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Acre

Erro médico: Comarca de Xapuri condena Estado do Acre ao pagamento de indenização

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O juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, julgou procedente o pedido formulado pela autora Luzia Pereira da Silva e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de erro médico que resultou na morte de um nascituro.

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De acordo com a sentença, o Ente Público deverá pagar à autora inicialmente a quantia de R$ 75 mil, a título de indenização por danos morais. Já os danos materiais deverão ser pagos na forma de prestação mensal, inicialmente no valor de ⅔ do salário mínimo, a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade e poderia em tese contribuir para a manutenção do lar.

O magistrado entendeu que houve “conduta negligente da equipe médica pertencente ao Hospital de Xapuri”, que tardou em tomar a decisão de encaminhar a autora a um hospital onde fosse possível a realização de parto cesáreo, o que resultou na morte da criança.

Entenda o caso

Luzia Pereira da Silva alegou à Justiça que em decorrência de uma gravidez buscou atendimento médico junto ao Hospital Epaminondas Jácome, no município de Xapuri, na madrugada do dia 28 de março de 2008, tendo sido informada de que a dilatação (primeira fase do parto) já havia começado e que o procedimento a ser adotado seria o de parto natural.

No entanto, como todos os exames realizados durante o pré-natal apontavam para a necessidade realização de parto cesáreo em razão de um problema de saúde, a autora informou a equipe médica acerca dessa condição, apresentando, inclusive, os exames que comprovariam o diagnóstico.

Os profissionais, porém, mantiveram a indicação de parto normal, apesar dos protestos da autora.

Somente após aguardar até às 19h, momento em que passou mal e desenvolveu um quadro de hipertensão, o médico responsável pelo atendimento decidiu encaminhar a autora à Capital acreana para realização de parto cesáreo, dada a ausência de um centro cirúrgico na unidade hospitalar.

Ainda assim, só às 21h30min a autora foi finalmente deslocada para a capital em caráter de urgência, sendo que ao chegar à Maternidade Bárbara Heliodora novamente foi reencaminhada, dessa vez em razão da ausência de vagas, para o Hospital Santa Juliana, onde ficou constatado que a criança já estava morta.

Por esses motivos, a autora ajuizou a ação indenizatória nº 0000360-95.2009.8.01.0007, requerendo a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em razão de erro médico.

Sentença

Apesar das alegações do Estado do Acre de que houve, no caso, a ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que em tese implicaria na responsabilidade subjetiva (sem obrigação de indenizar) do Ente Público, para o juiz Luís Pinto “restou clara a conduta negligente por parte da equipe médica do Hospital”.

Segundo o magistrado, as provas documentais e testemunhais reunidas durante a instrução processual “demonstram cabalmente o dano decorrente da atuação do agente público”, o que evidencia o dever do Estado em indenizar a autora pelo falecimento de seu filho, ante a ação imperita e negligente de seus agentes.

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No entendimento do juiz Luís Pinto, os médicos “extrapolaram o momento correto para a tomada de decisão e realização do parto (…) ocasionando, assim, um parto tardio que culminou com a morte do nascituro e momentos dolorosos para a genitora, tendo como consequência principal o sofrimento fetal e derradeiramente a morte da recém-nascida”, anotou.

O magistrado também destacou o fato da unidade hospitalar não possuir um médico obstetra em seu quadro de pessoal, nem tampouco um centro cirúrgico para realização de partos cesarianos, o que foi constatado em inspeção judicial realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Acre.

“Quantas crianças mais morrerão aqui em Xapuri, sem providências das autoridades do Executivo? Quantas?”, indagou em sua decisão o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri.

Por fim, o titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, julgou procedente o pedido formulado pela autora e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 75 mil.

De acordo com a sentença, a prestação mensal referente aos danos materiais deverá ser extinta “quando a vítima atingiria a idade de 65 anos”.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

Polícia investiga causa da morte de colono encontrado em ramal de Brasiléia

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A Polícia Civil do município de Brasiléia está investigando a causa da morte de um colono, cujo corpo foi localizado em um ramal dentro da selva, que tem acesso pelo km 19 da BR 317 (Estrada do Pacífico), sendo mais 60 quilômetros até o local.

