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Acre

Erro médico: Comarca de Xapuri condena Estado do Acre ao pagamento de indenização

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O juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, julgou procedente o pedido formulado pela autora Luzia Pereira da Silva e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de erro médico que resultou na morte de um nascituro.

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De acordo com a sentença, o Ente Público deverá pagar à autora inicialmente a quantia de R$ 75 mil, a título de indenização por danos morais. Já os danos materiais deverão ser pagos na forma de prestação mensal, inicialmente no valor de ⅔ do salário mínimo, a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade e poderia em tese contribuir para a manutenção do lar.

O magistrado entendeu que houve “conduta negligente da equipe médica pertencente ao Hospital de Xapuri”, que tardou em tomar a decisão de encaminhar a autora a um hospital onde fosse possível a realização de parto cesáreo, o que resultou na morte da criança.

Entenda o caso

Luzia Pereira da Silva alegou à Justiça que em decorrência de uma gravidez buscou atendimento médico junto ao Hospital Epaminondas Jácome, no município de Xapuri, na madrugada do dia 28 de março de 2008, tendo sido informada de que a dilatação (primeira fase do parto) já havia começado e que o procedimento a ser adotado seria o de parto natural.

No entanto, como todos os exames realizados durante o pré-natal apontavam para a necessidade realização de parto cesáreo em razão de um problema de saúde, a autora informou a equipe médica acerca dessa condição, apresentando, inclusive, os exames que comprovariam o diagnóstico.

Os profissionais, porém, mantiveram a indicação de parto normal, apesar dos protestos da autora.

Somente após aguardar até às 19h, momento em que passou mal e desenvolveu um quadro de hipertensão, o médico responsável pelo atendimento decidiu encaminhar a autora à Capital acreana para realização de parto cesáreo, dada a ausência de um centro cirúrgico na unidade hospitalar.

Ainda assim, só às 21h30min a autora foi finalmente deslocada para a capital em caráter de urgência, sendo que ao chegar à Maternidade Bárbara Heliodora novamente foi reencaminhada, dessa vez em razão da ausência de vagas, para o Hospital Santa Juliana, onde ficou constatado que a criança já estava morta.

Por esses motivos, a autora ajuizou a ação indenizatória nº 0000360-95.2009.8.01.0007, requerendo a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em razão de erro médico.

Sentença

Apesar das alegações do Estado do Acre de que houve, no caso, a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que em tese implicaria na responsabilidade subjetiva (sem obrigação de indenizar) do Ente Público, para o juiz Luís Pinto “restou clara a conduta negligente por parte da equipe médica do Hospital”.

Segundo o magistrado, as provas documentais e testemunhais reunidas durante a instrução processual “demonstram cabalmente o dano decorrente da atuação do agente público”, o que evidencia o dever do Estado em indenizar a autora pelo falecimento de seu filho, ante a ação imperita e negligente de seus agentes.

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No entendimento do juiz Luís Pinto, os médicos “extrapolaram o momento correto para a tomada de decisão e realização do parto (…) ocasionando, assim, um parto tardio que culminou com a morte do nascituro e momentos dolorosos para a genitora, tendo como consequência principal o sofrimento fetal e derradeiramente a morte da recém-nascida”, anotou.

O magistrado também destacou o fato da unidade hospitalar não possuir um médico obstetra em seu quadro de pessoal, nem tampouco um centro cirúrgico para realização de partos cesarianos, o que foi constatado em inspeção judicial realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Acre.

“Quantas crianças mais morrerão aqui em Xapuri, sem providências das autoridades do Executivo? Quantas?”, indagou em sua decisão o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri.

Por fim, o titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, julgou procedente o pedido formulado pela autora e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 75 mil.

De acordo com a sentença, a prestação mensal referente aos danos materiais deverá ser extinta “quando a vítima atingiria a idade de 65 anos”.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

Operação apreende mais de 200 quilos de skunk e prende seis pessoas em Senador Guiomard

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Ação conjunta da Polícia Federal e Gefron interceptou esquema de transporte de drogas na região de fronteira

Uma operação realizada pela Polícia Federal do Brasil em conjunto com o Grupo Especial de Operações em Fronteira (Gefron), ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, resultou na prisão em flagrante de seis pessoas e na apreensão de uma grande quantidade de drogas nesta terça-feira (10), no município de Senador Guiomard.

