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Acre

Erro médico: 2ª Câmara Cível mantém condenação do Estado do Acre, hospital e médica

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou na última semana as apelações interpostas pelo Estado do Acre, pelo Hospital Urgência Infantil Serviços Médicos Ltda. (Urgil) e por uma médica pediatra de Rio Branco e manteve suas condenações ao pagamento de indenização por danos morais e materiais – em decorrência de erro médico no diagnóstico de uma criança acometida de câncer.

A paciente, uma garota que tinha três anos de idade à época, foi internada, primeiramente, no Hospital Urgil, sendo de lá transferida para o Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (Huerb) com o diagnóstico de difteria. A garota apresentava febre alta, dor de garganta e sangramento pelo nariz. Após 14 dias sem apresentar melhoras, a equipe da UTI do Huerb resolveu realizar uma transfusão na paciente, medida que resultou em sensível melhora.

Ainda assim, o diagnóstico de difteria foi mantido. Os médicos acrescentaram ainda os diagnósticos de adenite cervical, doença de Kawasaki e tuberculose. Diante do estado da criança, os pais resolveram levá-la, por conta própria, para a cidade de Goiânia (GO) onde foi constatado que, na verdade, a criança estava acometida de leucemia, espécie de câncer que atinge o sangue e possui origem na medula óssea.

A doença foi tratada e a paciente apresentou sensível melhora. A mãe da criança, no entanto, indignada com o episódio, ajuizou junto a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, ação de reparação por danos morais e materiais. O pedido foi julgado procedente pelo juiz titular da unidade judiciária, Anastácio Menezes, que, em sua sentença, destacou que durante a instrução processual restou caracterizada a conduta ilícita (erro médico).

A decisão

Segundo a decisão, não foi realizado exame de mielograma (avaliação da medula óssea), que poderia apontar a causa correta da enfermidade e afastar os falsos diagnósticos. Levando-se em conta a aflição, angústia e sofrimento pelo qual passaram a criança e seus genitores, além da responsabilidade objetiva dos demandados, o magistrado julgou procedente o pedido formulado e condenou o Hospital Urgil, o Estado do Acre e a médica Tereza Cristina Santos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, além do pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 11 mil.

O outro lado

Os demandados, no entanto, apelaram da sentença proferida pela unidade judiciária, alegando que não houve comprovação da ocorrência de culpa das equipes médicas ou demonstração de nexo de causalidade entre o atendimento prestado e o agravamento do quadro de saúde da paciente.

O Hospital Urgil e a médica responsável pelo primeiro atendimento à criança também alegaram que a paciente ficou sob sua responsabilidade apenas por um período de aproximadamente 12 horas, sendo que, dessa forma, não houve tempo hábil para a realização e obtenção de resultados de exames complexos. No entendimento dos apelantes, a responsabilidade, no caso, é subjetiva e não objetiva, não havendo, portanto, que se falar em dever de indenizar.

O relator do processo de apelação, desembargador Samoel Evangelista, no entanto, rechaçou a tese de responsabilidade subjetiva apresentada pelos apelantes. O magistrado lembrou que ao contrário do alegado, o nexo de causalidade foi demonstrado por meio da omissão no atendimento à criança, já que que não foi realizado o exame apto a diagnosticar com precisão a enfermidade. “Compete à instituição hospitalar fiscalizar a atuação de seus prepostos e eles não foram diligentes, uma vez que a paciente mostrava sinais de patologia em andamento. Não há dúvida de que a gravidade do estado da paciente recomendava uma investigação mais acurada do quadro apresentado”, anotou o relator.

Além disso, o magistrado também ressaltou que os hospitais são fornecedores de serviços e por isso, respondem independentemente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor.

Por fim, Samoel Evangelista votou pela improcedência dos pedidos de reforma da sentença postulado pelos apelantes, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, que à unanimidade rejeitaram as apelações e mantiveram a condenação solidária do Estado do Acre, do Hospital Urgil e da médica Tereza Cristina Santos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 46 mil, em conformidade com os termos da sentença exarada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Câmara Municipal participa de entrega de benefícios a mototaxistas, motoboys e condutores pelo Programa CNH Social em Brasiléia

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O Presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Marquinhos Tibúrcio, acompanhado dos vereadores Almir Andrade e Djahilson Américo, participou da entrega de coletes para mototaxistas, capacetes para motoboys, por meio do Projeto Motociclista Consciente, além da entrega de habilitações do Programa CNH Social, no município de Brasiléia.

A iniciativa tem como objetivo promover mais segurança no trânsito, valorizar os profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho e ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda, garantindo mais oportunidades e inclusão social.

Durante o evento, o Presidente Marquinhos Tibúrcio destacou a importância de ações que contribuam para a segurança dos trabalhadores e para a organização do trânsito no município. “Esses projetos representam um avanço significativo, pois unem segurança, cidadania e geração de oportunidades para a população de Brasiléia”, afirmou.

Os vereadores presentes reforçaram o compromisso do Legislativo Municipal em apoiar iniciativas que tragam benefícios diretos à população, especialmente aos trabalhadores que dependem diariamente das vias públicas para exercer suas atividades.

A entrega dos equipamentos e das habilitações faz parte de um conjunto de ações voltadas à educação no trânsito e à valorização dos profissionais, fortalecendo políticas públicas que promovem mais segurança e qualidade de vida no município.

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Nível do Rio Acre em Rio Branco apresenta leve queda, mostra boletim

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Foto: Jardy Lopes/ac24horas

O Rio Acre registrou leve recuo nesta quarta-feira (14), de acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 18h, o manancial marcou 13,31 metros, uma diminuição de 1 centímetro em relação à medição anterior, mantendo-se abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros.

Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, o nível do rio se manteve estável ao longo do dia, com 13,32 metros registrados nas medições das 6h20, 9h, 12h e 15h. Até o fechamento do boletim, não houve registro de chuvas na cidade, com índice acumulado de 0 mm nas últimas 24 horas.

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Rio Tarauacá permanece acima da cota de transbordamento e mantém cidade em situação de emergência

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Nível marcou 10,44 metros nesta quarta-feira (14); cheia já afeta mais de 10 mil pessoas no município

Foto: Diretoria de Defesa Civil de Tarauacá/divulgação

Com o rio Tarauacá fora do leito e impactando diretamente a população urbana e ribeirinha, a Defesa Civil Municipal divulgou, na tarde desta quarta-feira (14), nova atualização sobre o nível do manancial no município de Tarauacá, no interior do Acre. Os dados constam em informativo hídrico oficial e confirmam a continuidade do cenário de cheia que já afeta mais de 10 mil pessoas na cidade.

De acordo com a medição realizada às 15h, o nível do rio permaneceu em 10,44 metros, mantendo-se estável em relação à última aferição feita ao meio-dia. O volume segue bem acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e também supera com folga a cota de alerta, que é de 8,50 metros.

Com o rio acima do nível crítico, bairros inteiros continuam alagados, diversas ruas permanecem intransitáveis e ao menos duas famílias precisaram deixar suas residências. Segundo a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, equipes seguem monitorando as áreas mais vulneráveis e permanecem de prontidão para novas ocorrências.

A Defesa Civil orienta a população a acompanhar os comunicados oficiais e a acionar os órgãos competentes em caso de necessidade ou agravamento da situação.

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