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Epitaciolândia foi palco do ciclismo neste final de semana com a final do Campeonato Estadual de MTB.

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O final de semana em Epitaciolândia foi recheado de eventos esportivos na área do ciclismo. No sábado, com apoio da prefeitura, a Federação Acreana de Ciclismo FAC realizou a 1ª Prova Tradicional de Estrada, e no domingo a grande final do Campeonato Estadual de Mountain Bike em Epitaciolândia.

Reunindo ciclistas profissionais e amadores, a Federação Acreana de Ciclismo, em parceria com a prefeitura de Epitaciolândia, realizou na tarde deste sábado, 14, a 1ª Prova tradicional de Estrada. Para a Elite, o percurso foi de 50km com bate e volta no quilômetro 25. Para outras categorias, o percurso foi de 30km com largada e chegada de frente do Portal de Boas-vindas da cidade.

No domingo, foi a grande final do Campeonato Estadual de MTB. A largada foi às 8 horas com chegada em frente ao Portal da cidade.

O prefeito Sérgio Lopes, que é um grande entusiasta do esporte, compareceu nos dois dias de evento para dar as boas-vindas aos desportistas e dar a bandeirada de largada do MTB. A federação Acreana de Ciclismo entregou um troféu em agradecimento pelo apoio.

Ao fazer uso da palavra, o prefeito agradeceu a presença de todos e reafirmou o compromisso de continuar apoiando a categoria no ano que vem.

Veja o Ranking Geral:

PÓDIO 1ª PROVA ESTRADA TRADICIONAL (PROVA NO SÁBADO)

ELITE MASCULINO

1º ANTONIO FROTA

2º GABRIEL SCHROEDER

3º RIMAITY FARIA

4º ENDRIL LIMA

5º CARLOS EDUARDO

ELITE FEMININO

1º FERNANDA SOUZA

2º ALANNIS

3º ÉRICA

4º THAMYRIS ANDRADE

5º ACLECIANA SILVA

MASTER 40-49

1º JARDEL TAVARES

2º MARIVALDO PIRES

3º ALEXANDRE MELO

4º EVANDRO DE CASTRO

5º GABRIEL PASTRO

JÚNIOR MASCULINO

1º MAURO HENRIQUE

2º RIAN PEREIRA

3º DANILO MORAES

4º JORGE WESLEY

5º EMANOEL LIRA

MASTER 50+

1º ANTONIO DO NASCIMENTO

2º LUIS SANTOS

MASTER 30-39

1º LÁZARO CAVALCANTE

2º RONIS BENTO

3º MAGDIEL CARVALHO

4º DAVID DA SILVA

5º VALDERNILSON MELO

PÓDIOS DA 5ª ETAPA DO ESTADUAL DE MTB

ELITE MASCULINO

1º ANTONIO FROTA

2º LÁZARO CAVALCANTE

3º ENDRIL LIMA

4º RIMAITY FARIA

5º ROBERTO ABREU

MASTER B

1º MARIVALDO PIRES

2º EVANDRO DE CASTRO

3º ALEXANDRE MELO

4º GABRIEL PASTRO

5º RODRIGO SCHOMMER

MASTER A

1º RONIS BENTO

2º VALDERNILSON MELO

3º VALMIR MARTINS

4º IZAIAS EDUARDO

5º BRUNO BATISTA

SUB-30

1º NETO DINO

2º GABRIEL ALBINO

3º SÁVIO MOURA

INICIANTE MASCULINO

1º GABRIEL SCHROEDER

2º PAULO ROMÁRIO

3º DAVID DA SILVA

4º PEDRO GUSTAVO

5º DANILO PINHEIRO

MASTER D

1º ANTONIO DO NASCIMENTO

2º ANTONIO DA SILVA

3º LUIS SANTOS

4º PAULO MAIA

JÚNIOR MASCULINO

1º CARLOS EDUARDO

2º KAYLAN ALMEIDA

3º MAURO HENRIQUE

4º EMANOEL LIRA

5º DANILO MORAES

ELITE FEMININO

1º FERNANDA SOUZA

2º PATRICIA MOREIRA

3º ÉRICA SOARES

4º ALANNIS RIBEIRO

5º THAMYRYS ANDRADE

MASTER FEMININO

1º LILIANE AMARAL

2º MARIA SIMONE

3º ALINE LIMA

4º PATRÍCIA MARIA

MASTER C

1º PLÁCIDO MOREIRA

2º HENRIQUE ABREU

3º MÁRCIO FERREIRA

4º MARCOS FIDELIS

5º CHERLES SMERDEL

PARCERIAS: 6W SEGUROS, PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA

CAMPEÕES DO ESTADUAL DE MTB 2024

ELITE MASCULINO – ANTONIO FROTA

ELITE FEMININO – ÉRICA SOARES

MASTER A – IZAIAS EDUARDO

MASTER B – ALEXANDRE PINTO

MASTER C – MÁRCIO FERREIRA

MASTER D – ANTONIO DO NASCIMENTO

MASTER FEMININO – LUCIANA CAVALCANTE

JÚNIOR MASCULINO – CARLOS EDUARDO

INICIANTE MASCULINO – PEDRO GUSTAVO

SUB-30 – GABRIEL ALBINO

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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário

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Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.

A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.

Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

Cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações, não violando, assim, a Constituição. Foto: internet

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.

Entenda

A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.

Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.

“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.

Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.

“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia

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Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes

Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.

Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.

Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.

Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.

Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.

Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.

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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul

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Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas

Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.

Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.

As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.

Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.

 

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