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Escolas particulares no Acre pretendem iniciar ano letivo de 2021 em fevereiro com ensino presencial

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Diferente das escolas públicas do estado, a maioria das instituições particulares de ensino já concluiu o ano letivo de 2020 e algumas devem concluir até o próximo dia 28 de janeiro. Com isso, a previsão é que as aulas do ano letivo de 2021 sejam retomadas até 8 de fevereiro, já com todas as escolas adotando o ensino híbrido, ou seja, com aulas remotas e presenciais.

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A informação foi confirmada pela vice-presidente do Sindicato das Escolas Particulares, Elândia Dantas.

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Segundo ela, logo após o decreto governamental que autorizou o retorno das aulas presenciais, ao menos 16 escolas voltaram com essa modalidade e as demais permaneceram com o ensino à distância.

Nesse primeiro momento, as escolas que voltaram adotaram o que previa o decreto, que era funcionar com um percentual de 30% da capacidade de alunos e seguindo todos os protocolos de segurança.

Agora, a previsão é que no início do ano letivo de 2021, todas as escolas particulares adotem esse sistema híbrido e voltem com as atividades semipresenciais. Mas, segundo a sindicalista, essa decisão é de cada instituição e leva em consideração a opinião de toda comunidade escolar.

“Até o dia 28 de janeiro, todas as escolas particulares concluem o ano letivo de 2020. Mas já estamos fazendo as matrículas de 2021, uma vez que muitos alunos já fecharam por média e estão de férias. Agora, as escolas estão oferecendo só o processo de recuperação. Algumas escolas vão começar as aulas de 2021 no dia 18 de janeiro e outras até 8 de fevereiro. Todas estão se organizando para voltar de forma semipresencial, seguindo o decreto com 30% da capacidade”, afirmou Elândia.

Cronograma na rede estadual de ensino

Os mais de 160 mil alunos da rede pública estadual devem voltar às salas de aulas no mês de março para conclusão do ano letivo de 2020. A previsão foi confirmada pelo secretário Estadual de Educação, Mauro Sérgio, em entrevista ao Jornal do Acre.

As aulas presenciais na rede pública estão suspensas desde o dia 17 de março, na semana em que o Acre confirmou os três primeiros casos de Covid-19. Desde então, os alunos têm acesso ao conteúdo escolar pela internet por videoaula, pelo rádio com audioaula, pela televisão e também pelo material impresso adquirido nas escolas.

Em meio à pandemia, os alunos da rede pública estadual concluíram em 2020 os 1°, 2° e 3° bimestres, por meio do ensino remoto. Agora, eles e os professores estão em recesso. Conforme o cronograma, no início de fevereiro deste ano as aulas vão voltar ainda de forma remota para os últimos ajustes e em março, ainda para a conclusão do 4° bimestre do ano letivo de 2020, os alunos voltam a ter aulas presenciais.

Nesse primeiro momento, segundo o secretário, as aulas vão ocorrer de forma híbrida. As salas vão ser divididas por lista de chamadas, para evitar aglomeração e garantir o distanciamento sociais.

No mês de abril, as escolas voltam a ter recesso, agora para que sejam realizadas as matrículas e rematrículas dos estudantes. Ainda de acordo com o cronograma, no mês de maio é iniciado o ano letivo de 2021, com aulas presenciais.

O secretário informou ainda que a previsão é que a conclusão do ano letivo de 2021 ocorra em dezembro, ainda com sistema de 800 horas/aula no lugar de 200 dias letivos, o que foi flexibilizado por conta da pandemia.

Fases para retomada das aulas presenciais

Primeira fase: pode ter início a partir de 16 de novembro de 2020. Nesta fase será permitida a retomada parcial das aulas e demais atividades presenciais do 5º e 9º anos do ensino fundamental; 3º ano do ensino médio, bem como educação infantil; creches; alunos com vulnerabilidades; alunos com dificuldade de aprendizagem e/ ou acesso ao ensino remoto; e atividades práticas laboratoriais do ensino superior.

