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Empresário contesta decisão judicial e diz que aluguel de posto em Rio Branco está quitado

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Foto: Whidy Melo/ac24horas

O empresário Raimundo José Cruz Júnior, proprietário do Grupo BTv, divulgou uma nota de esclarecimento na tarde desta sexta-feira (31) em que contesta a decisão da Justiça que determinou o despejo do posto de combustíveis localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, em Rio Branco. O imóvel é objeto de uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, que alega inadimplência e irregularidades contratuais.

Na nota, Raimundo afirma que não há aluguéis em atraso e que o contrato de locação firmado entre as partes prevê o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel, valor que teria sido dado a título de caução, garantindo, segundo ele, “a quitação integral dos aluguéis até o final do contrato”. O empresário sustenta que o locador tentou, de forma unilateral, rescindir o contrato e reaver o imóvel, “forçando a devolução da caução em uma clara quebra das cláusulas contratuais firmadas”.

“Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de alugueis, o que não condiz com a verdade”, afirma Raimundo, destacando que todas as provas documentais e contratuais teriam sido apresentadas à Justiça.

Entre os documentos mencionados por ele estão o contrato de locação, especialmente notificação do próprio locador reconhecendo o valor da caução e um trecho de áudio que, segundo o empresário, comprovaria que a tentativa de devolução partiu do locador.

Raimundo Júnior também afirmou que as provas apresentadas “não foram devidamente valoradas” no processo judicial, o que teria levado a um equívoco na decisão que reconheceu a inadimplência e determinou o despejo.

“Reitero que não há alugueis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente”, diz o empresário, acrescentando que segue confiante na revisão da decisão judicial.

Veja a nota completa abaixo:

Nota de Esclarecimento – Raimundo José Cruz Júnior – Grupo BTv

Em atenção à matéria publicada no site ac24horas oras no dia 31 de outubro de 2025, intitulada “Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco”, venho, por meio desta nota, prestar esclarecimentos à sociedade e à imprensa, apresentando os fatos reais e documentados sobre o caso.

Sou empresário e proprietário do Grupo BTv, que atualmente mantém sete estabelecimentos em funcionamento somente no Estado do Acre, todos regularizados, cumprindo rigorosamente suas obrigações legais, fiscais e contratuais. Faço questão de destacar esse histórico para reafirmar meu compromisso com a legalidade, a boa-fé e o respeito aos contratos firmados, valores que sempre pautaram a minha atuação empresarial.

Sou locatário do imóvel onde funciona o Posto BTV10, em Rio Branco (AC), e o contrato de locação firmado entre as partes, documento anexo a esta nota, prevê expressamente, em sua cláusula 12.2, o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel, valor dado a título de caução, o que garante a quitação integral dos alugueis até o final do contrato.

Apesar dessa previsão clara e registrada, o locador tentou, de forma unilateral e indevida, rescindir o contrato, forçando a devolução da caução, em uma clara quebra das cláusulas contratuais firmadas, no valor aproximado de R$ 550 mil reais, e, ao mesmo tempo, reaver o imóvel. Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de alugueis, o que não condiz com a verdade.

Foram apresentadas à Justiça todas as provas que demonstram a quitação dos alugueis e a validade plena do contrato, incluindo:

1. Contrato de Locação, especialmente a cláusula 12.2, que comprova o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel como caução.

2. Notificação emitida pelo próprio locador, na qual ele reconhece o valor da caução e propõe a devolução do montante para retomar o imóvel.

3. Trecho de áudio entre as partes, que comprova que a tentativa de devolução da caução partiu do locador e que não há qualquer inadimplência da minha parte.

Infelizmente, as provas apresentadas não foram devidamente valoradas no processo judicial, ocasionando um equívoco na apreciação dos fatos e na formação do convencimento do juízo, o que resultou em uma decisão que reconhece, de forma indevida, a existência de débitos que, na realidade, são inexistentes de fato e de direito.

Reitero que não há alugueis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente.

Sigo confiante na revisão da decisão judicial, com base nas provas documentais e contratuais apresentadas, que demonstram de forma clara a verdade dos fatos e a boa-fé de minha conduta.

Raimundo José Cruz Júnior

Empresário – Grupo BTv

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TJAC mantém indenização de R$ 60 mil a dois irmãos que ficaram 363 dias presos por erro judiciário

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Condenação havia sido baseada em reconhecimento fotográfico por Facebook, sem outras provas; Tribunal reconheceu falha no processo e estabeleceu responsabilidade objetiva do Estado

Os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos. Foto: ilustrativa

Justiça mantém condenação do Estado por prisão indevida de irmãos no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na terça-feira (31), a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que permaneceram presos por 363 dias com base em uma condenação criminal posteriormente revertida em revisão criminal.

