Acre
Erro médico: 2ª Câmara Cível mantém condenação do Estado do Acre, hospital e médica
A paciente, uma garota que tinha três anos de idade à época, foi internada, primeiramente, no Hospital Urgil, sendo de lá transferida para o Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (Huerb) com o diagnóstico de difteria. A garota apresentava febre alta, dor de garganta e sangramento pelo nariz. Após 14 dias sem apresentar melhoras, a equipe da UTI do Huerb resolveu realizar uma transfusão na paciente, medida que resultou em sensível melhora.
Ainda assim, o diagnóstico de difteria foi mantido. Os médicos acrescentaram ainda os diagnósticos de adenite cervical, doença de Kawasaki e tuberculose. Diante do estado da criança, os pais resolveram levá-la, por conta própria, para a cidade de Goiânia (GO) onde foi constatado que, na verdade, a criança estava acometida de leucemia, espécie de câncer que atinge o sangue e possui origem na medula óssea.
A doença foi tratada e a paciente apresentou sensível melhora. A mãe da criança, no entanto, indignada com o episódio, ajuizou junto a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, ação de reparação por danos morais e materiais. O pedido foi julgado procedente pelo juiz titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, que, em sua sentença, destacou que durante a instrução processual restou caracterizada a conduta ilícita (erro médico).
A decisão
Segundo a decisão, não foi realizado exame de mielograma (avaliação da medula óssea), que poderia apontar a causa correta da enfermidade e afastar os falsos diagnósticos. Levando-se em conta a aflição, angústia e sofrimento pelo qual passaram a criança e seus genitores, além da responsabilidade objetiva dos demandados, o magistrado julgou procedente o pedido formulado e condenou o Hospital Urgil, o Estado do Acre e a médica Tereza Cristina Santos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, além do pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 11 mil.
O outro lado
Os demandados, no entanto, apelaram da sentença proferida pela unidade judiciária, alegando que não houve comprovação da ocorrência de culpa das equipes médicas ou demonstração de nexo de causalidade entre o atendimento prestado e o agravamento do quadro de saúde da paciente.
O Hospital Urgil e a médica responsável pelo primeiro atendimento à criança também alegaram que a paciente ficou sob sua responsabilidade apenas por um período de aproximadamente 12 horas, sendo que, dessa forma, não houve tempo hábil para a realização e obtenção de resultados de exames complexos. No entendimento dos apelantes, a responsabilidade, no caso, é subjetiva e não objetiva, não havendo, portanto, que se falar em dever de indenizar.
O relator do processo de apelação, desembargador Samoel Evangelista, no entanto, rechaçou a tese de responsabilidade subjetiva apresentada pelos apelantes. O magistrado lembrou que ao contrário do alegado, o nexo de causalidade foi demonstrado por meio da omissão no atendimento à criança, já que que não foi realizado o exame apto a diagnosticar com precisão a enfermidade. “Compete à instituição hospitalar fiscalizar a atuação de seus prepostos e eles não foram diligentes, uma vez que a paciente mostrava sinais de patologia em andamento. Não há dúvida de que a gravidade do estado da paciente recomendava uma investigação mais acurada do quadro apresentado”, anotou o relator.
Além disso, o magistrado também ressaltou que os hospitais são fornecedores de serviços e por isso, respondem independentemente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor.
Por fim, Samoel Evangelista votou pela improcedência dos pedidos de reforma da sentença postulado pelos apelantes, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, que à unanimidade rejeitaram as apelações e mantiveram a condenação solidária do Estado do Acre, do Hospital Urgil e da médica Tereza Cristina Santos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 46 mil, em conformidade com os termos da sentença exarada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Acre
Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão
Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas
O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.
Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas
O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada
Veja vídeo reportagem com TVU Pando:
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Acre
Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir
Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.
A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas
Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.
A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.
A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
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Acre
Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco
Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo
Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.
O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.
Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.
O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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