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Acre

Erro médico: Comarca de Xapuri condena Estado do Acre ao pagamento de indenização

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O juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, julgou procedente o pedido formulado pela autora Luzia Pereira da Silva e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de erro médico que resultou na morte de um nascituro.

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De acordo com a sentença, o Ente Público deverá pagar à autora inicialmente a quantia de R$ 75 mil, a título de indenização por danos morais. Já os danos materiais deverão ser pagos na forma de prestação mensal, inicialmente no valor de ⅔ do salário mínimo, a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade e poderia em tese contribuir para a manutenção do lar.

O magistrado entendeu que houve “conduta negligente da equipe médica pertencente ao Hospital de Xapuri”, que tardou em tomar a decisão de encaminhar a autora a um hospital onde fosse possível a realização de parto cesáreo, o que resultou na morte da criança.

Entenda o caso

Luzia Pereira da Silva alegou à Justiça que em decorrência de uma gravidez buscou atendimento médico junto ao Hospital Epaminondas Jácome, no município de Xapuri, na madrugada do dia 28 de março de 2008, tendo sido informada de que a dilatação (primeira fase do parto) já havia começado e que o procedimento a ser adotado seria o de parto natural.

No entanto, como todos os exames realizados durante o pré-natal apontavam para a necessidade realização de parto cesáreo em razão de um problema de saúde, a autora informou a equipe médica acerca dessa condição, apresentando, inclusive, os exames que comprovariam o diagnóstico.

Os profissionais, porém, mantiveram a indicação de parto normal, apesar dos protestos da autora.

Somente após aguardar até às 19h, momento em que passou mal e desenvolveu um quadro de hipertensão, o médico responsável pelo atendimento decidiu encaminhar a autora à Capital acreana para realização de parto cesáreo, dada a ausência de um centro cirúrgico na unidade hospitalar.

Ainda assim, só às 21h30min a autora foi finalmente deslocada para a capital em caráter de urgência, sendo que ao chegar à Maternidade Bárbara Heliodora novamente foi reencaminhada, dessa vez em razão da ausência de vagas, para o Hospital Santa Juliana, onde ficou constatado que a criança já estava morta.

Por esses motivos, a autora ajuizou a ação indenizatória nº 0000360-95.2009.8.01.0007, requerendo a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em razão de erro médico.

Sentença

Apesar das alegações do Estado do Acre de que houve, no caso, a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que em tese implicaria na responsabilidade subjetiva (sem obrigação de indenizar) do Ente Público, para o juiz Luís Pinto “restou clara a conduta negligente por parte da equipe médica do Hospital”.

Segundo o magistrado, as provas documentais e testemunhais reunidas durante a instrução processual “demonstram cabalmente o dano decorrente da atuação do agente público”, o que evidencia o dever do Estado em indenizar a autora pelo falecimento de seu filho, ante a ação imperita e negligente de seus agentes.

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No entendimento do juiz Luís Pinto, os médicos “extrapolaram o momento correto para a tomada de decisão e realização do parto (…) ocasionando, assim, um parto tardio que culminou com a morte do nascituro e momentos dolorosos para a genitora, tendo como consequência principal o sofrimento fetal e derradeiramente a morte da recém-nascida”, anotou.

O magistrado também destacou o fato da unidade hospitalar não possuir um médico obstetra em seu quadro de pessoal, nem tampouco um centro cirúrgico para realização de partos cesarianos, o que foi constatado em inspeção judicial realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Acre.

“Quantas crianças mais morrerão aqui em Xapuri, sem providências das autoridades do Executivo? Quantas?”, indagou em sua decisão o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri.

Por fim, o titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, julgou procedente o pedido formulado pela autora e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 75 mil.

De acordo com a sentença, a prestação mensal referente aos danos materiais deverá ser extinta “quando a vítima atingiria a idade de 65 anos”.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre

Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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