Os dois foram identificados como autores de roubo majorado por meio de reconhecimento fotográfico feito pela vítima pelo Facebook, sem observância do procedimento que exige apresentação presencial e sequencial de suspeitos. Não havia outras provas materiais que sustentassem a condenação.

O caso ainda apresentou outra irregularidade: a denúncia registrava o horário do crime como 7h40, mas a vítima informou em juízo que o fato ocorreu às 19h40. A diferença nunca foi corrigida formalmente, o que impediu a defesa de produzir prova de álibi no prazo adequado.

A absolvição dos dois foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, em revisão criminal, com declaração expressa de erro judiciário. A partir desse reconhecimento, os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos.

Recurso do Estado e decisão do Tribunal

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização, argumentando que a persecução penal foi conduzida dentro da estrita legalidade e que a absolvição na revisão criminal decorreu de provas novas produzidas posteriormente, e não de nulidade no processo original. A câmara rejeitou ambos os recursos e manteve os R$ 30 mil para cada um, com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

A tese firmada pelo colegiado, por unanimidade, estabelece que a condenação criminal fundada em reconhecimento fotográfico por rede social, sem outras provas e em desconformidade com o Código de Processo Penal (CPP), que resulta em prisão indevida por 363 dias, configura erro judiciário e impõe a responsabilidade civil objetiva do Estado.

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização. Foto: ilustrativa  

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Caminhão de lixo de Epitaciolândia quebra e é abandonado em avenida de Brasiléia

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Veículo ficou parado por dias em frente ao MPAC e levanta questionamentos sobre coleta no município

Um caminhão coletor de lixo da Prefeitura de Epitaciolândia foi flagrado parado na manhã desta quarta-feira (1º) na Avenida Rui Lino, em Brasiléia, em frente ao prédio do Ministério Público do Estado do Acre.

Segundo relatos de moradores e transeuntes, o veículo estaria no local há cerca de dois dias após apresentar problemas mecânicos. A situação chama atenção pelo fato de o caminhão, conforme apurado, ter passado por manutenção há menos de dez dias.

O estado do veículo, que aparenta falta de conservação, reforça as críticas de moradores quanto à deficiência na coleta de lixo em Epitaciolândia. Em diversos bairros, há registros de acúmulo de resíduos nas ruas.

A poucos meses do fim do mandato, o prefeito Sérgio Lopes enfrenta questionamentos sobre a gestão dos serviços públicos, especialmente na área de limpeza urbana.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre a retirada do caminhão do local nem esclarecimentos oficiais sobre a causa da pane mecânica.

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PMAC inicia Curso de Trânsito Aplicado 2026 para qualificar agentes em Rio Branco

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Formação promovida pelo BPTran tem 200 horas-aula e 44 disciplinas; subcomandante-geral destaca importância da capacitação para um trânsito mais seguro

O BPTran desempenha função estratégica na fiscalização e na promoção da segurança. Foto: captada 

Batalhão de Trânsito da PM promove curso para aperfeiçoar atuação de agentes

A Polícia Militar do Acre (PMAC) iniciou, na segunda-feira (30), em Rio Branco, o Curso de Trânsito Aplicado (CTA) 2026. A formação é promovida pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e tem como objetivo qualificar agentes de segurança pública para atuação especializada no trânsito.

Com carga horária de 200 horas-aula, o curso é composto por 44 disciplinas que abrangem temas essenciais à rotina policial. Entre os conteúdos estão legislação de trânsito, procedimentos de fiscalização, transporte de cargas perigosas e atendimento a ocorrências viárias.

A iniciativa faz parte das ações institucionais voltadas ao aperfeiçoamento contínuo do efetivo, buscando elevar a qualidade dos serviços prestados à população. A solenidade de abertura contou com a presença de autoridades da corporação.

Durante o evento, o subcomandante-geral da PMAC, Kleison Albuquerque, ressaltou a importância da capacitação. “O curso tem um excelente quadro de disciplinas. Tenho por certo que os alunos chegaram ao fim dele com um enorme conhecimento agregado que garantirá maiores serviços efetivos, para que nossa sociedade possa trafegar em um trânsito mais seguro”, disse.

Atuação do BPTran e parceria com Detran

O BPTran desempenha função estratégica na fiscalização e na promoção da segurança no trânsito no estado, atuando tanto de forma preventiva quanto educativa. Apenas no último ano, cerca de 40 mil pessoas foram impactadas pelas ações educativas realizadas pelo batalhão.

As atividades contam ainda com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), que atua em parceria com a PMAC por meio de convênio. A cooperação fortalece as ações de educação e fiscalização, contribuindo para a redução de sinistros e a preservação de vidas.

Com carga horária de 200 horas-aula, o curso é composto por 44 disciplinas com temas essenciais. Foto: captada 

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