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Empresário contesta decisão judicial e diz que aluguel de posto em Rio Branco está quitado

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Foto: Whidy Melo/ac24horas

O empresário Raimundo José Cruz Júnior, proprietário do Grupo BTv, divulgou uma nota de esclarecimento na tarde desta sexta-feira (31) em que contesta a decisão da Justiça que determinou o despejo do posto de combustíveis localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, em Rio Branco. O imóvel é objeto de uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, que alega inadimplência e irregularidades contratuais.

Na nota, Raimundo afirma que não há aluguéis em atraso e que o contrato de locação firmado entre as partes prevê o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel, valor que teria sido dado a título de caução, garantindo, segundo ele, “a quitação integral dos aluguéis até o final do contrato”. O empresário sustenta que o locador tentou, de forma unilateral, rescindir o contrato e reaver o imóvel, “forçando a devolução da caução em uma clara quebra das cláusulas contratuais firmadas”.

“Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de alugueis, o que não condiz com a verdade”, afirma Raimundo, destacando que todas as provas documentais e contratuais teriam sido apresentadas à Justiça.

Entre os documentos mencionados por ele estão o contrato de locação, especialmente notificação do próprio locador reconhecendo o valor da caução e um trecho de áudio que, segundo o empresário, comprovaria que a tentativa de devolução partiu do locador.

Raimundo Júnior também afirmou que as provas apresentadas “não foram devidamente valoradas” no processo judicial, o que teria levado a um equívoco na decisão que reconheceu a inadimplência e determinou o despejo.

“Reitero que não há alugueis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente”, diz o empresário, acrescentando que segue confiante na revisão da decisão judicial.

Veja a nota completa abaixo:

Nota de Esclarecimento – Raimundo José Cruz Júnior – Grupo BTv

Em atenção à matéria publicada no site ac24horas oras no dia 31 de outubro de 2025, intitulada “Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco”, venho, por meio desta nota, prestar esclarecimentos à sociedade e à imprensa, apresentando os fatos reais e documentados sobre o caso.

Sou empresário e proprietário do Grupo BTv, que atualmente mantém sete estabelecimentos em funcionamento somente no Estado do Acre, todos regularizados, cumprindo rigorosamente suas obrigações legais, fiscais e contratuais. Faço questão de destacar esse histórico para reafirmar meu compromisso com a legalidade, a boa-fé e o respeito aos contratos firmados, valores que sempre pautaram a minha atuação empresarial.

Sou locatário do imóvel onde funciona o Posto BTV10, em Rio Branco (AC), e o contrato de locação firmado entre as partes, documento anexo a esta nota, prevê expressamente, em sua cláusula 12.2, o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel, valor dado a título de caução, o que garante a quitação integral dos alugueis até o final do contrato.

Apesar dessa previsão clara e registrada, o locador tentou, de forma unilateral e indevida, rescindir o contrato, forçando a devolução da caução, em uma clara quebra das cláusulas contratuais firmadas, no valor aproximado de R$ 550 mil reais, e, ao mesmo tempo, reaver o imóvel. Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de alugueis, o que não condiz com a verdade.

Foram apresentadas à Justiça todas as provas que demonstram a quitação dos alugueis e a validade plena do contrato, incluindo:

1. Contrato de Locação, especialmente a cláusula 12.2, que comprova o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel como caução.

2. Notificação emitida pelo próprio locador, na qual ele reconhece o valor da caução e propõe a devolução do montante para retomar o imóvel.

3. Trecho de áudio entre as partes, que comprova que a tentativa de devolução da caução partiu do locador e que não há qualquer inadimplência da minha parte.

Infelizmente, as provas apresentadas não foram devidamente valoradas no processo judicial, ocasionando um equívoco na apreciação dos fatos e na formação do convencimento do juízo, o que resultou em uma decisão que reconhece, de forma indevida, a existência de débitos que, na realidade, são inexistentes de fato e de direito.

Reitero que não há alugueis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente.

Sigo confiante na revisão da decisão judicial, com base nas provas documentais e contratuais apresentadas, que demonstram de forma clara a verdade dos fatos e a boa-fé de minha conduta.

Raimundo José Cruz Júnior

Empresário – Grupo BTv

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Polícia Civil do Acre prende condenado por diversos crimes durante ação em Senador Guiomard

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rabalho integrado da investigação e inteligência da Polícia Civil do Acre levou à prisão de condenado por roubo, furto e tráfico em Senador Guiomard.. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Senador Guiomard, com apoio do Departamento de Inteligência da instituição, prendeu um homem condenado por diversos crimes na última quarta-feira, 11. A ação foi resultado de trabalho investigativo e de monitoramento realizado pelas equipes policiais, que localizaram o indivíduo e efetuaram a prisão.

O indivíduo já havia sido condenado a 24 anos de prisão pelos crimes de roubo, furto, tráfico de drogas e associação para o tráfico. No momento da prisão, ele estava em cumprimento de pena no regime aberto, restando ainda cerca de três anos para o término da condenação.