Segundo foi informado, a vítima que foi identificada como Irineu Ferreira, de 44 anos, estaria caminhando pelo ramal sozinho e pode ter sofrido um mal súbito e caído, indo a falecer momentos depois.

Somente foi localizado no final do dia desta terça-feira (26), quando uma pessoa passava pelo local. Acreditam que possa ter sido uma morte natural, uma vez que seus pertences estavam próximo ao corpo e não havia sinais de luta, ou perfurações pelo corpo.

Juntamente com apoio de uma guarnição da Polícia Militar, o corpo do colono foi resgatado e levado para o Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde passará por uma equipe médica forense, para tentar descobrir a verdadeira causa da morte.

Somente após os procedimentos, o corpo seria liberado aos familiares para realizarem seu sepultamento.

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Acre

OCA passa a oferecer serviços do TRE nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri

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A Organização em Centros de Atendimento (OCA), firmou, nesta segunda-feira, 25, mais uma vez seu compromisso com o atendimento público, por meio da parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta vez visando ampliar os serviços eleitorais aos moradores de Cruzeiro do Sul e Xapuri.

OCA e TRE assinam termo de cooperação entre instituições. Foto: Arquivo/TRE

Assim, o secretário de Estado de Administração do Acre, Paulo Roberto Correia da Silva; a diretora da OCA, Fran Brito; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Júnior Alberto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Laudivon Nogueira; realizaram a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, expandindo a oferta de serviços eleitorais. Louise Santana, juíza auxiliar da presidência, também esteve presente no evento.

Os atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26, e já contavam com grande procura da comunidade. Vale ressaltar que a demanda dos serviços eleitorais é significativa. Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco.

“Essa iniciativa é de grande importância para a população. Por meio dela ampliamos as oportunidades para que os cidadãos de Cruzeiro do Sul e Xapuri assegurem seus direitos eleitorais de forma prática e acessível”, enfatizou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26. Foto: Arquivo/TRE

“Nosso objetivo é garantir comodidade e qualidade ao cidadão. Ter a parceria do TRE é muito importante, porque é um serviço muito procurado pela população” afirmou a diretora da OCA, Fran Brito.

“É muito importante toda iniciativa que amplie as possibilidades de as pessoas garantirem seus direitos. É isso que nós temos buscado aqui no TRE. Agradecemos ao secretário de Administração e à diretora da OCA por firmar mais uma parceria, e que possamos continuar oferecendo serviço de qualidade para a população”, ressaltou o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto.

Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco. Ludymila Maia/OCA

O vice-presidente e corregedor eleitoral frisou a importância da parceria estabelecida. “Neste momento a parceria é imprescindível, pois ampliamos a oportunidade de o cidadão regularizar sua situação eleitoral antes do fechamento do cadastro eleitoral, que será em 8 de maio”, enfatizou o desembargador Laudivon Nogueira.

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Terremoto de magnitude 5,1 é registrado no interior do Acre; moradores sentiram tremor

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Um abalo sísmico de magnitude 5,1 atingiu Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, nesta manhã de quarta-feira (27). O terremoto foi detectado pelo Centro Sismológico Euro-Mediterrânico por volta das 9h16, a uma profundidade de 35 km.

Nathielle Menezes, funcionária de uma mercearia local, relatou ao portal G1 Acre que estava trabalhando quando sentiu o abalo, mas ela e seus colegas inicialmente pensaram se tratar de um deslizamento na margem do Rio Juruá.

“Só que não foi um balanço comum, porque a gente está acostumado aqui em Marechal com tremor de terra mais fraco. Hoje, não. Foram duas pancadas, mas foram bem fortes”, relembra. Ela ainda disse que pensou que uma janela de vidro do estabelecimento onde ela trabalha iria quebrar durante o tremor.

Outros moradores também perceberam o terremoto. Segundo ela, o tremor durou menos de um minuto, mas “pensava em iria morrer”. “No momento a gente nem se tocou que era um tremor, a gente achava que era o barranco que ia caindo, depois entendemos que era um terremoto”, completa.

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