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Empresário contesta decisão judicial e diz que aluguel de posto em Rio Branco está quitado

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Foto: Whidy Melo/ac24horas

O empresário Raimundo José Cruz Júnior, proprietário do Grupo BTv, divulgou uma nota de esclarecimento na tarde desta sexta-feira (31) em que contesta a decisão da Justiça que determinou o despejo do posto de combustíveis localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, em Rio Branco. O imóvel é objeto de uma ação de despejo e cobrança movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de propriedade de Wolney Coelho Paiva, que alega inadimplência e irregularidades contratuais.

Na nota, Raimundo afirma que não há aluguéis em atraso e que o contrato de locação firmado entre as partes prevê o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel, valor que teria sido dado a título de caução, garantindo, segundo ele, “a quitação integral dos aluguéis até o final do contrato”. O empresário sustenta que o locador tentou, de forma unilateral, rescindir o contrato e reaver o imóvel, “forçando a devolução da caução em uma clara quebra das cláusulas contratuais firmadas”.

“Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de alugueis, o que não condiz com a verdade”, afirma Raimundo, destacando que todas as provas documentais e contratuais teriam sido apresentadas à Justiça.

Entre os documentos mencionados por ele estão o contrato de locação, especialmente notificação do próprio locador reconhecendo o valor da caução e um trecho de áudio que, segundo o empresário, comprovaria que a tentativa de devolução partiu do locador.

Raimundo Júnior também afirmou que as provas apresentadas “não foram devidamente valoradas” no processo judicial, o que teria levado a um equívoco na decisão que reconheceu a inadimplência e determinou o despejo.

“Reitero que não há alugueis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente”, diz o empresário, acrescentando que segue confiante na revisão da decisão judicial.

Veja a nota completa abaixo:

Nota de Esclarecimento – Raimundo José Cruz Júnior – Grupo BTv

Em atenção à matéria publicada no site ac24horas oras no dia 31 de outubro de 2025, intitulada “Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco”, venho, por meio desta nota, prestar esclarecimentos à sociedade e à imprensa, apresentando os fatos reais e documentados sobre o caso.

Sou empresário e proprietário do Grupo BTv, que atualmente mantém sete estabelecimentos em funcionamento somente no Estado do Acre, todos regularizados, cumprindo rigorosamente suas obrigações legais, fiscais e contratuais. Faço questão de destacar esse histórico para reafirmar meu compromisso com a legalidade, a boa-fé e o respeito aos contratos firmados, valores que sempre pautaram a minha atuação empresarial.

Sou locatário do imóvel onde funciona o Posto BTV10, em Rio Branco (AC), e o contrato de locação firmado entre as partes, documento anexo a esta nota, prevê expressamente, em sua cláusula 12.2, o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel, valor dado a título de caução, o que garante a quitação integral dos alugueis até o final do contrato.

Apesar dessa previsão clara e registrada, o locador tentou, de forma unilateral e indevida, rescindir o contrato, forçando a devolução da caução, em uma clara quebra das cláusulas contratuais firmadas, no valor aproximado de R$ 550 mil reais, e, ao mesmo tempo, reaver o imóvel. Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de alugueis, o que não condiz com a verdade.

Foram apresentadas à Justiça todas as provas que demonstram a quitação dos alugueis e a validade plena do contrato, incluindo:

1. Contrato de Locação, especialmente a cláusula 12.2, que comprova o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel como caução.

2. Notificação emitida pelo próprio locador, na qual ele reconhece o valor da caução e propõe a devolução do montante para retomar o imóvel.

3. Trecho de áudio entre as partes, que comprova que a tentativa de devolução da caução partiu do locador e que não há qualquer inadimplência da minha parte.

Infelizmente, as provas apresentadas não foram devidamente valoradas no processo judicial, ocasionando um equívoco na apreciação dos fatos e na formação do convencimento do juízo, o que resultou em uma decisão que reconhece, de forma indevida, a existência de débitos que, na realidade, são inexistentes de fato e de direito.

Reitero que não há alugueis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente.

Sigo confiante na revisão da decisão judicial, com base nas provas documentais e contratuais apresentadas, que demonstram de forma clara a verdade dos fatos e a boa-fé de minha conduta.

