Acre
Enafron: Operação conjunta na fronteira tem ‘saldo de 2 mortos e três feridos’
Alexandre Lima
Foi o que se pôde chamar de uma ‘mega operação’ envolvendo um grande efetivo de homens e mulheres da lei. Polícia Civil, Federal, Militar, Rodoviária Federal, socorristas dos Bombeiros, Samu, apoio aéreo do helicóptero Capitão Donato e finalizando com a equipe da polícia técnica, isolando e anotando dados do local da troca de tiros e coletando os corpos ao rabecão.
O trabalho consistia no treinamento a partir de uma situação fictícia onde meliantes (policiais disfarçados) teriam acabado de cometer um delito e tentariam fugir de uma perseguição. Na tentativa, teriam batido carro deixando o motorista ferido preso às ferragens enquanto um trio armados, seriam cercado na Praça Edmundo Pinto, em Epitaciolândia.
Todo o treinamento estava sendo coordenado pelo capitão PM Rômulo, sob a vista do comandante geral da Polícia Militar no Acre, Coronel José dos Reis Anastácio; comandante dos Bombeiros, Coronel Flores e o secretário de Segurança Pública do Acre, Reni Graebner.
Este treinamento faz parte do 18º Curso de Unidade Especializada de Fronteira, da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron). O curso se estende até o próximo dia 9, nas cidades de Brasileia e Epitaciolândia, fronteira com a Bolívia e primeira vez realizado no Acre.
A suposta perseguição onde contou com todo esse efetivo, teve até tiros de festim para chegar o mais próximo possível da realidade. Feridos e mortos (os bandidos), tiveram todo o trabalho numa situação de pleno risco, até o resgate final com helicóptero dentro da cidade, mostrando todo o conhecimento do piloto em usar pequenos espaços para salvar vidas.
No final, sem feridos e mortos, todo o treinamento foi elogiado pela cúpula da segurança no Acre. “Obtivemos êxito neste treinamento, mas não queremos que venha acontecer realmente. Caso venha, estaremos coordenados e saberemos o que fazer em situação de risco e nossa fronteira está bem protegida com homens e mulheres preparados”, disse o secretário.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.













































































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