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Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta

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Presidente da Bolívia, Evo Morales, com seu tradicional colar de folha de coca.

Alexandre Lima, com agências

O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.

Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.

Pais, mães, professores e alunos fizeram protesto contra a Lei 107, na cidade de Cochabamba.

O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.

Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.

Diz o comunicado:

A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.

b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.

c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.

d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.

e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.

f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.

g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.

O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.

Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.

Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.

Veja a Lei abaixo (em espanhol)

CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I.  La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:

 1.

Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.

2.

Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.

3.

Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.

II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.

III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.

IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.

V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias  Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:

1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;

2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,

3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.

VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el  Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.

 

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Mudança no IR deve isentar quase metade dos professores da educação básica no Acre a partir de 2026

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Estudo do Ipea mostra que percentual de docentes acreanos totalmente isentos salta de 12,7% para 47,5%; mais de 27% terão redução nos descontos e ganho pode chegar a um salário extra por ano

Antes da alteração, apenas 12,7% dos docentes acreanos não pagavam Imposto de Renda. Com a nova faixa de isenção, esse percentual salta para 47,5%, quase metade da categoria. Foto: captada 

A mudança na tabela do Imposto de Renda, válida a partir de 2026, deve beneficiar massivamente os professores da educação básica no Acre. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 47,5% dos docentes do estado ficarão totalmente isentos do tributo — antes, apenas 12,7% estavam livres da cobrança. Outros 27,5% pagarão menos imposto devido à redução progressiva das alíquotas para salários de até R$ 7.350.

Com a nova faixa de isenção (até R$ 5 mil), o número de professores sujeitos à alíquota máxima de 27,5% cairá de 56,9% para 25%. No cenário nacional, a medida deve atingir cerca de 620 mil docentes, que deixarão de recolher IR, além de outros 21,9% que terão carga tributária reduzida.

Segundo o Ipea, o ganho médio anual para os beneficiados será de aproximadamente R$ 5 mil, o equivalente a um salário extra no ano. A mudança é especialmente relevante para profissionais com renda próxima ao piso nacional da categoria, fixado em R$ 4.867,77 em 2025.

Impacto no estado:
  • Antes: Apenas 12,7% não pagavam IR.

  • Com a nova regra: 47,5% ficam totalmente isentos (salários até R$ 5 mil/mês).

  • Redução tributária: 27,5% pagarão menos (renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350).

  • Alíquota máxima (27,5%): Cai de 56,9% para 25% dos professores.

Benefício nacional:

No Brasil, 620 mil professores deixarão de recolher Imposto de Renda. A proporção de isentos mais do que dobra, indo de 19,7% para 51,6%. Ao todo, 73,5% dos docentes terão aumento na renda líquida.

Ganho médio:

O ganho estimado é de R$ 5.079,84 por ano – equivalente a um salário extra no período. “Com a isenção até R$ 5 mil, esses docentes deixam de pagar Imposto de Renda sobre esse salário”, explica Paulo Nascimento, coordenador de educação do Ipea.

Perfil dos beneficiados:
  • Um vínculo: 60,7% isentos + 21,1% com redução.

  • Múltiplos vínculos (17,5% da categoria): 32,3% isentos + 26,1% com redução.

  • Outra atividade além da docência: 40,2% isentos + 20,9% com redução.

A medida é especialmente relevante para quem recebe valores próximos ao piso nacional do magistério (R$ 4.867,77 em 2025). Antes da mudança, muitos eram tributados na alíquota máxima. Os professores devem acompanhar as orientações da Receita Federal sobre a declaração de 2026. Secretarias de Educação também podem promover campanhas para esclarecer o impacto da nova tabela.

O impacto é considerado ainda mais relevante para quem recebe valores próximos ao piso nacional do magistério, fixado em R$ 4.867,77 para 2025. Foto: captada 

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Justiça exige que Antônia Lúcia pare exposições e manda proteger vida privada de Silas

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As plataformas Meta e Google foram notificadas para proceder à remoção dos conteúdos indicados, conforme os parâmetros estabelecidos pela Justiça

A decisão também determina a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações já veiculadas que contenham esse tipo de conteúdo. Foto: captada 

A Justiça do Amazonas determinou medidas de proteção à intimidade e à vida privada do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) em ação judicial envolvendo sua ex-esposa, a também deputada federal Antônia Lúcia Câmara, com quem mantém divórcio já formalizado e averbado em cartório.

