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Brasil

Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta

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Presidente da Bolívia, Evo Morales, com seu tradicional colar de folha de coca.

Alexandre Lima, com agências

O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.

Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.

Pais, mães, professores e alunos fizeram protesto contra a Lei 107, na cidade de Cochabamba.

O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.

Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.

Diz o comunicado:

A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.

b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.

c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.

d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.

e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.

f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.

g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.

O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.

Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.

Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.

Veja a Lei abaixo (em espanhol)

CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I.  La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:

 1.

Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.

2.

Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.

3.

Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.

II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.

III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.

IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.

V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias  Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:

1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;

2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,

3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.

VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el  Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.

 

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Sinjac busca parceria com o governo para instalação de sede administrativa da entidade

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O presidente do Sinjac destacou ainda que, ao longo do ano, pretende visitar outros órgãos estaduais e instituições em busca de novas parcerias

O encontro teve como objetivo discutir uma parceria entre o Sinjac e o governo do Estado para viabilizar a instalação da sede administrativa da entidade. Foto: cedida

Com assessoria

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre (Sinjac), Luiz Cordeiro, acompanhado do 1º secretário, Kennedy Luis, e Antônio Muniz da comissão de Ética, reuniu-se na manhã desta quinta-feira (30) com o presidente da Fundação Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara. O encontro teve como objetivo discutir uma parceria entre o Sinjac e o governo do Estado para viabilizar a instalação da sede administrativa da entidade.

De acordo com Cordeiro, a iniciativa marca o início de um novo ciclo para o sindicato, que busca estreitar relações institucionais e fortalecer a categoria. “Nosso primeiro passo é garantir um espaço adequado para o funcionamento da sede administrativa, facilitando o acesso dos nossos filiados aos serviços do sindicato”, afirmou.

O presidente do Sinjac destacou ainda que, ao longo do ano, pretende visitar outros órgãos estaduais e instituições em busca de novas parcerias. “O mundo mudou, e o sindicalismo também precisa se reinventar. Temos visto grandes empresas se unindo para oferecer o melhor e, nós, que representamos a classe trabalhadora, não podemos ficar para trás. Aqui no Acre, estamos adotando uma política de união, na qual todos ganham, pois só assim alcançaremos nossos objetivos”, concluiu.

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Suspeito preso por levar 11 fuzis para a Penha foi liberado da prisão pela Justiça 12 dias antes

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Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, tinha sido preso pela Polícia Rodoviária Federal no dia 15 de janeiro com 30 kg de drogas, mas foi solto na audiência de custódia no dia 18.

Fuzis seriam levados para o Complexo da Penha. Foto: Divulgação

Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, foi preso pela Polícia Federal, na madrugada desta quinta-feira (30), dirigindo um carro que levava 11 fuzis, de calibres 5,56 e 7,62, para o Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio.

A prisão de Leandro aconteceu 12 dias depois dele ser liberado em uma audiência de custódia, em Campos dos Goitacazes, no Norte Fluminense. Ele havia sido preso por tráfico de drogas.

Morador da Zona Oeste do Rio, com ensino médio completo e se apresentando como motorista de aplicativo, Leandro foi preso no dia 15 de janeiro por policiais rodoviários federais, quando dirigia um Ford Fiesta, no quilômetro 203, da BR-101, em Casimiro de Abreu, no Norte Fluminense.

No veículo, os policiais rodoviários encontraram:
  • 31,5 kg de maconha distribuídos em 41 tabletes em um saco preto;
  • 1.439 frascos de líquido de cheirinho de loló;
  • Dois galões de líquido semelhante a cheirinho de loló;
  • 2 pacotes com pinos transparentes vazios;
  • R$ 1.874 em dinheiro.

Levado para a 121ª DP (Casimiro de Abreu), Leandro mudou a versão de que tinha pegado a droga em Casimiro de Abreu. Ele contou que o carro foi abastecido na Linha Vermelha e seguia para Macaé. Em nenhum momento, segundo o Ministério Público, alegou estar fazendo uma corrida de aplicativo ou falou em entregador ou destinatário.

Leandro ficou preso por dois dias e, às 10h09 do dia 18 de janeiro, foi levado para a audiência de custódia. Na ocasião, o juiz Iago Saúde Izoton decidiu pela soltura de Leandro contrariando o MP, que pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva.

Em suas alegações, o magistrado informou que “a prisão preventiva se revela excepcional”:

“Na espécie, a despeito de a quantidade de droga apreendida com o custodiado não poder ser considerada pequena, é certo que a quantidade de droga não pode ser analisada isoladamente das demais circunstâncias que constam nos autos… não se vê anotação prévia por qualquer delito pendendo em desfavor do custodiado. Some-se a isso o fato de o custodiado não ter sido preso na posse de arma de fogo e de munições”.

A partir daí, o magistrado determinou que Leandro se apresentasse diante do juiz todo dia 10 de cada mês. Após a decisão do juiz, a promotora Luíza Klöppel, do Ministério Público estadual recorreu.