Segunda fase: pode ter início 21 dias após o dia 16 de novembro, e na qual serão permitidas, em maior grau do que na primeira fase, a retomada das aulas e demais atividades presenciais das séries previstas na fase anterior, assim como a retomada parcial das demais séries do ensino fundamental e médio.

Terceira fase: pode ter início 60 dias após o dia 16 de novembro, e na qual serão permitidas, em maior grau do que na segunda fase, a retomada das aulas e demais atividades presenciais do ensino fundamental e médio, assim como a retomada das aulas e demais atividades presenciais das escolas técnicas e de ensino superior.

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Acre deve abrir escola ou fornecer transporte para alunos de comunidade rural em Brasileia

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em publicação nesta segunda-feira (30) decisão que obriga o Estado do Acre a garantir acesso à educação básica para estudantes da comunidade rural Colocação São João, no município de Brasileia. A determinação prevê a abertura de turmas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio no prazo de 30 dias ou, como alternativa, a disponibilização de transporte escolar gratuito e adequado.

A decisão foi da Segunda Câmara Cível do TJAC, que negou argumento do Estado do Acre contra tutela de urgência concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.

O Estado argumentou que dificuldades administrativas, logísticas e orçamentárias impediam o cumprimento imediato da medida. O TJAC rejeitou o argumento. Para o colegiado, tais dificuldades não configuram impossibilidade material absoluta, sobretudo quando há violação de direito fundamental comprovada.

O acórdão fixou ainda multa diária por descumprimento e determinou a apresentação de plano de execução pelo Estado. A decisão ressaltou que o direito à educação tem prioridade constitucional e que cabe ao poder público assegurar acesso efetivo ao ensino fundamental e médio, inclusive por meio de medidas estruturais para estudantes de áreas rurais.

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Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade

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Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.

Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.

“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

 

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Tempo instável marca esta segunda-feira no Acre, com chuvas a qualquer hora

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Previsão indica pancadas pontuais, algumas intensas, e temperaturas amenas em todas as regiões do estado

A segunda-feira (30) será de tempo instável em todo o Acre, com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas ao longo do dia. De acordo com o portal O Tempo Aqui, as precipitações devem ser passageiras e pontuais, mas podem ocorrer com forte intensidade em áreas isoladas.

A instabilidade atmosférica também se estende a estados vizinhos da Região Norte, como Amazonas e Rondônia, além de regiões do Mato Grosso, da Bolívia (planícies) e do Peru (área de selva).

No leste e sul do estado, que incluem Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo segue instável, porém ventilado. A previsão aponta sol, variação de nuvens e chuvas pontuais, que podem ser fortes em alguns locais. A probabilidade de chuvas intensas é média, enquanto a chance de temporais é muito baixa.

Nessas regiões, a umidade relativa do ar mínima deve variar entre 55% e 65% durante a tarde, e a máxima, entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos a calmos, com rajadas moderadas, predominantemente da direção sudeste, com variações do sul e de leste. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já no centro e oeste do estado, nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário também é de instabilidade, com temperaturas amenas e chuvas a qualquer hora do dia, podendo ser intensas em algumas áreas. A probabilidade de chuvas fortes é alta, enquanto a chance de temporais permanece baixa.

Nessas localidades, a umidade relativa do ar mínima deve oscilar entre 70% e 80% à tarde, e a máxima pode atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas da manhã. Os ventos seguem fracos a calmos, com predominância da direção sudeste e variações de leste e sul, sem indicativo de risco significativo.

Temperaturas por região

Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas devem variar entre 20°C e 22°C, enquanto as máximas ficam entre 27°C e 29°C ao longo do dia.

Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas oscilam entre 20°C e 22°C, e as máximas, entre 29°C e 31°C.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem registrar mínimas entre 20°C e 22°C, e máximas entre 28°C e 30°C.

Nos municípios de Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, as mínimas variam entre 21°C e 23°C, com máximas entre 27°C e 29°C.

Em Tarauacá e Feijó, a previsão indica mínimas entre 21°C e 23°C, e máximas entre 27°C e 29°C.

Já em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas devem oscilar entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

Por fim, em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

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