Acre
Erro médico: Comarca de Xapuri condena Estado do Acre ao pagamento de indenização
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, julgou procedente o pedido formulado pela autora Luzia Pereira da Silva e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de erro médico que resultou na morte de um nascituro.
De acordo com a sentença, o Ente Público deverá pagar à autora inicialmente a quantia de R$ 75 mil, a título de indenização por danos morais. Já os danos materiais deverão ser pagos na forma de prestação mensal, inicialmente no valor de ⅔ do salário mínimo, a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade e poderia em tese contribuir para a manutenção do lar.
O magistrado entendeu que houve “conduta negligente da equipe médica pertencente ao Hospital de Xapuri”, que tardou em tomar a decisão de encaminhar a autora a um hospital onde fosse possível a realização de parto cesáreo, o que resultou na morte da criança.
Entenda o caso
Luzia Pereira da Silva alegou à Justiça que em decorrência de uma gravidez buscou atendimento médico junto ao Hospital Epaminondas Jácome, no município de Xapuri, na madrugada do dia 28 de março de 2008, tendo sido informada de que a dilatação (primeira fase do parto) já havia começado e que o procedimento a ser adotado seria o de parto natural.
No entanto, como todos os exames realizados durante o pré-natal apontavam para a necessidade realização de parto cesáreo em razão de um problema de saúde, a autora informou a equipe médica acerca dessa condição, apresentando, inclusive, os exames que comprovariam o diagnóstico.
Os profissionais, porém, mantiveram a indicação de parto normal, apesar dos protestos da autora.
Somente após aguardar até às 19h, momento em que passou mal e desenvolveu um quadro de hipertensão, o médico responsável pelo atendimento decidiu encaminhar a autora à Capital acreana para realização de parto cesáreo, dada a ausência de um centro cirúrgico na unidade hospitalar.
Ainda assim, só às 21h30min a autora foi finalmente deslocada para a capital em caráter de urgência, sendo que ao chegar à Maternidade Bárbara Heliodora novamente foi reencaminhada, dessa vez em razão da ausência de vagas, para o Hospital Santa Juliana, onde ficou constatado que a criança já estava morta.
Por esses motivos, a autora ajuizou a ação indenizatória nº 0000360-95.2009.8.01.0007, requerendo a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em razão de erro médico.
Sentença
Apesar das alegações do Estado do Acre de que houve, no caso, a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que em tese implicaria na responsabilidade subjetiva (sem obrigação de indenizar) do Ente Público, para o juiz Luís Pinto “restou clara a conduta negligente por parte da equipe médica do Hospital”.
Segundo o magistrado, as provas documentais e testemunhais reunidas durante a instrução processual “demonstram cabalmente o dano decorrente da atuação do agente público”, o que evidencia o dever do Estado em indenizar a autora pelo falecimento de seu filho, ante a ação imperita e negligente de seus agentes.
No entendimento do juiz Luís Pinto, os médicos “extrapolaram o momento correto para a tomada de decisão e realização do parto (…) ocasionando, assim, um parto tardio que culminou com a morte do nascituro e momentos dolorosos para a genitora, tendo como consequência principal o sofrimento fetal e derradeiramente a morte da recém-nascida”, anotou.
O magistrado também destacou o fato da unidade hospitalar não possuir um médico obstetra em seu quadro de pessoal, nem tampouco um centro cirúrgico para realização de partos cesarianos, o que foi constatado em inspeção judicial realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Acre.
“Quantas crianças mais morrerão aqui em Xapuri, sem providências das autoridades do Executivo? Quantas?”, indagou em sua decisão o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri.
Por fim, o titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, julgou procedente o pedido formulado pela autora e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 75 mil.
De acordo com a sentença, a prestação mensal referente aos danos materiais deverá ser extinta “quando a vítima atingiria a idade de 65 anos”.
O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Líder de facção criminosa é preso em operação policial no Bujari

Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral em Bujari, prendeu na manhã deste sábado, 5, V.S.G.S., de 26 anos, apontado como uma das principais lideranças de uma organização criminosa que atua no município. A prisão ocorreu durante uma operação que cumpriu mandados de busca e apreensão, além de mandado de prisão preventiva.
