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Erro médico: 2ª Câmara Cível mantém condenação do Estado do Acre, hospital e médica

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou na última semana as apelações interpostas pelo Estado do Acre, pelo Hospital Urgência Infantil Serviços Médicos Ltda. (Urgil) e por uma médica pediatra de Rio Branco e manteve suas condenações ao pagamento de indenização por danos morais e materiais – em decorrência de erro médico no diagnóstico de uma criança acometida de câncer.

A paciente, uma garota que tinha três anos de idade à época, foi internada, primeiramente, no Hospital Urgil, sendo de lá transferida para o Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (Huerb) com o diagnóstico de difteria. A garota apresentava febre alta, dor de garganta e sangramento pelo nariz. Após 14 dias sem apresentar melhoras, a equipe da UTI do Huerb resolveu realizar uma transfusão na paciente, medida que resultou em sensível melhora.

Ainda assim, o diagnóstico de difteria foi mantido. Os médicos acrescentaram ainda os diagnósticos de adenite cervical, doença de Kawasaki e tuberculose. Diante do estado da criança, os pais resolveram levá-la, por conta própria, para a cidade de Goiânia (GO) onde foi constatado que, na verdade, a criança estava acometida de leucemia, espécie de câncer que atinge o sangue e possui origem na medula óssea.

A doença foi tratada e a paciente apresentou sensível melhora. A mãe da criança, no entanto, indignada com o episódio, ajuizou junto a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, ação de reparação por danos morais e materiais. O pedido foi julgado procedente pelo juiz titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, que, em sua sentença, destacou que durante a instrução processual restou caracterizada a conduta ilícita (erro médico).

A decisão

Segundo a decisão, não foi realizado exame de mielograma (avaliação da medula óssea), que poderia apontar a causa correta da enfermidade e afastar os falsos diagnósticos. Levando-se em conta a aflição, angústia e sofrimento pelo qual passaram a criança e seus genitores, além da responsabilidade objetiva dos demandados, o magistrado julgou procedente o pedido formulado e condenou o Hospital Urgil, o Estado do Acre e a médica Tereza Cristina Santos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, além do pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 11 mil.

O outro lado

Os demandados, no entanto, apelaram da sentença proferida pela unidade judiciária, alegando que não houve comprovação da ocorrência de culpa das equipes médicas ou demonstração de nexo de causalidade entre o atendimento prestado e o agravamento do quadro de saúde da paciente.

O Hospital Urgil e a médica responsável pelo primeiro atendimento à criança também alegaram que a paciente ficou sob sua responsabilidade apenas por um período de aproximadamente 12 horas, sendo que, dessa forma, não houve tempo hábil para a realização e obtenção de resultados de exames complexos. No entendimento dos apelantes, a responsabilidade, no caso, é subjetiva e não objetiva, não havendo, portanto, que se falar em dever de indenizar.

O relator do processo de apelação, desembargador Samoel Evangelista, no entanto, rechaçou a tese de responsabilidade subjetiva apresentada pelos apelantes. O magistrado lembrou que ao contrário do alegado, o nexo de causalidade foi demonstrado por meio da omissão no atendimento à criança, já que que não foi realizado o exame apto a diagnosticar com precisão a enfermidade. “Compete à instituição hospitalar fiscalizar a atuação de seus prepostos e eles não foram diligentes, uma vez que a paciente mostrava sinais de patologia em andamento. Não há dúvida de que a gravidade do estado da paciente recomendava uma investigação mais acurada do quadro apresentado”, anotou o relator.

Além disso, o magistrado também ressaltou que os hospitais são fornecedores de serviços e por isso, respondem independentemente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor.

Por fim, Samoel Evangelista votou pela improcedência dos pedidos de reforma da sentença postulado pelos apelantes, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, que à unanimidade rejeitaram as apelações e mantiveram a condenação solidária do Estado do Acre, do Hospital Urgil e da médica Tereza Cristina Santos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 46 mil, em conformidade com os termos da sentença exarada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Assis Brasil cresce 23% na alfabetização e ultrapassa meta do Governo Federal

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O município de Assis Brasil alcançou um resultado histórico no Indicador Criança Alfabetizada, ferramenta criada pelo Governo Federal para incentivar a alfabetização na idade certa em todo o país.