Durante a ação de combate aos crimes transfronteiriços, as equipes de segurança identificaram e interceptaram uma logística utilizada para o transporte de entorpecentes na região de fronteira.

Ao todo, foram apreendidos 213 quilos de skunk, uma variedade de maconha com alta concentração de THC. Além da droga, dois automóveis que estavam sendo utilizados no transporte do entorpecente também foram apreendidos pelas equipes.

Os seis suspeitos presos durante a operação, juntamente com o material apreendido, foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal, onde foram realizados os procedimentos legais.

De acordo com a Polícia Federal, os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As investigações continuam para identificar outros possíveis integrantes do esquema criminoso.

 

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Acre

MP investiga desmatamento de 114 hectares e dano de R$ 1,4 milhão em propriedade rural em Feijó

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Inquérito do Gaema apura sucessivas alterações no Cadastro Ambiental Rural e suspeita de irregularidades para obtenção de crédito agrícola

Foram identificadas sucessivas alterações no Cadastro Ambiental Rural da propriedade, incluindo mudanças na localização declarada e redução da área cadastrada ao longo do tempo. Foto: ilustrativa 

O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou inquérito civil para investigar indícios de desmatamento ilegal e possíveis fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma propriedade localizada no município de Feijó, no interior do estado. A informação consta no diário eletrônico da instituição de segunda-feira (9).

De acordo com levantamento técnico realizado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, a área apresenta um passivo ambiental de 114,51 hectares de vegetação nativa suprimida, o que representa um dano estimado em R$ 1,4 milhão. O cálculo considera a emissão de carbono decorrente do desmatamento.

A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e aponta ainda suspeitas de uso indevido de informações ambientais para obtenção de crédito rural.

Alterações no CAR

O relatório técnico que embasou a abertura do procedimento identificou sucessivas alterações no Cadastro Ambiental Rural da propriedade ao longo do tempo, incluindo mudanças na localização declarada e redução da área cadastrada.

A análise também revelou alertas de supressão de vegetação nativa registrados entre os anos de 2008 e 2025, inclusive em períodos posteriores à obtenção de financiamentos rurais vinculados à área — o que levanta suspeitas sobre a regularidade ambiental exigida por lei para acesso a esse tipo de crédito.

Prazo, esclarecimento e documentos

Como parte das diligências iniciais, o Ministério Público oficiou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Ibama para verificar a existência de autos de infração, embargos ambientais ou processos administrativos relacionados à área investigada.

O proprietário do imóvel foi notificado e terá prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos e documentos.

O inquérito civil terá prazo inicial de um ano para conclusão. Durante esse período, o MPAC deverá aprofundar a análise técnica para definir possíveis medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao caso.

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Acre

Dupla é presa após assalto a loja no centro de Tarauacá

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Suspeitos usaram simulacros de arma e faca para ameaçar vítimas; celulares e dinheiro foram recuperados

Dois homens foram presos na tarde desta terça-feira (10) após realizarem um assalto em uma loja no centro de Tarauacá.

Segundo a Polícia Militar do Acre, os suspeitos entraram na loja D’Longui, localizada na Rua Coronel Juvêncio de Menezes, fingindo ser clientes. Em determinado momento, anunciaram o assalto e passaram a ameaçar funcionários e pessoas que estavam no estabelecimento utilizando simulacros de arma de fogo e uma faca.

Após o crime, equipes da Polícia Militar iniciaram buscas pela região e conseguiram localizar e prender os suspeitos, identificados pelas iniciais F.C.C.S.F., de 25 anos, e E.L.C., de 20 anos.

Durante a abordagem, os policiais recuperaram dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 874 em dinheiro levada durante o assalto. Também foram apreendidos os simulacros de pistola e uma faca tipo peixeira utilizados na ação.

A dupla foi encaminhada à Polícia Civil do Acre em Tarauacá, onde foi apresentada à autoridade policial e permanece à disposição da Justiça.

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