Além das condenações anteriores, o suspeito também responde a um processo por homicídio. A Polícia Civil destacou que a prisão reforça o compromisso da instituição com o combate à criminalidade e a atuação integrada dos setores de investigação e inteligência para garantir a segurança da população.

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Vice-governadora Mailza celebra aprovação de projeto de sua autoria que regulamenta a profissão de doula no Brasil

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A vice-governadora Mailza Assis comemorou nesta quarta-feira, 11, a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 3946/2021, de sua autoria quando senadora, que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A proposta reconhece e disciplina a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às mulheres durante a gravidez, o trabalho de parto e o período pós-parto. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

Projeto é de autoria de Mailza do período em que cumpria mandato de senadora da República. Foto: Neto Lucena/Secom

Para Mailza, a regulamentação representa um avanço importante para o cuidado com as mulheres e para a humanização do parto no país.

“Esse projeto representa um passo importante para reconhecer e valorizar o trabalho das doulas, que desempenham um papel fundamental no apoio às gestantes. A humanização do parto é uma pauta importante para garantir mais respeito, acolhimento e segurança às mulheres nesse momento tão especial”, destacou a vice-governadora.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado Federal em 2022 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Requerimento de urgência da deputada Socorro Neri

Na terça-feira, 10, a deputada federal Socorro Neri anunciou a aprovação do requerimento de urgência para a votação da proposta, de sua autoria, permitindo que o texto fosse incluído diretamente na pauta do plenário.

Deputada Socorro Neri é autora do requerimento de urgência para a votação do PL. Foto: Wesley Moraes/Repac

“Este é um avanço muito importante para as mulheres e para a humanização do cuidado no parto no Brasil. As doulas desempenham um papel fundamental no apoio às gestantes, parturientes e puérperas, oferecendo acolhimento, informação e segurança em um momento tão significativo da vida. Tive a honra de contribuir com a tramitação dessa proposta ao apresentar o requerimento de urgência que permitiu acelerar sua votação na Câmara. Parabenizo a vice-governadora do Acre, Mailza Assis, autora do projeto enquanto senadora, por essa iniciativa tão relevante para o fortalecimento dos direitos das mulheres e para o reconhecimento dessas profissionais”, enfatizou a deputada.

Antes de chegar ao plenário da Câmara, o projeto foi analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que estabelece o projeto

O projeto aprovado define as atribuições da doula durante a gestação, o parto e o período pós-parto, reforçando o papel dessas profissionais no apoio à gestante e na humanização do atendimento.

Durante a gravidez, a doula poderá facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.

No momento do parto, a profissional poderá orientar e apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis durante o trabalho de parto, auxiliar na utilização de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.

Já no período pós-parto, a doula poderá orientar e oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.

O texto também estabelece limites claros para a atuação dessas profissionais. As doulas não poderão utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos para exercício da profissão

Para exercer a atividade será necessário possuir diploma de ensino médio e certificado de qualificação profissional específica em doulagem. Caso os diplomas tenham sido emitidos por instituições estrangeiras, será necessária a revalidação no Brasil.

O projeto também garante que profissionais que já atuam na área há mais de três anos possam continuar exercendo a atividade. A partir da vigência da lei, os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Presença garantida no parto

A proposta assegura a presença da doula, escolhida pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto em estabelecimentos da rede pública quanto da rede privada. Essa presença não substitui nem impede a presença de acompanhante, direito já garantido por legislação específica.

A garantia se aplica a todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências ou situações de abortamento. O texto também proíbe a cobrança de taxas adicionais pela presença da doula nas unidades de saúde.

Atuação na atenção básica

O projeto ainda prevê que as doulas possam integrar as equipes de saúde da atenção básica, atuando de forma complementar no cuidado às gestantes, parturientes e puérperas. A atuação dessas profissionais, no entanto, não substitui o atendimento realizado pelos profissionais de saúde responsáveis pela assistência médica.

 

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Polícia Civil prende três suspeitos durante ação policial em Tarauacá

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A Polícia Civil do Acre (PCAC) realizou, nesta quarta-feira, 11, a prisão de três indivíduos durante uma ação conduzida pela equipe de investigação da delegacia-geral de Tarauacá.

Durante a operação policial, foram presos três suspeitos conhecidos pelos apelidos de “Bolivia Boy”, “Tiro de Polvorá” e “Boi”, cada um investigado por diferentes crimes.

“Bolivia Boy” foi preso pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Já “Tiro de Polvorá” foi detido por envolvimento em crime de furto. O terceiro suspeito, conhecido como “Boi”, foi preso por roubo.

A ação integra o trabalho contínuo da Polícia Civil no enfrentamento à criminalidade e no cumprimento de medidas legais relacionadas a investigações em andamento no município.

Após a realização dos procedimentos legais, os três foram conduzidos à delegacia e permanecem à disposição da Justiça para as providências cabíveis.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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