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Estudantes do Acre encaram nova realidade com a proibição de celulares durante as aulas

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Rede particular de ensino de Rio Branco iniciou o ano letivo de 2025 adotando a lei que proíbe o uso dos smartphones durante a aula, no recreio e nos intervalos entre os cursos, em todas as etapas da educação básica, com algumas exceções.

Estudantes se adaptam sem o uso do celular dentro da sala de aula — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

As alunas Nicole Caetano e Giovanna Moncada tiveram uma surpresa ao chegar na sala de aula este ano. A classe foi informada de que o uso do celular está proibido durante as aulas. Com o ano letivo de 2025 iniciado, as escolas particulares da capital começam também a aderir as determinações da Lei Federal nº 15.100.

Sancionada pelo presidente Lula em 15 de janeiro, a lei que estabelece essa proibição abrange todas as turmas de educação básica (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). A lei também determina que cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e privadas, devem definir suas próprias estratégias de implementação.

Celulares ficam guardados em um espaço reservado pela escola. Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

A legislação surgiu como uma resposta a crescente preocupação de pais, especialistas e a população em geral sobre o uso desses aparelhos nas escolas por conta de possíveis impactos negativos no aprendizado, na concentração e na saúde mental do ser humano.

Na escola onde Nicole e Giovanna estudam, por exemplo, foram espalhadas placas por todos os corredores do prédio orientando os estudantes sobre a lei. A instituição fez ainda uma espécie de área de depósito para que os alunos deixem os aparelhos no local.

“No início a gente achou uma mudança bem drástica porque a gente já estava acostumada a andar o tempo todo com o celular. Mas, aqui na escola quando começou, a gente se viu mais produtivo. Então, ao invés de a gente ter o celular ali como ajuda, a gente foi, de certa forma, obrigada a anotar, a pesquisar mais por conta própria”, disse a estudante Nicole Caetano

De um modo geral, agora o uso do celular é proibido, com apenas algumas exceções. As amigas reconhecem que no início foi difícil aceitar e entender a restrição, mas depois observaram que, até agora, trouxe benefícios.

Além das mudanças nas interações e relacionamentos, houve também a mudança na metodologia de trabalho. Antes, alguns exercícios eram enviados pelos celulares. Agora os alunos precisam anotar tudo.

Mudança de rotina

A lei, inclusive, modificou a rotina dos professores. Antes, os docentes mandavam listas com questões e exercícios para resolução na sala por aplicativos de mensagens. “Então, a questão da adaptação ainda está sendo um pouco difícil, mas já vejo muita mudança, de fato. Aumentou muito a nossa produtividade e a gente debate entre a gente”, contou Giovanna Moncada.

O diretor da instituição, Tony de Luca, informou que a mudança é um processo de aprendizado. Mas os alunos já estão se adequando a essa nova rotina. “Aqui na escola não retemos os aparelhos, temos um recurso para guardar o celular. Quando o aluno chega na escola já é orientado para que desligue o telefone e, na sala, deposite no dispositivo que criamos para ficar armazenado, mas fica em sala”, explicou.

A proibição dos aparelhos celulares não ocorre em todas as aulas. Em casos que são necessárias pesquisas e extensão dos estudos, a utilização é permitida. Os professores confirmam que os alunos acharam estranho no início, mas com poucos dias de mudança, até a forma de interação melhorou.

A coordenadora pedagógica Priscila Melo destacou que os alunos estão sugerindo opções de entretenimento para passar o tempo durante os intervalos e e reinventando a cada novo momento. Eles têm me surpreendido porque, apesar de serem dependentes de certa forma do aparelho, também estão contribuindo com um leque de opções. Tenho um aluno que está pintando, outro trouxe algumas cartas, estão interagindo de outras formas sem usar o recurso digital”, celebrou.

Rede pública

Na rede pública, as aulas só retornam na próxima segunda-feira (10). Mas a Secretaria de Educação (SEE) já preparou as escolas para essas mudanças e deve emitir uma instrução normativa orientando sobre as regras do uso dos aparelhos.

Os alunos serão proibidos de utilizarem o celular dentro de sala. As regras valem para todas as unidades de ensino e quem descumprir será advertido. O secretário de Educação, Aberson Carvalho, afirmou que a orientação repassada é que o professor do primeiro horário já oriente os alunos a desligarem os aparelhos e guardarem na mochila.

“Se tocar ou receber mensagem, algum barulho sonoro, o professor tem a orientação de levar para a direção da escola para o aluno ser advertido e se isso ocorrer de forma rotineira, esse aluno pode até ser suspenso. Essa proibição ocorrerá no horário aula, ou seja, quando o aluno entra na escola, na sala de aula, até o final do seu horário aula. No intervalo também será suspensa a utilização”, pontuou.

A psicóloga Letícia Rodrigues alerta que a utilização exacerbada do uso de celular impacta de forma negativa no cérebro, visto que muito tempo nas redes sociais, que tem com o entretenimento vídeos curtos de 15 a 30 segundos, por exemplo, faz com que o jovem tenha dificuldade de manter a concentração durante muito tempo.

“Na verdade, não só os jovens, todo ser humano. Até porque isso ativa a área do cérebro, que é a área de motivação, fazendo com que a pessoa tenha uma dificuldade de se manter concentrada em determinadas tarefas”, ressaltou.

