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Empresa deve indenizar cliente por descumprir oferta de velocidade de internet
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve condenação da empresa, mas adequou o valor indenizatório para a metade do que tinha sido estipulado. Assim, o consumidor deve receber R$ 4 mil
Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco determinaram que empresa pague R$ 4 mil de indenização por danos morais para consumidor, por descumprir oferta de velocidade de internet.
A sentença inicial foi parcialmente mantida pelos juízes de Direito da unidade. O 1º Grau condenou a empresa a: fornecer no mínimo 80% da velocidade da internet e ainda tinha fixado R$8 mil de danos morais. Contudo, a quantia da indenização foi reduzida para metade, visando ser razoável e proporcional ao grau da ofensa cometida.
Na decisão, o relator do caso, juiz de Direito Anastácio Menezes, apontou que o consumidor já tinha comprovado a falha no cumprimento da oferta. Pois, apresentou documentos mostrando que a empresa prometeu 10 MB e entregava uma taxa média de 3 MB para downloads e 1 MB para uploads.
Por isso, o magistrado registrou que houve frustação da expectativa do consumidor quanto a oferta da velocidade do serviço, devendo ser mantida a condenação. “Demonstradas a falha na prestação de serviços da reclamada e a frustração de legítima expectativa causada por oferta inverídica vinculada a serviço que, nos dias atuais, se mostra essencial, indubitável a configuração do dano moral, devendo ser mantida a condenação”. (Recurso Inominado Cível 0701354-62.2021.8.01.0007)
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Jovem é flagrado empinando motocicleta no elevado Mamédio Bittar; prática coloca em risco condutor e terceiros
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Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364
Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.
Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.
A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.
A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.
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Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco
