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Acre

Erro médico: Comarca de Xapuri condena Estado do Acre ao pagamento de indenização

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O juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, julgou procedente o pedido formulado pela autora Luzia Pereira da Silva e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de erro médico que resultou na morte de um nascituro.

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De acordo com a sentença, o Ente Público deverá pagar à autora inicialmente a quantia de R$ 75 mil, a título de indenização por danos morais. Já os danos materiais deverão ser pagos na forma de prestação mensal, inicialmente no valor de ⅔ do salário mínimo, a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade e poderia em tese contribuir para a manutenção do lar.

O magistrado entendeu que houve “conduta negligente da equipe médica pertencente ao Hospital de Xapuri”, que tardou em tomar a decisão de encaminhar a autora a um hospital onde fosse possível a realização de parto cesáreo, o que resultou na morte da criança.

Entenda o caso

Luzia Pereira da Silva alegou à Justiça que em decorrência de uma gravidez buscou atendimento médico junto ao Hospital Epaminondas Jácome, no município de Xapuri, na madrugada do dia 28 de março de 2008, tendo sido informada de que a dilatação (primeira fase do parto) já havia começado e que o procedimento a ser adotado seria o de parto natural.

No entanto, como todos os exames realizados durante o pré-natal apontavam para a necessidade realização de parto cesáreo em razão de um problema de saúde, a autora informou a equipe médica acerca dessa condição, apresentando, inclusive, os exames que comprovariam o diagnóstico.

Os profissionais, porém, mantiveram a indicação de parto normal, apesar dos protestos da autora.

Somente após aguardar até às 19h, momento em que passou mal e desenvolveu um quadro de hipertensão, o médico responsável pelo atendimento decidiu encaminhar a autora à Capital acreana para realização de parto cesáreo, dada a ausência de um centro cirúrgico na unidade hospitalar.

Ainda assim, só às 21h30min a autora foi finalmente deslocada para a capital em caráter de urgência, sendo que ao chegar à Maternidade Bárbara Heliodora novamente foi reencaminhada, dessa vez em razão da ausência de vagas, para o Hospital Santa Juliana, onde ficou constatado que a criança já estava morta.

Por esses motivos, a autora ajuizou a ação indenizatória nº 0000360-95.2009.8.01.0007, requerendo a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em razão de erro médico.

Sentença

Apesar das alegações do Estado do Acre de que houve, no caso, a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que em tese implicaria na responsabilidade subjetiva (sem obrigação de indenizar) do Ente Público, para o juiz Luís Pinto “restou clara a conduta negligente por parte da equipe médica do Hospital”.

Segundo o magistrado, as provas documentais e testemunhais reunidas durante a instrução processual “demonstram cabalmente o dano decorrente da atuação do agente público”, o que evidencia o dever do Estado em indenizar a autora pelo falecimento de seu filho, ante a ação imperita e negligente de seus agentes.

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No entendimento do juiz Luís Pinto, os médicos “extrapolaram o momento correto para a tomada de decisão e realização do parto (…) ocasionando, assim, um parto tardio que culminou com a morte do nascituro e momentos dolorosos para a genitora, tendo como consequência principal o sofrimento fetal e derradeiramente a morte da recém-nascida”, anotou.

O magistrado também destacou o fato da unidade hospitalar não possuir um médico obstetra em seu quadro de pessoal, nem tampouco um centro cirúrgico para realização de partos cesarianos, o que foi constatado em inspeção judicial realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Acre.

“Quantas crianças mais morrerão aqui em Xapuri, sem providências das autoridades do Executivo? Quantas?”, indagou em sua decisão o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri.

Por fim, o titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, julgou procedente o pedido formulado pela autora e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 75 mil.

De acordo com a sentença, a prestação mensal referente aos danos materiais deverá ser extinta “quando a vítima atingiria a idade de 65 anos”.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Pedestre é atropelado na faixa e sofre traumatismo craniano na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Motorista parou para prestar socorro, mas deixou o local antes da chegada da polícia

Paulo Bernardo Pereira, de 59 anos, ficou ferido após ser atropelado na tarde deste sábado (14), enquanto atravessava a Avenida Ceará pela faixa de pedestres, no bairro Tangará, em Rio Branco.

Segundo relato da própria vítima, ele caminhava pela via e decidiu atravessar na faixa quando foi surpreendido por um veículo modelo Voyage, de cor branca, que seguia no sentido bairro–centro em alta velocidade. Sem tempo para reagir, acabou atingido pelo automóvel.

Com o impacto, Paulo foi arremessado ao solo, bateu a cabeça contra o asfalto e sofreu um corte profundo, além de traumatismo cranioencefálico (TCE) de natureza leve e múltiplas escoriações pelo corpo.

O condutor do veículo chegou a parar para prestar socorro, mas deixou o local antes da chegada das autoridades.

Populares acionaram a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A ambulância de suporte básico 05 realizou os primeiros atendimentos no local e, após estabilização do quadro clínico, encaminhou a vítima ao pronto-socorro de Rio Branco, em estado de saúde estável.

Policiais do Batalhão de Trânsito estiveram na ocorrência, porém o motorista já não se encontrava no local. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

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Acre

Prefeitura de Assis Brasil entrega beneficiadora de arroz e leva ações à Comunidade Santa Clara

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A Prefeitura de Assis Brasil realizou, neste sábado(14), uma importante ação integrada na Comunidade Santa Clara, reafirmando o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento rural e o cuidado com as pessoas.

O prefeito Jerry Correia, acompanhado do secretário de Agricultura, da secretária de Assistência Social, da secretária de saúde e sua equipe e da Secretaria da Mulher, esteve na comunidade para a entrega de uma beneficiadora de arroz, equipamento que vai fortalecer a produção local e garantir mais autonomia e geração de renda para os produtores.

A beneficiadora foi adquirida por meio de apoio da então senadora Mailza Assis, hoje vice-governadora do Acre, atendendo a uma demanda importante da comunidade rural.

Além da entrega do equipamento, a ação contou com diversos serviços essenciais oferecidos à população. A equipe de Saúde realizou:

•Atualização da caderneta de vacinação;

•Testes rápidos;

•  Palestras

•Orientações preventivas;

•Atendimentos básicos à comunidade.

A Secretaria da Mulher promoveu palestras voltadas ao fortalecimento feminino, abordando temas como direitos, prevenção à violência e saúde da mulher.

Já a equipe da Assistência Social garantiu atendimento do programa Bolsa Família, esclarecendo dúvidas e realizando atualizações cadastrais.

“Hoje é um dia muito importante para a Comunidade Santa Clara. A entrega dessa beneficiadora de arroz representa mais desenvolvimento, mais renda e mais dignidade para os nossos produtores. Nosso compromisso é estar presente nas comunidades, ouvindo as necessidades e trazendo soluções. Além do equipamento, trouxemos saúde, assistência social e ações voltadas às mulheres, porque cuidar das pessoas é prioridade da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando de forma integrada, levando ações concretas que transformam a vida da população e fortalecem as comunidades.

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Fiat Uno capota na AC-475, próximo a frigorífico em Acrelândia

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Ocupantes sofreram apenas ferimentos leves e foram encaminhados à unidade de saúde do município

Um veículo modelo Fiat Uno capotou na manhã deste sábado (14) na Rodovia AC-475, nas proximidades do frigorífico de Acrelândia, no interior do Acre.

Segundo informações de testemunhas, o motorista teria perdido o controle da direção, provocando o capotamento do automóvel. Apesar do impacto e dos danos causados ao veículo, os ocupantes sofreram apenas ferimentos leves.

As vítimas foram socorridas e encaminhadas à Unidade Mista de Saúde de Acrelândia, onde receberam atendimento médico.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Polícia Militar estiveram no local para prestar assistência e organizar o trânsito. As causas do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

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