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“Enxugar gelo no molhado”, diz Ulysses sobre a atual política nacional de Combate aos Crimes Transfronteiriços

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Em artigo publicado pelo blog do Fausto Macedo, no Estadão deste sábado, 5, o deputado federal, Coronel Ulysses, do União/AC, 2º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, afirma que o enfrentamento aos crimes transfronteiriços carece de política nacional capaz de promover a verdadeira integração dos esforços dos entes e dos diversos órgãos que, direta ou indiretamente desenvolvem, ou articulem ações e estratégias nas faixas de fronteira.

O parlamentar tira essa conclusão a partir da primeira audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, realizada recentemente sobre a temática.

O encontro teve a participação de representantes de órgãos estratégicos de unidades federadas do País encarregados das políticas locais atinentes ao tema. Ainda se fizeram presentes os fundadores do programa Guardiões da Fronteira e os representantes dos órgãos federais – Forças Armadas, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Polícia Federal e Receita Federal – que possuem responsabilidades constitucionais em relação à segurança e a fiscalização fronteiriça.

O debate, segundo o deputado, centrou no esforço desempenhado individualmente pelos órgãos para promover estratégias (eficazes) capazes de possibilitar a mínima efetividade para se alcançar êxito ante ao desafio de assegurar a vigilância dos 16.885,7 quilômetros na faixa de fronteira do Brasil com 10 países da América do Sul.

“Porém, no debate, constatou-se que, infelizmente, o esforço desses órgãos tem sido “um enxugar gelo no molhado”. E por quê? A razão é simples: os recursos – de todos os entes federados – são parcos, ou melhor, ínfimos, para superar as adversidades e reduzir um problema que só se agrava com o passar dos dias”, afirmou.

O deputado avalia que, ou o Estado brasileiro investe para atingirmos a eficiência no combate aos crimes transfronteiriços, ou ficará cada vez mais refém de grupos criminosos organizados que agem em nossas fronteiras.

“O Estado se tornará refém dos criminosos caso insista, como tem feito, em não patrocinar a efetiva vigilância nos modais terrestres, aéreo e fluvial de forma mais integralizada. O que se vê na atualidade é uma gritante falta de coordenação estratégica de ações, carência de insumos básicos (embarcações, por exemplo) em áreas de extrema complexidade”, acrescenta.

Para Ulysses, ocorreram no governo Bolsonaro avanços significativos na segurança das áreas fronteiriças através dos Programas de Proteção Integrada de Fronteiras e Guardião das Fronteiras.

“Porém, no atual governo, percebe-se certo desleixo nesse setor. Há carência de recursos financeiros – repita-se, são ínfimos diante da complexidade do problema – e logísticos, além da falta coordenação nacional das estratégias e ações, para o enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, enfatiza.

Por fim, ele diz que, contudo, o debate concluiu que medidas urgentes devem ser adotadas para solucionar o problema. Eis as principais delas:

– Aumentar os recursos destinados pelo Programa Guardiões da Fronteira aos Estados que adotam politicas locais de enfrentamento aos crimes transfronteiriços, bem assim, viabilizar alteração na legislação federal – Lei 12.855/2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços – no sentido de possibilitar que a União arque com auxílio pecuniário destinado a prestigiar os operadores de segurança estaduais que atuam na faixa de fronteira;

– Implantar Centros de Comando e Controle nos três arcos fronteiriços, a fim de estabelecer a coordenação integrada dos órgãos federais e estaduais que atuam na faixa de fronteira, bem como, potencializar a estrutura atual do Centro Nacional de Comando e Controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para promover a gestão estratégica das ações, por meio do Sistema CORTEX;

– Os Estados que integram a faixa de fronteira e possuem população carcerária superior às médias nacionais, em razão da política local de enfrentamento promovido aos crimes transfronteiriços, ou seja, ao combate ao narcotráfico internacional de armas e substâncias entorpecentes, deveriam receber maior gama de recursos do Fundo Nacional Penitenciário ou a própria União arcar com a custódia dos infratores encarcerados;

– As Forças Armadas assumirem, por meio da Operação Ágata, a vigilância ininterrupta de bases permanentes de fiscalização na Faixa de Fronteira, com postos de controle de trânsito e patrulhamento fluvial, em caráter permanente, em todas as vias terrestres e fluviais
que permitem acesso a países fronteiriços;

– Investir em tecnologias de cercamento eletrônico de rodovias vinculadas aos Centros de Comando e Controle Regionais e viabilização de recursos orçamentários e financeiros, em caráter de urgência, para implantação definitiva do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira do Exército Brasileiro-SISFRON.

“Insisto, mais uma vez: que urge ao Legislativo promover o aprimoramento das leis afetas à matéria, pois é preciso readequar competências institucionais e garantir aos Estados condições normativas para promoção de políticas locais de segurança; é, também, indispensável se assegurar nos próximos orçamentos da União verba específica à política de enfrentamento aos crimes transfronteiriços.
Se assim não o fizermos, há o risco do país se transformar efetivamente em um narcoestado”, finaliza.

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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