condicional do cliente. Em 18 de dezembro de 2023, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, cassou a decisão do TJ e mandou expedir contramandado de prisão em favor do réu.

Medidas cautelares

Em 5 de março deste ano, ao manter o habeas corpus com pedido de liminar em favor de Cantor, Daniela Teixeira disse que a única organização que o réu integraé a Escola de Samba Gaviões da Fiel.

Ao julgar o mérito do habeas corpus, Daniela Teixeira manteve a liminar, mas impôs a Cantor o cumprimento de medidas cautelares, como entregar o passaporte, comparecer a todos os atos processuais e não mudar de endereço sem aviar a Justiça.

Outros quatro ministros da Quinta Turma do STJ acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Daniela Teixeira. Ela sustentou oralmente que o processo contra Cantor trata-se de homicídio tipificado por motivo torpe que dificultou a defesa da vítima.

A ministra ressaltou que, diferentemente do que disse a imprensa, que classificou Cantor de integrante do PCC, não há nos autos uma palavra sobre tráfico de drogas e de armas e muito menos de organização criminosa ou até mesmo de dois réus, pois só existe um réu no processo.

Daniela Teixeira observou que Cantor foi julgado pela Justiça de São Paulo e saiu do Tribunal do Júri com alvará de soltura em 2021. Argumentou ainda que ele ficou livre o tempo todo, por dois anos e seis meses, sem ter de cumprir medidas cautelares.

Mas agora, com a nova expulsão de Cantor da Bolívia, o MP-SP vai pedir novamente a reconsideração e a decretação da prisão preventiva dele, por considerar que ele estava fugindo do Brasil e impedindo a aplicação da lei penal.

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

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“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

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