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“Enxugar gelo no molhado”, diz Ulysses sobre a atual política nacional de Combate aos Crimes Transfronteiriços

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Em artigo publicado pelo blog do Fausto Macedo, no Estadão deste sábado, 5, o deputado federal, Coronel Ulysses, do União/AC, 2º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, afirma que o enfrentamento aos crimes transfronteiriços carece de política nacional capaz de promover a verdadeira integração dos esforços dos entes e dos diversos órgãos que, direta ou indiretamente desenvolvem, ou articulem ações e estratégias nas faixas de fronteira.

O parlamentar tira essa conclusão a partir da primeira audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, realizada recentemente sobre a temática.

O encontro teve a participação de representantes de órgãos estratégicos de unidades federadas do País encarregados das políticas locais atinentes ao tema. Ainda se fizeram presentes os fundadores do programa Guardiões da Fronteira e os representantes dos órgãos federais – Forças Armadas, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Polícia Federal e Receita Federal – que possuem responsabilidades constitucionais em relação à segurança e a fiscalização fronteiriça.

O debate, segundo o deputado, centrou no esforço desempenhado individualmente pelos órgãos para promover estratégias (eficazes) capazes de possibilitar a mínima efetividade para se alcançar êxito ante ao desafio de assegurar a vigilância dos 16.885,7 quilômetros na faixa de fronteira do Brasil com 10 países da América do Sul.

“Porém, no debate, constatou-se que, infelizmente, o esforço desses órgãos tem sido “um enxugar gelo no molhado”. E por quê? A razão é simples: os recursos – de todos os entes federados – são parcos, ou melhor, ínfimos, para superar as adversidades e reduzir um problema que só se agrava com o passar dos dias”, afirmou.

O deputado avalia que, ou o Estado brasileiro investe para atingirmos a eficiência no combate aos crimes transfronteiriços, ou ficará cada vez mais refém de grupos criminosos organizados que agem em nossas fronteiras.

“O Estado se tornará refém dos criminosos caso insista, como tem feito, em não patrocinar a efetiva vigilância nos modais terrestres, aéreo e fluvial de forma mais integralizada. O que se vê na atualidade é uma gritante falta de coordenação estratégica de ações, carência de insumos básicos (embarcações, por exemplo) em áreas de extrema complexidade”, acrescenta.

Para Ulysses, ocorreram no governo Bolsonaro avanços significativos na segurança das áreas fronteiriças através dos Programas de Proteção Integrada de Fronteiras e Guardião das Fronteiras.

“Porém, no atual governo, percebe-se certo desleixo nesse setor. Há carência de recursos financeiros – repita-se, são ínfimos diante da complexidade do problema – e logísticos, além da falta coordenação nacional das estratégias e ações, para o enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, enfatiza.

Por fim, ele diz que, contudo, o debate concluiu que medidas urgentes devem ser adotadas para solucionar o problema. Eis as principais delas:

– Aumentar os recursos destinados pelo Programa Guardiões da Fronteira aos Estados que adotam politicas locais de enfrentamento aos crimes transfronteiriços, bem assim, viabilizar alteração na legislação federal – Lei 12.855/2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços – no sentido de possibilitar que a União arque com auxílio pecuniário destinado a prestigiar os operadores de segurança estaduais que atuam na faixa de fronteira;

– Implantar Centros de Comando e Controle nos três arcos fronteiriços, a fim de estabelecer a coordenação integrada dos órgãos federais e estaduais que atuam na faixa de fronteira, bem como, potencializar a estrutura atual do Centro Nacional de Comando e Controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para promover a gestão estratégica das ações, por meio do Sistema CORTEX;

– Os Estados que integram a faixa de fronteira e possuem população carcerária superior às médias nacionais, em razão da política local de enfrentamento promovido aos crimes transfronteiriços, ou seja, ao combate ao narcotráfico internacional de armas e substâncias entorpecentes, deveriam receber maior gama de recursos do Fundo Nacional Penitenciário ou a própria União arcar com a custódia dos infratores encarcerados;

