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Brasil

Evo culpa “conspiração da direita” e “neoliberalismo” por ser proibido de concorrer às eleições presidenciais de 2025 na Bolívia

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Por: O Antagonista

Justiça da Bolívia reverteu decisão que permitia a ex-presidentes e vices se candidatarem indefinidamente

O ex-presidente boliviano Evo Morales (foto) responsabilizou o “neoliberalismo” e a “conspiração da direita” pela decisão do Tribunal Constitucional da Bolívia, instância máxima da Justiça no país, de proibi-lo de concorrer às eleições presidenciais.

Como mostramos, a Corte anulou a possibilidade de que um presidente ou um vice-presidente permaneça no poder por mais de dois mandatos, seja de forma contínua ou não.

A determinação representa uma derrota para Evo Morales, que não poderá mais se candidatar em 2025.

“A sentença política do autoprorrogado TCP é prova da cumplicidade de alguns magistrados com o Plano Negro que o governo executa por ordem do império e com a conspiração da direita boliviana, escreveu o ex-presidente no X, o antigo Twitter.

“(…) os neoliberais estão se unindo para tentar banir o MAS-IPSP e nos eliminar política e até fisicamente. Sem medo. A luta continua, irmãos e irmãs!”, acrescentou.

Evo Morales, líder do partido Movimento ao Socialismo (MAS), governou durante três períodos consecutivos entre 2006 e 2019.

A decisão do TCP tem como base um parecer consultivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2019 e anula uma decisão que a própria corte emitiu em 2017.

Em setembro deste ano, Evo Morales anunciou sua candidatura presidencial.

A Bolívia tem eleições marcadas apenas para outubro de 2025. Apesar de a data estar distante, os partidos no país precisam realizar primárias para decidir os seus candidatos. MAS também era o partido do atual presidente, Luis Arce Catacora, que quer concorrer à reeleição. Em outubro, ele foi expulso da legenda.

Um dos aliados mais próximos de Lula na América Latina, Morales conduziu o congresso do MAS que culminou não apenas na saída de Arce da legenda, mas o seu próprio retorno ao comando do partido, assim como o único candidato da sigla para as eleições presidenciais de 2025.

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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará

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Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.

(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.

Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.

Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.

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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido

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Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins

Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.

A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).

Detalhes do caso

  • O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
  • Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
  • Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça

O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.

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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.

Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

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