De acordo com os dados mais recentes, divulgados em 2026, o município saiu de 49% de desempenho em 2024 para 72% em 2025, representando um avanço significativo de 23 pontos percentuais. O resultado coloca Assis Brasil entre os destaques da regional do Alto Acre, registrando o segundo maior crescimento da região.

Além disso, o município superou a meta estabelecida pelo Governo Federal, que era de 66%, reafirmando o compromisso da gestão com a qualidade da educação pública.

O Alto Acre, como um todo, também se destaca no cenário estadual, sendo a segunda regional com melhor desempenho, evidenciando o esforço conjunto dos municípios da região.

O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, celebrou a conquista e destacou o trabalho coletivo como fator determinante para o avanço: “Esse resultado é fruto de um trabalho sério, comprometido e contínuo. Quero agradecer à equipe da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da secretária Vanderleia Teixeira, aos gestores escolares, professores, servidores e a todos que fazem a educação acontecer em nosso município.”

O gestor também ressaltou o papel fundamental das famílias no processo educacional: “A dedicação dos pais é essencial para garantir que nossas crianças tenham acesso ao conhecimento e se desenvolvam plenamente.”

O avanço no indicador reforça o compromisso da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas eficientes, voltadas à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças, garantindo um futuro com mais oportunidades para todos.

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Governo do Acre anula e revisa nomeações de professores aprovados em concurso

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Decretos atingem cargos da educação especial e envolvem municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (1º), decretos que tornam sem efeito e revisam nomeações de candidatos aprovados no concurso da rede estadual de ensino. As medidas atingem cargos de professor da educação especial em diferentes municípios.

De acordo com o Decreto nº 13.012-P, assinado pelo governador Gladson Cameli, foram anuladas nomeações de candidatos que não tomaram posse dentro do prazo legal ou não atenderam aos requisitos exigidos para ingresso nos cargos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

A decisão atinge professores P2 de educação especial nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó. Na capital, foi registrada a maior quantidade de casos, com oito nomeações anuladas. Já em Cruzeiro do Sul e Feijó, duas nomeações foram canceladas em cada município.

Paralelamente, o Decreto nº 13.013-P trata da exclusão de candidatos anteriormente nomeados, após pedidos de reclassificação feitos pelos próprios aprovados. A medida também envolve professores das mesmas áreas e inclui, além dos municípios já citados, Xapuri.

Ao todo, seis candidatos foram excluídos da lista de nomeações por solicitação administrativa, sendo três de Rio Branco, um de Cruzeiro do Sul, um de Feijó e um de Xapuri.

Os decretos têm como base o resultado final do concurso público homologado em outubro de 2025, bem como as nomeações iniciais realizadas em janeiro de 2026.

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Sead e Detran convocam aprovados para posse em concurso público no Acre

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Cerimônia será realizada no dia 9 de abril em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para cargos de nível superior

A Secretaria de Estado de Administração e o Departamento Estadual de Trânsito divulgaram a convocação para posse de candidatos aprovados em concurso público para cargos de nível superior no estado. O chamamento foi oficializado por meio de edital publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial.

De acordo com o edital, os candidatos convocados deverão comparecer no dia 9 de abril de 2026, às 10h, nos locais definidos conforme o município de lotação.

Em Rio Branco, a posse ocorrerá no auditório da sede do Detran, localizado na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera. No mesmo horário, também serão empossados candidatos destinados aos municípios de Acrelândia e Brasiléia.

Já em Cruzeiro do Sul, a cerimônia será realizada na 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), situada na Avenida Copacabana, nº 658, no bairro Floresta.

Os candidatos devem chegar com antecedência mínima de 30 minutos para a realização dos procedimentos administrativos necessários à posse. A convocação é destinada àqueles que atenderam aos requisitos estabelecidos no edital anterior, que trata das condições para investidura nos cargos.

Os órgãos informaram que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Detran, por meio de atendimento telefônico em horário comercial, ou junto à Sead por e-mail institucional.

O edital é assinado pelo secretário de Administração, Paulo Roberto Correia da Silva, e pela presidente do Detran, Taynara Martins Barbosa.

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