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Epitaciolândia foi palco do ciclismo neste final de semana com a final do Campeonato Estadual de MTB.

O final de semana em Epitaciolândia foi recheado de eventos esportivos na área do ciclismo. No sábado, com apoio da prefeitura, a Federação Acreana de Ciclismo FAC realizou a 1ª Prova Tradicional de Estrada, e no domingo a grande final do Campeonato Estadual de Mountain Bike em Epitaciolândia.
Reunindo ciclistas profissionais e amadores, a Federação Acreana de Ciclismo, em parceria com a prefeitura de Epitaciolândia, realizou na tarde deste sábado, 14, a 1ª Prova tradicional de Estrada. Para a Elite, o percurso foi de 50km com bate e volta no quilômetro 25. Para outras categorias, o percurso foi de 30km com largada e chegada de frente do Portal de Boas-vindas da cidade.

No domingo, foi a grande final do Campeonato Estadual de MTB. A largada foi às 8 horas com chegada em frente ao Portal da cidade.
O prefeito Sérgio Lopes, que é um grande entusiasta do esporte, compareceu nos dois dias de evento para dar as boas-vindas aos desportistas e dar a bandeirada de largada do MTB. A federação Acreana de Ciclismo entregou um troféu em agradecimento pelo apoio.
Ao fazer uso da palavra, o prefeito agradeceu a presença de todos e reafirmou o compromisso de continuar apoiando a categoria no ano que vem.
Veja o Ranking Geral:
PÓDIO 1ª PROVA ESTRADA TRADICIONAL (PROVA NO SÁBADO)
ELITE MASCULINO
1º ANTONIO FROTA
2º GABRIEL SCHROEDER
3º RIMAITY FARIA
4º ENDRIL LIMA
5º CARLOS EDUARDO

ELITE FEMININO
1º FERNANDA SOUZA
2º ALANNIS
3º ÉRICA
4º THAMYRIS ANDRADE
5º ACLECIANA SILVA

MASTER 40-49
1º JARDEL TAVARES
2º MARIVALDO PIRES
3º ALEXANDRE MELO
4º EVANDRO DE CASTRO
5º GABRIEL PASTRO

JÚNIOR MASCULINO
1º MAURO HENRIQUE
2º RIAN PEREIRA
3º DANILO MORAES
4º JORGE WESLEY
5º EMANOEL LIRA
MASTER 50+
1º ANTONIO DO NASCIMENTO
2º LUIS SANTOS
MASTER 30-39
1º LÁZARO CAVALCANTE
2º RONIS BENTO
3º MAGDIEL CARVALHO
4º DAVID DA SILVA
5º VALDERNILSON MELO
PÓDIOS DA 5ª ETAPA DO ESTADUAL DE MTB
ELITE MASCULINO
1º ANTONIO FROTA
2º LÁZARO CAVALCANTE
3º ENDRIL LIMA
4º RIMAITY FARIA
5º ROBERTO ABREU
MASTER B
1º MARIVALDO PIRES
2º EVANDRO DE CASTRO
3º ALEXANDRE MELO
4º GABRIEL PASTRO
5º RODRIGO SCHOMMER
MASTER A
1º RONIS BENTO
2º VALDERNILSON MELO
3º VALMIR MARTINS
4º IZAIAS EDUARDO
5º BRUNO BATISTA
SUB-30
1º NETO DINO
2º GABRIEL ALBINO
3º SÁVIO MOURA
INICIANTE MASCULINO
1º GABRIEL SCHROEDER
2º PAULO ROMÁRIO
3º DAVID DA SILVA
4º PEDRO GUSTAVO
5º DANILO PINHEIRO
MASTER D
1º ANTONIO DO NASCIMENTO
2º ANTONIO DA SILVA
3º LUIS SANTOS
4º PAULO MAIA
JÚNIOR MASCULINO
1º CARLOS EDUARDO
2º KAYLAN ALMEIDA
3º MAURO HENRIQUE
4º EMANOEL LIRA
5º DANILO MORAES
ELITE FEMININO
1º FERNANDA SOUZA
2º PATRICIA MOREIRA
3º ÉRICA SOARES
4º ALANNIS RIBEIRO
5º THAMYRYS ANDRADE
MASTER FEMININO
1º LILIANE AMARAL
2º MARIA SIMONE
3º ALINE LIMA
4º PATRÍCIA MARIA
MASTER C
1º PLÁCIDO MOREIRA
2º HENRIQUE ABREU
3º MÁRCIO FERREIRA
4º MARCOS FIDELIS
5º CHERLES SMERDEL
PARCERIAS: 6W SEGUROS, PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA
CAMPEÕES DO ESTADUAL DE MTB 2024
ELITE MASCULINO – ANTONIO FROTA
ELITE FEMININO – ÉRICA SOARES
MASTER A – IZAIAS EDUARDO
MASTER B – ALEXANDRE PINTO
MASTER C – MÁRCIO FERREIRA
MASTER D – ANTONIO DO NASCIMENTO
MASTER FEMININO – LUCIANA CAVALCANTE
JÚNIOR MASCULINO – CARLOS EDUARDO
INICIANTE MASCULINO – PEDRO GUSTAVO
SUB-30 – GABRIEL ALBINO
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia
Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes
Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.
Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.
Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.
Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.
Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.
Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.
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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul
Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas
Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.
As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.
Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.















































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