Escola espalhou placas e cartazes com orientações para alunos — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

O que prevê a nova lei

A lei sancionada pelo presidente Lula (PT) proíbe o uso dos smartphones durante a aula, no recreio e nos intervalos entre os cursos, em todas as etapas da educação básica, com algumas exceções.

Os aparelhos podem ser acessados em situações de perigo, necessidade ou casos de força maior. Os celulares também são permitidos para:

  • garantir a acessibilidade;
  • garantir a inclusão;
  • atender às condições de saúde dos estudantes;
  • garantir os direitos fundamentais.

Além disso, nas salas de aula, o uso de celulares é autorizado “para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”.

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Advogada é sequestrada e obrigada a fazer transferências bancárias

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Imagem colorida,Veículo foi encontrado horas após o sequestro em Stella Maris - Metrópoles

Uma advogada foi vítima de sequestro durante a madrugada de domingo (8/3) no bairro de Stella Maris, em Salvador (BA). A mulher estava na Alameda Dilson Jatahy Fonseca quando foi abordada por um grupo de suspeitos.

De acordo com a Polícia Militar, após a interceptação do veículo da vítima, ela foi mantida dentro do carro e obrigada a realizar transações bancárias para os suspeitos.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mulher dada como desaparecida é encontrada em Goiânia

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imagem colorida mulher dada como desaparecida encontrada em goiania

Goiânia – A mulher que foi dada como desaparecida após sair de Nerópolis, na região metropolitana da capital goiana, na madrugada do dia 1º de março, foi encontrada na região central de Goiânia. Ela saiu de casa com o argumento de que pediria dinheiro na cidade para o tratamento do filho.

Segundo o delegado responsável pelo caso, André Fernandes, o caso foi inicialmente registrado como desaparecimento, no entanto, a situação foi esclarecida e, de acordo com ele, a mulher teve uma saída voluntária.

De acordo com a Polícia Civil, o próprio filho de Flávia foi quem registrou a ocorrência do desaparecimento. Segundo o relato dele, ele acompanhou a mãe até um ponto de ônibus, em Nerópolis, de onde ela seguiu para Goiânia com a intenção de pedir dinheiro. Desde então, ela não retornou para casa.

Ainda segundo consta na ocorrência, posteriormente, uma familiar recebeu uma ligação da mulher informando que estava hospedada em um hotel na capital e que retornaria naquela mesma noite, o que não ocorreu.

Contudo, após diligências realizadas pela equipe policial, foi constatado que a mulher deixou a família por motivos particulares e que mantém contato com uma parente.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Tesouro Nacional confirma repasse de R$ 173 milhões do FPE para o Acre

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Desse total, R$ 146.808.811 correspondem ao valor calculado pelo critério tradicional estabelecido na Lei Complementar nº 62/1989, enquanto R$ 26.571.199 são provenientes da parcela adicional distribuída com base nas regras da Lei Complementar nº 143/2013

O comunicado do Tesouro Nacional informa que também serão transferidos R$ 5,146 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 295,4 milhões referentes ao IPI-Exportação. Foto: captada 

O estado do Acre receberá R$ 173.380.010 referentes à primeira cota de março de 2026 do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O repasse será creditado pelo Banco do Brasil no dia 10 de março, já com o desconto obrigatório de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme comunicado divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O valor faz parte do total de R$ 4,917 bilhões que serão distribuídos aos estados brasileiros nesta primeira parcela do mês por meio do FPE. A transferência é calculada com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que juntos somaram R$ 28,59 bilhões no período considerado pelo Tesouro Nacional para a distribuição dos recursos.

De acordo com o demonstrativo da distribuição divulgado pelo órgão federal, o montante destinado ao Acre resulta da aplicação dos critérios previstos na legislação que regulamenta o fundo. Desse total, R$ 146.808.811 correspondem ao valor calculado pelo critério tradicional estabelecido na Lei Complementar nº 62/1989, enquanto R$ 26.571.199 são provenientes da parcela adicional distribuída com base nas regras da Lei Complementar nº 143/2013. A soma desses dois componentes resulta no valor final de R$ 173,38 milhões que serão transferidos ao estado nesta primeira cota do mês.

Desde 2016, o cálculo do FPE passou a seguir uma metodologia que combina dois critérios de distribuição. O modelo considera um valor de referência corrigido pela inflação medida pelo IPCA e por uma parcela da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). Quando a arrecadação da União supera esse valor de referência, a diferença é distribuída entre os estados de acordo com novos critérios definidos na legislação complementar. No caso da primeira cota de março de 2026, cerca de 87,26% dos recursos foram distribuídos pelo critério tradicional, enquanto 12,74% corresponderam à parcela adicional prevista nas novas regras.

Além dos recursos destinados aos estados, o comunicado do Tesouro Nacional informa que também serão transferidos R$ 5,146 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 295,4 milhões referentes ao IPI-Exportação, valores que também integram o sistema de transferências constitucionais da União. Parte dessas receitas é automaticamente destinada ao Fundeb, mecanismo responsável por financiar a educação básica pública no país.

O Fundo de Participação dos Estados é uma das principais fontes de receita para governos estaduais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde as transferências federais representam parcela significativa do orçamento público e ajudam a financiar serviços essenciais e investimentos.

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