A ação integra uma investigação em curso que apura a atuação de grupos criminosos na região. V.S.G.S. é suspeito de envolvimento em diversos crimes, como tráfico de drogas, organização criminosa, ameaça, lesão corporal e homicídio. Segundo informações levantadas no decorrer das apurações, ele teria assumido a posição de comando da facção após a prisão das lideranças anteriores, passando a se autointitular como o “chefe” da organização em Bujari.
A autoridade policial responsável pelo caso destacou a importância da prisão para a tranquilidade dos moradores do município. “A retirada desse indivíduo de circulação representa um passo essencial na manutenção da ordem pública. Trata-se de uma figura que vinha impondo medo à comunidade e coordenando atividades ilícitas que comprometem a segurança local”, afirmou.
As investigações continuam em andamento e, segundo a Polícia Civil, outros integrantes do grupo criminoso já foram identificados e também poderão ser responsabilizados judicialmente.
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Vídeo: Condenado por abusar da sobrinha de 7 anos é preso pela Polícia Civil em Manaus
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DECAV), com o apoio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), da Polícia Civil do Amazonas, prendeu na última sexta-feira, 4, D.S.T., de 52 anos, condenado em última instância por abuso sexual contra a própria sobrinha, que tinha apenas sete anos na época dos crimes.
O condenado foi localizado enquanto trabalhava em uma academia de uma conhecida rede de franquias na cidade de Manaus. O caso teve início em 2021, após a mãe da vítima denunciar os abusos à polícia em Rio Branco (AC). Desde então, o acusado havia se mudado para o Amazonas, onde passou a viver e trabalhar, até ser descoberto pelas autoridades.
Com o processo já transitado em julgado, foi expedido um mandado de prisão no início de março deste ano. A partir disso, os investigadores da DECAV iniciaram diligências e conseguiram identificar o novo local de residência e trabalho do acusado, culminando em sua prisão.
O delegado, Cleylton Videira, responsável pela investigação na época dos fatos, destacou a importância da cooperação entre os estados. “Casos de violência sexual contra crianças exigem respostas firmes e coordenadas. Esta prisão demonstra que, mesmo com a tentativa de fuga e mudança de estado, a Justiça será feita. A PCAC não mede esforços para garantir a responsabilização de criminosos, especialmente quando envolvem vítimas tão vulneráveis”, destacou.
D.S.T., de 52 anos, foi encaminhado ao sistema prisional e está à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
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“Quadrilha do Pix” é solta com tornozeleiras eletrônicas; veja os nomes dos 13 acusados

“Quadrilha do Pix” terá liberdade com monitoramento eletrônico após decisão judicial
Líderes do esquema, que extorquia idosos, tinham meta de R$ 200 mil por mês; Justiça impôs medidas rígidas
Os 13 integrantes da organização criminosa conhecida como “Quadrilha do Pix”, presos em uma operação conjunta do GAECO e BOPE, obtiveram liberdade provisória após audiência de custódia no Fórum Criminal, na tarde de quinta-feira (3). No entanto, a Justiça impôs medidas cautelares rígidas, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas, proibição de contato entre os acusados e distância mínima de 200 metros entre eles.
Entre os soltos está Maxiana Bessa Carioca, uma das líderes do esquema, que havia deixado a delegacia um dia antes após pagar R$ 10 mil de fiança. Seu companheiro, Bruno Ricardo Pires Carioca, também apontado como chefe da quadrilha, foi liberado junto com os outros 11 acusados:
– Ana Kellry da Silva Vasco
– Bianca Oliveira da Silva
– Ricardo Pires Carioca
– Bruno Silva do Couto
– Dhemeson Valente da Silva
– Geovana Camurça do Nascimento
– Igor Silva de Souza
– Pedro Henrik da Rocha Ferreira
– Tais Simões Azevedo
– Tarsila do Nascimento Dias
– Thays Lopes de Lima
– Wellington Alves da Silva
Esquema milionário e alvo preferencial: idosos
Segundo investigações do GAECO, a quadrilha operava com metas diárias de R$ 10 mil por integrante, totalizando R$ 200 mil mensais. As principais vítimas eram idosos e pessoas com pouco conhecimento sobre transações financeiras, enganadas por golpes envolvendo o Pix.
O juiz da Vara das Garantias alertou que qualquer descumprimento das regras pode resultar na revogação da liberdade e na decretação de prisão preventiva. Enquanto isso, as investigações continuam para apurar a extensão dos crimes e possíveis novos envolvidos.
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