– As Forças Armadas assumirem, por meio da Operação Ágata, a vigilância ininterrupta de bases permanentes de fiscalização na Faixa de Fronteira, com postos de controle de trânsito e patrulhamento fluvial, em caráter permanente, em todas as vias terrestres e fluviais
que permitem acesso a países fronteiriços;

– Investir em tecnologias de cercamento eletrônico de rodovias vinculadas aos Centros de Comando e Controle Regionais e viabilização de recursos orçamentários e financeiros, em caráter de urgência, para implantação definitiva do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira do Exército Brasileiro-SISFRON.

“Insisto, mais uma vez: que urge ao Legislativo promover o aprimoramento das leis afetas à matéria, pois é preciso readequar competências institucionais e garantir aos Estados condições normativas para promoção de políticas locais de segurança; é, também, indispensável se assegurar nos próximos orçamentos da União verba específica à política de enfrentamento aos crimes transfronteiriços.
Se assim não o fizermos, há o risco do país se transformar efetivamente em um narcoestado”, finaliza.

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Acadêmico de medicina morre dentro de hospital em Brasiléia e família registra ocorrência

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Caso levanta suspeitas de possível negligência; autoridades iniciam investigação e aguardam resultado de necrópsia

Um acadêmico de medicina identificado como Jefferson Alves Pinto, de 23 anos, morreu enquanto buscava atendimento no Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia. Diante de dúvidas sobre as circunstâncias da morte, familiares registraram um Boletim de Ocorrência e o caso passou a ser investigado pelas autoridades.

Delegado Erick Maciel já iniciou os trabalhos após o registro do Boletim de Ocorrência pelos familiares do jovem – Foto: Alexandre Lima

Segundo o delegado Erick Maciel, responsável pela regional do Alto Acre, a família decidiu acionar a polícia após identificar lacunas nas informações repassadas sobre o atendimento prestado ao jovem.

As primeiras informações apontam que Jefferson procurou o hospital entre a noite de quarta-feira (25) e a madrugada de quinta-feira (26), relatando fortes dores de cabeça e pressão alta. Ele teria passado por triagem, sido medicado e liberado em um primeiro momento.

Acadêmico faleceu dentro do hospital Raimundo Chaaar em Brasiléia. Autoridades abriram sindicância e apuram os fatos.

Pouco tempo depois, o jovem retornou à unidade com os mesmos sintomas. Após novo atendimento, foi encaminhado a uma sala onde permaneceu sentado. Por volta das 7h, profissionais de enfermagem perceberam que ele já não apresentava sinais vitais.

Natural de Rondônia, Jefferson cursava medicina na Universidade Privada Domingo Savio, na Bolívia, que divulgou nota de pesar pela morte do estudante.

O corpo foi inicialmente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brasiléia, mas posteriormente transferido para a capital, Rio Branco, onde passará por necrópsia para determinar a causa da morte.

Secretário Pedro Pascoal falou que foi aberto uma sindicância interna para apurar o caso – Foto: Alexandre Lima

Além da investigação policial, a Secretaria de Estado de Saúde abriu uma sindicância para apurar o caso. O secretário Pedro Pascoal informou que foram solicitadas imagens do sistema de segurança da unidade para identificar os profissionais de plantão no momento do atendimento.

Segundo ele, caso seja constatada negligência, os responsáveis serão devidamente responsabilizados. A Secretaria também informou que uma nota oficial deverá ser divulgada com mais detalhes sobre o ocorrido.

O Hospital Raimundo Chaar atravessa um processo de possível transição administrativa, que vem sendo alvo de questionamentos por parte de servidores, sindicatos e representantes políticos, principalmente devido a críticas recorrentes da população sobre a qualidade do atendimento prestado na unidade.

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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