O MP apontou a gravidade do caso envolvendo o transporte da droga e o risco de que Leandro voltasse a delinquir.

Os 11 fuzis apreendidos pela PF tinha a marca de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro — Foto: Divulgação

12 dias depois da liberdade, os fuzis

Na noite de quarta-feira (29), os policiais federais da Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE) iniciaram uma vigilância na serra, na altura do município de Paulo de Frontin em busca de uma moto que transportava material ilícito.

Ao encontrarem a BMW, presenciaram o momento em que o ocupante repassou duas malas ao motorista de um Nissan preto. O veículo foi seguido pelos policiais até um posto de gasolina onde foi feita a abordagem.

O motorista do carro era Leandro Rodrigues da Silva. O da moto, Gutenberg Samuel de Oliveira. Ambos foram presos e os veículos apreendidos.

O carregamento tinha 8 fuzis, de calibre 5.56 e 3 fuzis calibre 7.62, além dos veículos utilizados no transporte das armas. Todas as armas com a marca de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro, da Marvel.

De acordo com as investigações preliminares, o arsenal teria como destino os complexos da Penha e do Alemão, onde está baseada a chefia da facção Comando Vermelho.

A PM aprendeu, em 2023, 13 fuzis com o selo de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro, dos quadrinhos da Marvel — Foto: Reprodução

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Brasil

Argentina corta taxas e Brasil volta a ter maior juro real do mundo

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País comandado por Javier Milei caiu da primeira para a terceira posição, após seu Banco Central reduzir suas taxas de juros em 3 pontos percentuais. Topo agora está com Brasil e Rússia.

Presidente da Argentina, Javier Milei. Foto: Ciro De Luca/ Reuters

O Brasil passou a ter o maior juro real do mundo. Na noite de quinta-feira (30), o Banco Central da Argentina, antiga líder do ranking, promoveu um novo corte em sua taxa básica de juros e tirou o país da primeira posição.

A autoridade monetária reduziu suas taxas de 32% para 29% ao ano. Segundo a instituição, essa redução é consequência da “consolidação observada nas expectativas de menor inflação.”

A Argentina encerrou 2024 com uma inflação anual de 117,8%. Apesar de ainda estar bastante alta, houve uma forte desaceleração em relação aos 211,4% registrados em 2023.

Com a taxa de juro real é calculada, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal do país descontada a inflação prevista para os próximos 12 meses, o juro real argentino caiu para 6,14%. O país passou, então, para a terceira colocação no ranking.

Quem assume a ponta é antigo vice-líder, o Brasil. Nesta semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu aumentar mais uma vez a Selic em 1 ponto percentual, levando o juro nominal a 13,25% ao ano, e o juro real a 9,18%.

Na segunda posição vem a Rússia, com uma taxa de juros real de 8,91%.

Veja abaixo os principais resultados da lista de 40 países.

Ranking de juros reais
Taxas de juros atuais descontadas a inflação projetada para os próximos 12 meses

Alta da Selic

Na última quarta-feira (29), o Copom anunciou sua decisão de elevar a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, para a casa de 13,25% ao ano.

Na decisão anterior, em dezembro, a autoridade monetária já havia elevado a taxa básica em 1 ponto percentual, para a casa de 12,25% ao ano. A decisão marca a quarta alta seguida da Selic.

Juros nominais

Considerando os juros nominais (sem descontar a inflação), a taxa brasileira permaneceu na 4ª posição.

Veja abaixo:

  1. Turquia: 45,00%
  2. Argentina: 29,00%
  3. Rússia: 21,00%
  4. Brasil: 13,25%
  5. México: 10,00%
  6. Colômbia: 9,50%
  7. África do Sul: 7,75%
  8. Hungria: 6,50%
  9. Índia: 6,50%
  10. Filipinas: 5,75%
  11. Indonésia: 5,75%
  12. Polônia: 5,75%
  13. Chile: 5,00%
  14. Hong Kong: 4,75%
  15. Reino Unido: 4,75%
  16. Estados Unidos: 4,50%
  17. Israel: 4,50%
  18. Austrália: 4,35%
  19. Nova Zelândia: 4,25%
  20. República Checa: 4,00%
  21. Canadá: 3,25%
  22. Alemanha: 3,15%
  23. Áustria: 3,15%
  24. Espanha: 3,15%
  25. Grécia: 3,15%
  26. Holanda: 3,15%
  27. Portugal: 3,15%
  28. Bélgica: 3,15%
  29. França: 3,15%
  30. Itália: 3,15%
  31. China: 3,10%
  32. Coreia do Sul: 3,00%
  33. Malásia: 3,00%
  34. Cingapura: 2,98%
  35. Dinamarca: 2,60%
  36. Suécia: 2,50%
  37. Tailândia: 2,25%
  38. Taiwan: 2,00%
  39. Suíça: 0,50%
  40. Japão: 0,50%

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