Raimundo José Cruz Júnior

Empresário – Grupo BTv

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Vídeo mostra Antônia Lúcia invadindo Câmara e causando confusão com seguranças

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Deputada aparece em registro tentando entrar em salas da Câmara de Rio Preto da Eva e discutindo com funcionárias durante busca por uma vereadora.

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Sena Madureira registra 47 casos de estupro infantil em 2025; MPAC alerta para omissão de familiares

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Ministério Público do Acre destaca que omissão de familiares, especialmente de mães que protegem companheiros agressores, é crime e agrava a situação das vítimas; campanha educativa será lançada para estimular denúncias

O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados do Ministério Público do Acre (MPAC). Foto: captada 

O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Os números acenderam um alerta entre as autoridades, que intensificam ações de enfrentamento e convocam a população para colaborar.

De acordo com o MPAC, a participação da comunidade é fundamental para identificar abusadores e proteger crianças e adolescentes. O órgão destacou um ponto sensível nas investigações: a omissão de pais ou responsáveis, principalmente quando tentam proteger o cônjuge agressor.

“Em muitos casos, as mães escolhem apoiar o companheiro em vez de oferecer o suporte necessário à criança. Essa omissão também é crime e agrava ainda mais a situação da vítima”, alerta o Ministério Público.

Para fortalecer o combate aos abusos, a rede de proteção infantil do município — que reúne Conselho Tutelar, MPAC, Poder Judiciário e órgãos da administração pública — está desenvolvendo uma campanha educativa. A iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância do cuidado, da vigilância e, principalmente, da denúncia.

Crítica do MPAC
  • Omissão familiar: Mães que apoiam companheiros agressores em vez de proteger crianças
  • Responsabilização: Omissão também configura crime
  • Participação social: Comunidade é fundamental para identificação de abusadores
Ações em curso
  • Campanha educativa: Rede de proteção (Conselho Tutelar, MP, Judiciário e administração pública)
  • Objetivos: Conscientização sobre cuidado, vigilância e denúncia
  • Foco: Proteção de crianças e adolescentes, principais vítimas

Os números expõem uma crise silenciosa no interior acreano, onde fatores culturais e a fragilidade das redes de proteção permitem a perpetuação de abusos sexuais contra crianças. A iniciativa busca romper o ciclo de violência e omissão que caracteriza muitos desses casos.

Os números acenderam alerta máximo entre as autoridades, que destacam um fator agravante: a omissão de pais ou responsáveis, especialmente quando tentam proteger o cônjuge agressor em detrimento da proteção da criança vítima. Foto: art

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PM de Sena Madureira apreende 12 armas, 7,4 kg de drogas e cumpre 12 mandados de prisão em novembro

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Balanço do 8º Batalhão registra 4.838 abordagens, 254 operações e 251 ações comunitárias no mês; veículo roubado foi recuperado

De acordo com o relatório, o batalhão realizou 4.838 abordagens, ampliando a presença policial nas ruas e reforçando ações preventivas. Foto: art

O 8º Batalhão da Polícia Militar divulgou nesta quinta-feira (4) o balanço operacional referente a novembro de 2025, com números que evidenciam a atuação no policiamento, combate ao crime e aproximação com a comunidade na região.

De acordo com o relatório, foram realizadas 4.838 abordagens, além de 254 operações voltadas ao enfrentamento da criminalidade e 251 ações comunitárias, que buscam fortalecer o vínculo entre a PM e a população.

As ações resultaram em:

  • 72 conduções à delegacia;

  • 12 mandados de prisão cumpridos;

  • 7,4 kg de drogas apreendidos;

  • 12 armas de fogo e 3 armas brancas recolhidas;

  • 1 veículo com registro de roubo ou furto recuperado.

A PM destacou que os números refletem o impacto direto no combate ao tráfico e a outros crimes, e reforçou o compromisso de ampliar a presença nas ruas e as ações de segurança no município e região. O balanço consolida uma atuação que integra repressão qualificada e iniciativas de prevenção e proximidade com a comunidade.

A PM também recuperou um veículo com registro de roubo ou furto. Foto: art

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