A decisão estabelece limites para a exposição pública de fatos relacionados ao antigo relacionamento conjugal, ao entender que publicações feitas em redes sociais e outros meios ultrapassaram o interesse público e atingiram aspectos da vida privada, da honra e da esfera familiar do parlamentar. As determinações fixadas não impõem qualquer restrição ao exercício do mandato ou à atuação política da deputada.

Conforme o entendimento do magistrado responsável pelo caso, devem ser observadas obrigações específicas de não fazer. Entre elas, Antônia Lúcia deverá se abster de utilizar o nome, imagem ou qualquer referência que identifique Silas Câmara quando o conteúdo tratar de temas de natureza íntima, conjugal ou privada, como divórcio, dinâmica familiar ou alegações pessoais desvinculadas do debate público.

A decisão também determina a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações já veiculadas que contenham esse tipo de conteúdo. Além disso, foi definido que qualquer comunicação entre as partes ocorra exclusivamente por meio de seus respectivos advogados, como forma de organização processual e prevenção de novos conflitos.

O juiz ainda recomendou distanciamento físico entre as partes em eventos privados organizados pelo autor da ação, ressalvando de forma expressa que a medida não interfere no livre exercício das funções públicas, parlamentares ou partidárias da deputada.

A aplicação de multa está prevista apenas em caso de descumprimento das determinações judiciais, como mecanismo para garantir a efetividade da decisão. As plataformas Meta e Google foram notificadas para proceder à remoção dos conteúdos indicados, conforme os parâmetros estabelecidos pela Justiça.

Até o momento, Antônia Lúcia Câmara não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

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Hugo Souza explica briga entre jogadores do Corinthians: “Fui apartar”

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Matheuzinho e Yuri Alberto protagonizaram uma discussão durante a partida contra o Vasco

Hugo Souza, do Corinthians, durante partida contra o Vasco • Divulgação/Corinthians

O empate sem gols entre Corinthians e Vasco, nesta quarta-feira (18), na Neo Química Arena, pelo jogo de ida da final da Copa do Brasil, foi marcado por um desentendimento interno no elenco alvinegro.

Durante o segundo tempo, Matheuzinho e Yuri Alberto protagonizaram uma discussão dentro do campo antes da cobrança de um escanteio. A confusão exigiu a intervenção do goleiro Hugo Souza, que entrou no meio para conter a tensão e evitar que a briga ganhasse maiores proporções.

A divergência, no entanto, não ficou restrita aos 90 minutos. Após o apito final, o lateral e o atacante voltaram a discutir no caminho para o vestiário. Matheuzinho tentou conversar com Yuri Alberto, que recusou.

Hugo Souza falou sobre o episódio na zona mista.

”Bom, na verdade ali é o jogo. Todo mundo quer ganhar e quando as coisas não estão acontecendo da forma que a gente imagina, acaba que a cabeça fica um pouco quente. Na verdade eu fui apartar uma discussão entre a gente, mas era uma discussão para a nossa melhora, para gente tentar entender o que estava acontecendo no jogo”, explicou Hugo Souza na zona mista.

Como foi o jogo

Em um jogo bastante disputado no meio e de poucas chances claras de gol, Corinthians e Vasco empataram por 0 a 0, nesta quarta-feira (17), pelo jogo de ida da final da Copa do Brasil.

A Neo Química Arena, estádio do Timão, recebeu uma bela festa dos 47.339 torcedores presentes, segundo maior público do local no ano. A partida teve dois gols invalidados por impedimento — Rayan pelo time carioca e Memphis Depay pelo paulista.

Hugo Souza avaliou que o Corinthians apresentou um desempenho abaixo do esperado.

”Ficou claro que fizemos um jogo abaixo do que esperávamos. Talvez ter um pouco mais a bola e botar o nosso plano de jogo em prática. A gente sabe que precisa melhorar e agora é corrigir o que fizemos hoje. O que aconteceu hoje pode servir de aprendizado para a gente. Que bom que não perdemos o jogo hoje. Foi difícil, a equipe do Vasco é qualificada. O plano deles hoje funcionou mais do que o nosso”, afirmou.

Sem vantagem para nenhum dos lados, a definição do campeão da Copa do Brasil virá no Maracanã, domingo (21), com mando da torcida vascaína. Os ingressos já estão esgotados.

“A gente tem certeza que vai melhorar e fazer um jogo melhor lá, porque se a gente quer ser campeão, a gente precisa fazer um jogo melhor”, concluiu o goleiro.

Fonte: CNN

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